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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 294

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

INDICADORES E METAS: ESPORTE, CULTURA E PARTICIPAÇÃO

Programa do PPA Ação do PPA Órgão responsável Meta 2026 a 2028 Indicadorespropostos
27.122.0005/13.392.0005
Implementação
da Cultura,
Lazer e Esporte
2038 - Manutenção
das Atividades
Esportivas
2076 - Manutenção
das Atividades Culturais
Secretaria Mun. de Esporte e
Lazer/
Educação
Promover e incentivar a participação
contínua de crianças e adolescentes e
projetos, oficinas e
atividades culturais e
esportivas,
visando a integração,
cidadania e saúdepreventiva.
m
Projetos culturais/
esportivos ativos;
número de
crianças/
adolescentes inscritos e frequentes;
eventos e
campeonatos realizados.

INDICADORES E METAS: AÇÕES ESPECÍFICAS PARA POVOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (OUTROS

A Agenda Transversal deve destacar as ações e programas do PPA que impactam diretamente a vida de crianças e adolescentes, incluindo, quando houver, iniciativas voltadas aos povos indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos populacionais específicos. Essas ações deverão ser acompanhadas e monitoradas ao longo da execução da Agenda.

Programa do PPA Ação do PPA Órgão responsável Meta 2026 a 2029 Indicadorespropostos
0061 –
Fortalecimento
e
Valorização
Comunidades
Indígenas
Quilombolas
de
e
0147 – Fomento às Ações de Valorizaçã
Povos Indígenas e Quilombolas
o dos
Secretaria de Assistência Social
Direitos Humanos
e
Executar, entre 2026 e 2028, ações de visibilidade,
promoção de direitos e valorização cultural nos
territórios do município, com atenção específica às
crianças
e
aos
adolescentes
indígenas
e
quilombolas.




ações
executadas;
territórios
alcançados;
atividades de promoção de direitos

GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

A implementação da Agenda Transversal será coordenada pela Comissão Intersetorial do Selo UNICEF, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Secretarias Municipais, Conselho Tutelar, Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

O monitoramento ocorrerá de forma contínua, utilizando os indicadores previstos no Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes, no Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Plano Plurianual (PPA) e nos demais instrumentos de planejamento municipal, possibilitando a avaliação periódica dos resultados alcançados e o aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Seringueiras/RO representa o compromisso da Administração Pública Municipal com a promoção, a proteção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, consolidando uma gestão pautada na intersetorialidade, na participação social e na melhoria contínua das políticas públicas.

Este documento integra os instrumentos de planejamento municipal, em especial o Plano Plurianual (PPA), o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes, o Plano de Participação Cidadã de Adolescentes (PPCA/NUCA) e os demais planos setoriais, fortalecendo a articulação entre as Secretarias Municipais, os Conselhos de Direitos, o Conselho Tutelar, o Sistema de Garantia de Direitos e a sociedade civil organizada.

A implementação da Agenda Transversal deverá ocorrer de forma contínua, observando as prioridades estabelecidas pela gestão municipal, os indicadores de monitoramento e avaliação, bem como as necessidades identificadas no território, garantindo que as ações desenvolvidas sejam efetivas, integradas e orientadas para resultados.

Ressalta-se que este instrumento possui caráter dinâmico, podendo ser atualizado sempre que necessário para adequação às demandas da população, às alterações na legislação, aos novos diagnósticos sociais e às prioridades definidas pela Administração Municipal e pelos órgãos de controle social, assegurando o aperfeiçoamento permanente das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.

A efetividade desta Agenda depende do compromisso compartilhado entre o Poder Público, os Conselhos de Direitos, o Sistema de Justiça, as instituições públicas e privadas, as organizações da sociedade civil, as famílias, as comunidades e, especialmente, das próprias crianças e adolescentes, reconhecidos como sujeitos de direitos e protagonistas na construção de políticas públicas mais inclusivas, equitativas e participativas. Dessa forma, o Município de Seringueiras reafirma seu compromisso com a prioridade absoluta assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalecendo a gestão pública intersetorial, a transparência, o controle social e a participação cidadã, com o propósito de promover o desenvolvimento integral, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida de todas as crianças e adolescentes do município.

FONTES UTILIZADAS

A elaboração da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Seringueiras/RO fundamentou-se na legislação vigente, nos instrumentos de planejamento governamental e nos documentos técnicos orientadores das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, destacando-se:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o art. 227, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos das crianças, adolescentes e jovens.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). BRASIL. Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

BRASIL. Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

BRASIL. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS. Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, instituído pela Lei Municipal nº 2.217/2025. MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS. Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS. Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes – Selo UNICEF, Edição 2025–2028. MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS. Plano de Participação Cidadã de Adolescentes (PPCA/NUCA) – Selo UNICEF 2025–2028.

Documentos técnicos, diagnósticos, indicadores oficiais e planos setoriais das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Planejamento, Meio Ambiente e demais órgãos da Administração Pública Municipal.

Deliberações, resoluções e recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF e demais instâncias do Sistema de Garantia de Direitos.

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