DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
INDICADORES E METAS: ESPORTE, CULTURA E PARTICIPAÇÃO
| Programa do PPA | Ação do PPA | Órgão responsável | Meta 2026 a 2028 | Indicadorespropostos |
|---|---|---|---|---|
| 27.122.0005/13.392.0005 Implementação da Cultura, Lazer e Esporte |
2038 - Manutenção das Atividades Esportivas 2076 - Manutenção das Atividades Culturais |
Secretaria Mun. de Esporte e Lazer/ Educação |
Promover e incentivar a participação contínua de crianças e adolescentes e projetos, oficinas e atividades culturais e esportivas, visando a integração, cidadania e saúdepreventiva. |
m Projetos culturais/ esportivos ativos; número de crianças/ adolescentes inscritos e frequentes; eventos e campeonatos realizados. |
INDICADORES E METAS: AÇÕES ESPECÍFICAS PARA POVOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (OUTROS
A Agenda Transversal deve destacar as ações e programas do PPA que impactam diretamente a vida de crianças e adolescentes, incluindo, quando houver, iniciativas voltadas aos povos indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos populacionais específicos. Essas ações deverão ser acompanhadas e monitoradas ao longo da execução da Agenda.
| Programa do PPA | Ação do PPA | Órgão responsável | Meta 2026 a 2029 | Indicadorespropostos |
|---|---|---|---|---|
| 0061 – Fortalecimento e Valorização Comunidades Indígenas Quilombolas |
de e 0147 – Fomento às Ações de Valorizaçã Povos Indígenas e Quilombolas |
o dos Secretaria de Assistência Social Direitos Humanos |
e Executar, entre 2026 e 2028, ações de visibilidade, promoção de direitos e valorização cultural nos territórios do município, com atenção específica às crianças e aos adolescentes indígenas e quilombolas. |
ações executadas; territórios alcançados; atividades de promoção de direitos |
GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
A implementação da Agenda Transversal será coordenada pela Comissão Intersetorial do Selo UNICEF, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Secretarias Municipais, Conselho Tutelar, Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
O monitoramento ocorrerá de forma contínua, utilizando os indicadores previstos no Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes, no Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Plano Plurianual (PPA) e nos demais instrumentos de planejamento municipal, possibilitando a avaliação periódica dos resultados alcançados e o aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Seringueiras/RO representa o compromisso da Administração Pública Municipal com a promoção, a proteção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, consolidando uma gestão pautada na intersetorialidade, na participação social e na melhoria contínua das políticas públicas.
Este documento integra os instrumentos de planejamento municipal, em especial o Plano Plurianual (PPA), o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes, o Plano de Participação Cidadã de Adolescentes (PPCA/NUCA) e os demais planos setoriais, fortalecendo a articulação entre as Secretarias Municipais, os Conselhos de Direitos, o Conselho Tutelar, o Sistema de Garantia de Direitos e a sociedade civil organizada.
A implementação da Agenda Transversal deverá ocorrer de forma contínua, observando as prioridades estabelecidas pela gestão municipal, os indicadores de monitoramento e avaliação, bem como as necessidades identificadas no território, garantindo que as ações desenvolvidas sejam efetivas, integradas e orientadas para resultados.
Ressalta-se que este instrumento possui caráter dinâmico, podendo ser atualizado sempre que necessário para adequação às demandas da população, às alterações na legislação, aos novos diagnósticos sociais e às prioridades definidas pela Administração Municipal e pelos órgãos de controle social, assegurando o aperfeiçoamento permanente das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
A efetividade desta Agenda depende do compromisso compartilhado entre o Poder Público, os Conselhos de Direitos, o Sistema de Justiça, as instituições públicas e privadas, as organizações da sociedade civil, as famílias, as comunidades e, especialmente, das próprias crianças e adolescentes, reconhecidos como sujeitos de direitos e protagonistas na construção de políticas públicas mais inclusivas, equitativas e participativas. Dessa forma, o Município de Seringueiras reafirma seu compromisso com a prioridade absoluta assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalecendo a gestão pública intersetorial, a transparência, o controle social e a participação cidadã, com o propósito de promover o desenvolvimento integral, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida de todas as crianças e adolescentes do município.
FONTES UTILIZADAS
A elaboração da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Seringueiras/RO fundamentou-se na legislação vigente, nos instrumentos de planejamento governamental e nos documentos técnicos orientadores das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, destacando-se:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o art. 227, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos das crianças, adolescentes e jovens.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). BRASIL. Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
BRASIL. Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
BRASIL. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS. Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, instituído pela Lei Municipal nº 2.217/2025. MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS. Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS. Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes – Selo UNICEF, Edição 2025–2028. MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS. Plano de Participação Cidadã de Adolescentes (PPCA/NUCA) – Selo UNICEF 2025–2028.
Documentos técnicos, diagnósticos, indicadores oficiais e planos setoriais das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Planejamento, Meio Ambiente e demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Deliberações, resoluções e recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF e demais instâncias do Sistema de Garantia de Direitos.
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