DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
II – maior tempo de experiência profissional no setor privado, na área de atuação do cargo pretendido;
III – maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
6.4. Da Homologação:
6.4.1. O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar) e no portal do Município de Primavera de Rondônia/RO no sítio virtual ( https://www.primavera.ro.gov.br/ ).
7. CRONOGRAMA:
| ETAPA | PERÍODO/DATA |
|---|---|
| Inscrição com entrega do currículo; | Dias:28/09 a 02/10/2026Das 8h ás 13h |
| Análise dos títulos e currículos | Até o dia06/10/2026 |
| Divulgaçãopreliminar dos aprovados | Dia:07/10/2026 |
| Prazopara recursos | Dias:08 e 09/10/2026 |
| Análise dos recursos | Até 13/10/2026 |
| Resultado final após recurso | Dia:16/10/2026 |
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1 . Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas serão convocados para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao cargo para o qual se inscreveram, mediante ato oficial publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência do Município.
8.2. A contratação ocorrerá de acordo com a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
8.3. Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo, local e horário estabelecidos no ato de convocação, munidos da documentação exigida para a contratação.
8.4. O candidato convocado deverá aceitar a lotação, a jornada de trabalho e as atribuições inerentes ao cargo para o qual se inscreveu, não sendo permitida a alteração do local de lotação no ato da contratação.
8.5. O não comparecimento no prazo estabelecido, a recusa em assumir o cargo, a não apresentação da documentação exigida ou o descumprimento dos requisitos previstos neste Edital implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, facultando à Administração convocar o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.
8.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito, que se concretizará conforme a necessidade da Administração Pública Municipal e a existência de vaga.
9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses a contar da sua homologação podendo ser prorrogado.
9.2. O classificado, após convocado, deverá se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia posterior da publicação do edital de convocação.
9.3 . O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo pré-estabelecido será tido como desistente, podendo ser convocado o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para devida substituição e contratação 9.4. Para o ato da contratação serão exigidos os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) foto 3x4 recentes
b) Atestado de Saúde Ocupacional;
c) Cadastro de pessoa física CPF;
d) Cédula de identidade RG
e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação quando do sexo masculino; f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
g) Certidão de nascimento, se solteiro, certidão de casamento ou escritura pública de união estável; h) Cédula de identidade e CPF do cônjuge (Caso não possua o Candidato deverá declarar);
i) Certidão de nascimento dos dependentes (Filho ou enteado de até 21 anos de idade e demais tipos dependentes, conforme regra geral do Imposto de Renda);
j) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT, atualizado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
l) Comprovante de residência - fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo, Obs: Comprovante atualizado, em nome do candidato, sendo aceito também em nome de seu cônjuge ou de seus genitores. Em caso de comprovante em nome de terceiros, o proprietário do imóvel deverá declarar, com assinatura reconhecida em cartório que o candidato reside no referido endereço.
m) Carteira de trabalho previdência social, com cópia das páginas que constem número de documentos e foto, qualificação civil;
n) Diploma ou Certificado de Conclusão , devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigido para o cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do respectivo Histórico Escolar , devendo o candidato apresentar original e cópia (xerox) para conferência.
p) CNH (cargo de motorista e operador); q) Certidões de antecedentes e de regularidade de débitos:
1. Certidão Negativa de Débito Municipal www.primavera.ro.gov.br
2. Certidão Negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva/
3. Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral
4. Certidão de antecedentes criminais (Ações civis e Criminais) 1º grau (comarca onde reside) www.tj.ro.gov.br resolução 156-CNJ
5. Certidão de antecedentes criminais (Ações civis e Criminais 2º grau); endereço eletrônico www.tj.ro.gov.br resolução 156-CNJ
6. Certidão negativa de atos de improbidade administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) endereço eletrônico www.cnj.jus.br)
Obs: Caso o Candidato resida em outro Estado, a Certidão Estadual deverá ser emitida pelo respectivo Tribunal de Justiça; Obs: Certidão Negativa Municipal deverá ser referente ao âmbito do Município de Primavera de Rondônia-RO.
r) Declaração de imposto de renda encaminhado a receita Federal, relativa ao último exercício. Caso seja contribuinte isento deverá preencher declaração de isento;
www.diariomunicipal.com.br/arom 285