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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 286

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

s) Declaração de não acumulação de cargo (Em caso de haver Acumulação, deve apresentar certidão do Órgão Empregador, constando Regime Jurídico, carga horária e horário de trabalho);

t) Declaração de bens e rendas;

u) Declaração de não impedimento para assumir cargo público

v) Declaração de Inexistência de nepotismo

w) Declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos, funções e empregos públicos;

x) Declaração de não participação como sócio administrador em empresa;

y) Recibo de envio da Declaração de Bens e/ou Renda ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) https://tcero.tc.br/DBR/PaginasPublicas/login.aspx

Obs: A declaração de exercício de cargo legalmente acumulável deverá especificar o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, a unidade administrativa em que exerce suas funções e vir acompanhada do documentos que comprovem a compatibilidade de horários entre os cargos.

Obs: Na hipótese de o candidato não possuir conta no respectivo banco, poderá ser requerido termo de solicitação para abertura de conta salário junto ao setor de RH.

9.5. Todas as certidões emitidas pela internet, deverão vir autenticadas no próprio site.

9.6. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

10. DO REGIME DA CONTRATAÇÃO:

10.1. Os contratos decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado serão celebrados por prazo determinado, em caráter temporário, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação municipal vigente.

10.2. A contratação será regida pela Lei Complementar Municipal nº 003/2021 , e suas alterações, no que couber, bem como pelas demais normas aplicáveis, estando os contratados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

11. DO REGIME DE TRABALHO:

11.1. Os candidatos aprovados serão admitidos pelo prazo de 12 (doze) meses, período este que poderá ser prorrogado de acordo com o interesse da administração pública, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime dá LEI COMPLEMENTAR Nº 001/GP/2021, com aplicação subsidiária da Lei Complementar Municipal nº 003/2021 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

11.2. A contratação de que trata o item anterior somente poderá ocorrer durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, que será de 12 (doze) meses , prorrogável na forma da legislação municipal, contados da data de publicação do resultado final.

11.3. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

11.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

12. DOS LOCAIS DE TRABALHO:

12.1. Os candidatos contratados desempenharão suas atividades profissionais junto às Secretarias Municipais requisitantes deste Processo Seletivo Simplificado, no âmbito do Município de Primavera de Rondônia/RO.

12.2. O local de exercício será definido pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF , de acordo com a necessidade da Administração Pública, no ato da apresentação do candidato para início de suas atividades, podendo ocorrer a lotação em qualquer unidade administrativa vinculada à Secretaria requisitante.

12.3. O candidato contratado deverá exercer suas funções no local de lotação determinado pela Administração, não cabendo, no ato da contratação, direito de escolha ou alteração da unidade de exercício.

13. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

13.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;

b) por conveniência da Administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) por insuficiência de desempenho do contratado;

14. RECURSOS:

14.1. O recurso será dirigido pelo candidato ou seu procurador, à Comissão.

14.2. O Recurso deverá ser interposto conforme prazos determinados no Cronograma estabelecido neste Edital – item 7.

14.3. Não será permitido envio de títulos e/ou documentos na apresentação do recurso, visto que não serão analisados.

14.4. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso para cada título, sendo necessário o envio de um formulário para cada título recorrido (ANEXO III).

14.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, caso sejam julgados procedente os pontos correspondentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

14.6. O Recurso será entregue no mesmo local da inscrição, nos mesmos horários (08h as 13h).

15. DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. A homologação do resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar) e no portal do Município de Primavera de Rondônia/RO no sítio virtual ( https://www.primavera.ro.gov.br/ ).

15.2. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município, dentro do período de validade do processo seletivo.

15.3. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado imediatamente o classificado subsequente.

15.4. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da

Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia/RO.

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