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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 291

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Considerando a realidade local, o município possui significativa população residente na zona rural, onde as grandes distâncias geográficas representam desafios para o acesso aos serviços públicos. Dessa forma, a gestão municipal estabelece como prioridades a ampliação do acesso à educação, à saúde, à assistência social, à proteção integral, à permanência escolar, à primeira infância e às ações de prevenção às diversas formas de violência contra crianças e adolescentes, fortalecendo a atuação integrada da Rede de Proteção e do Sistema de Garantia de Direitos.

O município de Seringueiras não possui comunidades quilombolas oficialmente reconhecidas nem terras indígenas demarcadas em seu território. Entretanto, a Agenda contempla ações voltadas à promoção da equidade e da inclusão, assegurando atendimento universal à população urbana e rural, respeitando as especificidades locais e garantindo acesso igualitário às políticas públicas para todas as crianças, adolescentes e suas famílias. A Agenda Transversal reafirma o compromisso da Administração Municipal com a efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas demais legislações aplicáveis, fortalecendo a participação social, o controle social e a articulação entre os diversos órgãos da administração pública e da sociedade civil para a construção de políticas públicas mais eficientes, integradas e voltadas ao desenvolvimento integral da infância e da adolescência.

BASE LEGAL E NORMANTIVA

• Constituição Federal de 1988 – Estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes como dever da família, da sociedade e do Estado.

• Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) – Regulamenta os direitos de crianças e adolescentes e organiza o Sistema de Garantia de Direitos.

• Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Define os princípios e a organização da política de assistência social no Brasil.

• Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Orienta o planejamento de ações de médio e longo prazo voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da infância e adolescência.

• Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) – Instrumentos de planejamento e orçamento que asseguram a previsão e execução dos recursos necessários para implementação das ações previstas na Agenda.

• Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) – Normativas e deliberações que orientam a política municipal de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

• Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes (Selo UNICEF 2025–2028) , que organiza ações por resultados sistêmicos (Saúde, Educação, Proteção contra Violências, Proteção Social, Equidade Étnico-Racial, Participação Cidadã etc.).

• Plano de Participação Cidadã de Adolescentes (PPCA/NUCA) , que prevê ações de participação social, saúde, proteção, igualdade racial, mudanças climáticas e contribuições ao PPA.

DIAGNÓSTICO SITUCIONAL DO MUNICÍPIO

O diagnóstico situacional do Município de Seringueiras constitui instrumento essencial para subsidiar a elaboração da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, possibilitando a compreensão das características territoriais, demográficas, socioeconômicas e institucionais que influenciam diretamente a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.

Localizado na região da Zona da Mata do Estado de Rondônia, o município de Seringueiras apresenta características predominantemente rurais, com significativa extensão territorial e população distribuída entre a sede municipal, distritos, linhas vicinais e comunidades rurais, o que impõe desafios específicos para a oferta universal e equitativa dos serviços públicos de educação, saúde, assistência social, proteção integral e garantia de direitos. Segundo dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município possui população estimada em aproximadamente 11 mil habitantes, distribuídos em uma área territorial de cerca de 3.783 km², caracterizando baixa densidade demográfica. Essa configuração territorial exige planejamento intersetorial permanente para assegurar o acesso das crianças, adolescentes e suas famílias às políticas públicas, especialmente aquelas residentes em áreas rurais de difícil acesso.

No que se refere ao perfil populacional, estima-se que aproximadamente 30% da população municipal seja composta por crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, representando um público prioritário para as políticas de proteção integral previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas legislações correlatas.

O município apresenta predominância da população residente na área urbana, embora parcela significativa permaneça vivendo na zona rural, demandando estratégias diferenciadas para garantir o acesso aos serviços públicos essenciais, considerando as longas distâncias percorridas diariamente por estudantes e usuários da rede de proteção.

A organização territorial compreende a sede municipal e localidades rurais distribuídas ao longo das linhas vicinais, atendidas por unidades educacionais, equipes da Estratégia Saúde da Família, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Conselho Tutelar e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Até o presente diagnóstico, não há registro oficial da existência de terras indígenas demarcadas no território do município, tampouco de comunidades quilombolas certificadas. Da mesma forma, não há identificação de comunidades ribeirinhas tradicionais em número representativo que demandem políticas

públicas específicas. Entretanto, a Agenda Transversal reconhece a importância do princípio da equidade e prevê que, caso sejam identificados grupos populacionais específicos durante sua vigência, estes serão contemplados nas ações intersetoriais, assegurando atendimento integral e respeito às suas especificidades culturais e sociais.

Sob o aspecto socioeconômico, a economia municipal está fundamentada principalmente nas atividades agropecuárias, especialmente bovinocultura de corte e leite, agricultura familiar, produção agrícola e atividades ligadas ao setor de serviços e comércio local. Essas características influenciam diretamente as condições de renda das famílias e a dinâmica social do município, refletindo nas demandas apresentadas pelas políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

No campo da educação, o município mantém rede própria de ensino, ofertando Educação Infantil e Ensino Fundamental, além da atuação articulada com a rede estadual. Também desenvolve políticas de inclusão escolar, Atendimento Educacional Especializado (AEE), acompanhamento psicossocial, ações do Programa Busca Ativa Escolar, Programa Saúde na Escola (PSE), Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escolar e demais iniciativas voltadas à permanência, aprendizagem e proteção dos estudantes.

Na área da assistência social, a proteção social básica é executada principalmente por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Equipe Especial (CREAS), articulado com o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), rede educacional, saúde, segurança pública e demais instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, fortalecendo o atendimento intersetorial às crianças, adolescentes e suas famílias.

Na saúde, o município desenvolve ações de atenção primária por meio das equipes da Estratégia Saúde da Família, imunização, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, saúde mental, vigilância em saúde e ações preventivas integradas às demais políticas públicas. OBJETIVO GERAL

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