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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 292

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Seringueiras constitui instrumento de planejamento e gestão destinado a integrar as políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, promovendo a atuação articulada entre as diversas secretarias municipais, o CMDCA, o Conselho Tutelar e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

DIRETRIZES DA AGENDA 2026 A 2029

As diretrizes da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Seringueiras/RO representam os princípios e compromissos que orientam o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. Fundamentadas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Marco Legal da Primeira Infância, no Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 e nos demais instrumentos de planejamento municipal, essas diretrizes buscam assegurar a atuação articulada entre as diversas políticas públicas, promovendo a proteção integral, a participação social e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.

Para a efetivação desta Agenda, o Município de Seringueiras adota as seguintes diretrizes:

I – Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando a prioridade absoluta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais.

II – Fortalecer a atuação intersetorial entre as Secretarias Municipais, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Conselho Tutelar e os demais órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, promovendo ações integradas e complementares.

III – Assegurar o acesso universal, equitativo e de qualidade às políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar, meio ambiente e demais serviços essenciais ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

IV – Promover ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de violência, negligência, discriminação, exploração e violação de direitos, fortalecendo os fluxos de atendimento e a rede de proteção municipal.

V – Priorizar a primeira infância, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento humano e garantindo ações integradas voltadas à promoção do desenvolvimento infantil.

VI – Promover a inclusão, a equidade e o respeito à diversidade, assegurando igualdade de oportunidades para todas as crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, residentes na zona rural ou pertencentes a grupos que demandem atenção específica. VII – Incentivar a participação cidadã de crianças e adolescentes nos espaços de diálogo, consulta e controle social, valorizando a atuação do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) e demais mecanismos de participação juvenil.

VIII – Fortalecer a gestão por resultados, mediante definição de metas, indicadores e mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação das ações previstas nesta Agenda.

IX – Integrar a Agenda Transversal ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), à Lei Orçamentária Anual (LOA) e aos demais instrumentos de planejamento municipal, garantindo a previsão de recursos para sua implementação.

X – Estimular a participação da sociedade civil, dos conselhos de direitos, das instituições públicas e privadas e da comunidade na formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.

XI – Promover o desenvolvimento sustentável e a educação para a cidadania, incentivando ações relacionadas à saúde, proteção ambiental, mudanças climáticas, segurança nas escolas e construção de comunidades resilientes, em consonância com as necessidades locais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Estas diretrizes orientam a implementação da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e reafirmam o compromisso do Município de Seringueiras com a promoção de políticas públicas integradas, participativas e eficazes, garantindo que crianças e adolescentes sejam reconhecidos como sujeitos de direitos e prioridade absoluta das ações governamentais.

IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA AGENDA TRANSVERSAL

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Seringueiras/RO é um instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Sua elaboração decorre do compromisso da Administração Municipal com a efetivação do princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), fortalecendo a atuação integrada entre os diversos órgãos da administração pública e o Sistema de Garantia de Direitos.

A Agenda Transversal está vinculada ao Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 e aos demais instrumentos de planejamento do Município, constituindo um mecanismo de integração das ações desenvolvidas pelas Secretarias Municipais, Conselhos de Direitos, Conselho Tutelar e demais instituições parceiras. Sua finalidade é assegurar que as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência sejam planejadas, executadas, monitoradas e avaliadas de forma articulada, eficiente e orientada por resultados.

Sua construção fundamenta-se na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), no Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes (Selo UNICEF 2025–2028), no Plano de Participação Cidadã de Adolescentes (PPCA/NUCA), bem como nos demais planos e políticas públicas municipais relacionados à infância e adolescência.

A estrutura da Agenda Transversal está organizada de forma intersetorial, contemplando os principais eixos estratégicos para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município, observando as prioridades estabelecidas pela gestão municipal e pelos instrumentos de planejamento vigentes. São eles:

Saúde e Nutrição; Educação;

Proteção contra as Violências; Proteção Social; Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática; Equidade, Inclusão e Promoção da Igualdade; Participação Cidadã e Protagonismo de Crianças e Adolescentes; Gestão, Monitoramento, Avaliação e Financiamento das Políticas Públicas.

Cada eixo reúne objetivos, metas, ações estratégicas, indicadores, órgãos responsáveis e mecanismos de monitoramento, permitindo o acompanhamento contínuo da execução das políticas públicas e a avaliação de seus resultados. A implementação da Agenda será realizada de forma integrada pelas Secretarias Municipais, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Tutelar, Comissão Intersetorial do Selo UNICEF, Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) e demais órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. Dessa forma, a Agenda Transversal constitui o principal instrumento de articulação entre o planejamento governamental e as políticas públicas destinadas à infância e à adolescência, promovendo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, fortalecimento da gestão intersetorial e garantia da proteção integral das crianças e adolescentes do Município de Seringueiras/RO.

INDICADORES E METAS: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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