DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 23 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: D6C627FB
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.396, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :
Artigo 1º. Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial , no valor de R$31.278,00 (trinta e um mil, duzentos e setenta e oito reais) , destinado à Secretaria Municipal de Saúde , para execução da Emenda Impositiva do Vereador Odair José Rodrigues , conforme as seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( + ) 31.278,00
Anulação
02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde
| 431 | 10.122.0008.2048.0000 | SAÚDE PARA TODOS – ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZAÇ | 31.278,00 |
|---|---|---|---|
| OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. DE S | F.R. 15 1 500 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | ||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||
| 003 212 | Emenda Ver. Odair José Rodrigues |
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:
02 02 01 Gabinete do Prefeito
| 29 | 99.999.9999.9999.0000 | RESERVA DE CONTINGENCIA | -31.278,00 |
|---|---|---|---|
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | F.R. 0 1 500 | ||
| 9.9.99.99.99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS | ||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||
| 002 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | ||
| -31.278,0 | 0 |
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 23 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: A6A4BDEE
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
SERINGUERIAS-RO 2026
APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Seringueiras/RO constitui um instrumento de planejamento e gestão destinado a integrar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sua finalidade é assegurar que as ações governamentais sejam desenvolvidas de forma articulada entre as diversas secretarias e órgãos municipais, fortalecendo a atuação intersetorial nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Segurança Alimentar e demais políticas públicas relacionadas à infância e à adolescência.
A Agenda está diretamente vinculada ao Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 do Município de Seringueiras, contribuindo para o alcance dos programas, objetivos, indicadores e metas estabelecidos pela Administração Municipal. Em consonância com o PPA, a Agenda prioriza o desenvolvimento humano, a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida da população e o fortalecimento das políticas públicas, garantindo que as ações voltadas às crianças e aos adolescentes sejam incorporadas ao planejamento governamental e orientem a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
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