DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis, para a execução de tarefas segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma pré-estabelecidos;
Verificar, diariamente, o estado da máquina, vistoriando pneus, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamentos;
Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamentos;
Participar de cursos de aperfeiçoamento voltados para a área de atuação oferecida pela administração;
Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, tratores de esteira, patrolas (moto niveladora), carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros;
Abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; Auxiliar no conserto de máquinas;
Lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis;
Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; Executar outras tarefas correlatas.
4.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições legais;
4.3. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais. Comprovação por meio de certidão de quitação eleitoral . Terá validade a certidão obtida 30 (trinta) dias antes que antecede as inscrições;
4.4. Não registrar antecedentes criminais, no âmbito Estadual e Federal, nos locais em que teve domicílio, nos últimos 05 (cinco) anos, bem como nada que o desabone e o torne incompatível para o exercício das funções. Comprovação por meio de certidão de junto a justiça Estadual e Federal . Terá validade a certidão obtida 30 (trinta) dias antes que antecede as inscrições;
4.5. Habilitação ou capacitação para o exercício/desempenho do cargo respectivo.
5. DA INSCRIÇÃO:
5.1. A inscrição implicará a completa ciência tácita e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
5.2. O candidato deverá ler todas as instruções contidas neste Edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se, pelas informações prestadas na ficha de inscrição e documentação, podendo a Comissão de Avaliação excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.3 . Para fins de inscrição , os interessados deverão no período 28/09 a 02/10/2026 , entregar por meio físico, toda a documentação exigida para a inscrição, no prédio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF , junto ao Departamento de Recursos Humanos – DRH , localizado na Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466, Centro, Primavera de Rondônia/RO , no horário das 08h às 13h .
5.4. Documentos obrigatórios para a inscrição:
5.4.1. Cédula de Identidade Civil, ou outro documento de identificação oficial com foto (CNH, passaporte, carteira de trabalho, etc.);
5.4.2. Certificado de conclusão do ensino fundamental;
5.4.3. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
5.4.4. Cópia do diploma de ensino médio (se houver);
5.4.5. Carteira Nacional de Habilitação adequada ao cargo ou a capacitação necessária para o seu exercício, conforme o cargo pretendido.
5.4.6. Comprovante de residência - fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo, Obs: Comprovante atualizado, em nome do candidato, sendo aceito também em nome de seu cônjuge ou de seus genitores. Em caso de comprovante em nome de terceiros, o proprietário do imóvel deverá declarar, com assinatura reconhecida em cartório que o candidato reside no referido endereço.
5.4.6. Cópia de certificado dos cursos de capacitação voltados para a função pretendida (emitido por instituição legalmente cadastrada); 5.4.7. Comprovante de experiência profissional;
5.4.7.1. O Comprovante de experiência profissional comprovada através de carteira de trabalho, contrato ou outro documento válido;
5.4.8. Os documentos acima relacionados deverão ser entregues acompanhados dos originais para certificação ou serem autenticadas, estes serão avaliados pela comissão conforme portaria especifica e acompanhada pela assessoria jurídica.
5.5. Efetuada a inscrição, não será possível a alteração dos dados enviados ou alteração nas informações prestadas no ato da inscrição, sendo necessário conferir todos os dados antes de sua finalização.
5.6. O atendimento aos requisitos será verificado na 1º Etapa do Teste seletivo, e, uma vez identificado o não atendimento, o candidato será automaticamente desvinculado do processo de seleção, não ocorrendo a homologação da inscrição.
5.7 . Os documentos comprobatórios e títulos, deverão ser entregues, impreterivelmente, em um envelope no ato de inscrição lacrado na frente do candidato.
5.8. A inscrição e entrega de títulos e demais documentos poderá ser feita por meio de PROCURAÇÃO assinada eletronicamente pelo GOV.BR ou com firma do outorgante reconhecida em cartório.
5.9. Serão desclassificadas inscrições que contenham documentos incompletos, cortados, com rasuras, ou qualquer outro vício que prejudique a integridade das informações, ou ainda, que estejam em desconformidade com o solicitado.
5.10. Em hipótese alguma será aceita documentação encaminhada por via postal, fax, correio eletrônico ou meio diferente do definido neste edital. 5.11. A falta de quaisquer dos documentos exigidos ou a ocorrência de verificação de falsidade nas declarações apresentadas, bem como o descumprimento de qualquer ato exigido durante o processo de validação e/ou acompanhamento da documentação enviada, implicará na exclusão e desclassificação da Seleção.
5.12 . Não haverá segunda chamada para envio dos documentos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os enviou no período determinado neste edital.
6. DO PROCESSO SELETIVO:
6.1. O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, a saber:
6.1. Primeira Etapa INSCRIÇÃO
6.1.1. Recebimento do Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado – ANEXO I acompanhado dos documentos constantes do item 5. 6.2. Segunda Etapa AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULOS
6.2.1. Análise pela Comissão do Processo Seletivo da documentação apresentada pelos candidatos e atribuição das pontuações, conforme ANEXO II. 6.3. Da Aprovação
6.3.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida.
6.3.2. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior tempo de experiência profissional em cargo público, na área de atuação do cargo pretendido;
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