Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 285

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

II – maior tempo de experiência profissional no setor privado, na área de atuação do cargo pretendido;

III – maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.4. Da Homologação:

6.4.1. O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar) e no portal do Município de Primavera de Rondônia/RO no sítio virtual ( https://www.primavera.ro.gov.br/ ).

7. CRONOGRAMA:

ETAPA PERÍODO/DATA
Inscrição com entrega do currículo; Dias:28/09 a 02/10/2026Das 8h ás 13h
Análise dos títulos e currículos Até o dia06/10/2026
Divulgaçãopreliminar dos aprovados Dia:07/10/2026
Prazopara recursos Dias:08 e 09/10/2026
Análise dos recursos Até 13/10/2026
Resultado final após recurso Dia:16/10/2026

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 . Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas serão convocados para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao cargo para o qual se inscreveram, mediante ato oficial publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência do Município.

8.2. A contratação ocorrerá de acordo com a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

8.3. Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo, local e horário estabelecidos no ato de convocação, munidos da documentação exigida para a contratação.

8.4. O candidato convocado deverá aceitar a lotação, a jornada de trabalho e as atribuições inerentes ao cargo para o qual se inscreveu, não sendo permitida a alteração do local de lotação no ato da contratação.

8.5. O não comparecimento no prazo estabelecido, a recusa em assumir o cargo, a não apresentação da documentação exigida ou o descumprimento dos requisitos previstos neste Edital implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, facultando à Administração convocar o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

8.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito, que se concretizará conforme a necessidade da Administração Pública Municipal e a existência de vaga.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses a contar da sua homologação podendo ser prorrogado.

9.2. O classificado, após convocado, deverá se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia posterior da publicação do edital de convocação.

9.3 . O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo pré-estabelecido será tido como desistente, podendo ser convocado o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para devida substituição e contratação 9.4. Para o ato da contratação serão exigidos os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) foto 3x4 recentes

b) Atestado de Saúde Ocupacional;

c) Cadastro de pessoa física CPF;

d) Cédula de identidade RG

e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação quando do sexo masculino; f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

g) Certidão de nascimento, se solteiro, certidão de casamento ou escritura pública de união estável; h) Cédula de identidade e CPF do cônjuge (Caso não possua o Candidato deverá declarar);

i) Certidão de nascimento dos dependentes (Filho ou enteado de até 21 anos de idade e demais tipos dependentes, conforme regra geral do Imposto de Renda);

j) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT, atualizado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;

l) Comprovante de residência - fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo, Obs: Comprovante atualizado, em nome do candidato, sendo aceito também em nome de seu cônjuge ou de seus genitores. Em caso de comprovante em nome de terceiros, o proprietário do imóvel deverá declarar, com assinatura reconhecida em cartório que o candidato reside no referido endereço.

m) Carteira de trabalho previdência social, com cópia das páginas que constem número de documentos e foto, qualificação civil;

n) Diploma ou Certificado de Conclusão , devidamente registrado, correspondente ao nível de escolaridade exigido para o cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do respectivo Histórico Escolar , devendo o candidato apresentar original e cópia (xerox) para conferência.

p) CNH (cargo de motorista e operador); q) Certidões de antecedentes e de regularidade de débitos:

1. Certidão Negativa de Débito Municipal www.primavera.ro.gov.br

2. Certidão Negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva/

3. Certidão de Quitação Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral

4. Certidão de antecedentes criminais (Ações civis e Criminais) 1º grau (comarca onde reside) www.tj.ro.gov.br resolução 156-CNJ

5. Certidão de antecedentes criminais (Ações civis e Criminais 2º grau); endereço eletrônico www.tj.ro.gov.br resolução 156-CNJ

6. Certidão negativa de atos de improbidade administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) endereço eletrônico www.cnj.jus.br)

Obs: Caso o Candidato resida em outro Estado, a Certidão Estadual deverá ser emitida pelo respectivo Tribunal de Justiça; Obs: Certidão Negativa Municipal deverá ser referente ao âmbito do Município de Primavera de Rondônia-RO.

r) Declaração de imposto de renda encaminhado a receita Federal, relativa ao último exercício. Caso seja contribuinte isento deverá preencher declaração de isento;

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