Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 276

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Romeu Ramos Botelho 95043 Gari
Ronaldo Adriano Rodrigues
166810
Gari
Ronaldo Flávio Ramos 41170 Operador de Maquinas Pesadas
Ronaldo Jorge da Silva Morais
68503
Gari
Ronaldo Souza de Andrade 168105 Gari
Rone Venancio da Silva 166521 Gari
Ronei Jolins Martins
184333
Motorista
RonneyRiça de Souza
Rosangela Rodrigues Silva dos Santos
1005580
168098
Comissionado
Gari

RoselyAlves Ribeiro

170431

Gari
RosemarySimoes
Rin d Ad Oliir
245375
241745
Gari
Gri
osae e zeveo vea
Rosicleia Santos de Souza

121690
a
Gari
Rosilene Ramos Lima de Matos
121707
Gari
Rosimeire Ribeiro dos Santos
Rosinaldo Lemos Ferreira
Rild Md Vii
170457
167834
168931
Gari
Gari
Gi
osnao enonca era
Rozana Gonçalves Queiroz

170217
ar
Gari
Rozinaldo Lira da Silva
179970
Gari
Rozivaldo Lira da Silva 194522 Gari
Ruth Maria Pereira dos Santos 167520 Gari
Saldame Mendonça da Silva 166208 Gari
Samia Bernardo 242545 Gari
Samuel Cruz Martins
169715
Gari
Sandra Cristina Sarmento de Souza Nobre 180737 Gari
Sandra Maria de Souza Oliveira Lara
198350
Gari
Sandro Edimar Simões Cavalcante
Saulo Almeida Pereira
272196
84202
Operador de Maquinas Pesadas
Auxiliar de Serviços Gerais
Sebastiao Campelo de Oliveira
166670
Gari
Sebastiao da Silva Tavares 779506 Gari
Sebastiao Dias 671132 Mecânico de Automóvel
Sebastiao Nogueira Silva
Sebastiao Wagner Brandao
166373
168700
Gari
Gari
Senildo da Silva Conceição Ferreira
121781
Gari
Sharles Junior Lopes de Paula 169971 Gari
Silvano Brito de Amorim
Silvia dos Santos Ribeiro de Souza
168180
169997
Gari
Gari
Silvio Magno Gonzaga Branco 120973 Gari
SirleNeves de Oliveira 193920 Gari
y
Socorro Vanessa Amorim Pessoa

194655

Gari
Solone Holanda Leão
169963
Sem local fixo de atuação
Sonha Maria Damasceno de Menezes 167933 Gari
SuelyDonizete Bortolozo 167321 Gari
Tania Regina dos Santos
71895
Gari
Tatiana Maira Botelho Ribeiro 48422 Assessor Técnico I
Tereza Antonia da Silva Pereira
111518
Gari
Tereza Iumo Kuiete Martins 681520 Gari
Thiago Ximenes de Carvalho 10081842 Assessor II
Toni Carlos de Andrade Ferreira 1000922 Operador de Maquinas Pesadas
Uescleydas Neves Pantoja 166951 Gari
Valdeci Abadias Gomes 303686 Gari

Valdenir Marcelino de Lima

241795

Gari
Valdenor Cardoso de Oliveira
Vld Fi Pi
131938
170564
Gari
Gi
aenora errera erera
Valdete Ribeiro

718463
ar
Gari
Valdilene Pereira 121947 Gari

Valdivino de Souza Campos
Valnete dos Santos Gos

122185
170027

Gari
Gari
li i d 114 i
Vater Perera e Castro 787 Gar
Vanda Carvalho de Oliveira 270140 Auxiliar de Serviços Gerais
Vanderlei Lima Pereira
195480
Gari
Vaneida Souza Rebelo
Vania Almeida dos Santos
15570
241464
Gari
Gari
Walter Silva Cordeiro 208688 Gari
Weslison Denner Garcia de Carvalho 170580 Gari
Washington Luiz Amorim Silva
10078204
Assessor/Motorista
Yann Gustavo Damasceno de Souza
Zenildo da Silva Botelho
10079781
207870
Assessor VI
Gari

Zilene da Silva Almeida

167511

Gari

Art. 2° O controle de frequência será realizado mediante folha de ponto, pessoal e intransferível, adotado o controle de assiduidade e pontualidade, devendo o registro ser realizado no início da jornada, nas saídas excepcionais e justificadas, e no término da jornada diária.

Art. 3° É de inteira responsabilidade do (a) servidor (a) o registro diário de sua frequência.

Art. 4° Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.

Art. 5° São responsabilidades das chefias imediatas, no que se refere ao controle de frequência:

I – orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria;

II – verificar diariamente a frequência mensal dos servidores, bem como aceitar ou indeferir justificativas acerca de ausências e/ou atrasos, o que deverá ser feito em até 2 (dois) dias subsequentes ao dia do fato, podendo, ainda, ser delegada tal função a um substituto.

Art. 6° São responsabilidades do (a) servidor (a):

I – registrar, diariamente, os movimentos de entrada e saída;

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