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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 290

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo - RO, 23 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA

Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: D6C627FB

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.396, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :

Artigo 1º. Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial , no valor de R$31.278,00 (trinta e um mil, duzentos e setenta e oito reais) , destinado à Secretaria Municipal de Saúde , para execução da Emenda Impositiva do Vereador Odair José Rodrigues , conforme as seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação ( + ) 31.278,00

Anulação

02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde

431 10.122.0008.2048.0000 SAÚDE PARA TODOS – ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZAÇ 31.278,00
OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. DE S F.R. 15 1 500
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1 Recursos do Exercício Corrente
003 212 Emenda Ver. Odair José Rodrigues

Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

02 02 01 Gabinete do Prefeito

29 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -31.278,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. 0 1 500
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS
1 Recursos do Exercício Corrente
002 500 Recursos não Vinculados de Impostos
-31.278,0 0

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo - RO, 23 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA

Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: A6A4BDEE

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

SERINGUERIAS-RO 2026

APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Seringueiras/RO constitui um instrumento de planejamento e gestão destinado a integrar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sua finalidade é assegurar que as ações governamentais sejam desenvolvidas de forma articulada entre as diversas secretarias e órgãos municipais, fortalecendo a atuação intersetorial nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Segurança Alimentar e demais políticas públicas relacionadas à infância e à adolescência.

A Agenda está diretamente vinculada ao Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 do Município de Seringueiras, contribuindo para o alcance dos programas, objetivos, indicadores e metas estabelecidos pela Administração Municipal. Em consonância com o PPA, a Agenda prioriza o desenvolvimento humano, a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida da população e o fortalecimento das políticas públicas, garantindo que as ações voltadas às crianças e aos adolescentes sejam incorporadas ao planejamento governamental e orientem a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

www.diariomunicipal.com.br/arom 290