DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Art. 2º A alteração introduzida pela presente Portaria não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, tendo em vista que o Orçamento vigente foi enviado ao legislativo até nível de modalidade, conforme o artigo 19, inciso II da Lei Municipal nº 2.966, de 28 de agosto de 2025 - LDO/2026.
Art. 3º O Setor de Orçamento da Prefeitura Municipal providenciará os registros relativos ao cumprimento dos termos desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Ariquemes, 22 de setembro de 2026.
CARLA GONÇALVES REZENDE
Prefeita do Município de Ariquemes/RO
Av. Tancredo Neves, 2166 - Setor Institucional - Ariquemes/RO CEP: 76.872-854
Contato: (69) 3516-2000 - Site: www.ariquemes.ro.gov.br - CNPJ: 04.104.816/0001-16
Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 22/09/2026 às 09:43, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
Publicado por: Everton Absolon Cória Mendes Código Identificador: 6333DF70
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 814/2026
ALTERA A DISCRIMINAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESA RELATIVOS À ABERTURA DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, RESPEITADOS O ESTABELECIDO NA LEI Nº 2996 DE 29/12/2025 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSSEMOSP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei 2996 de 29/12/2025 (ID 3696613), publicada no dia 30/12/2025, edição 4140, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados pelo Quadro de Detalhamento da Despesa- QDD anexo do Decreto 23343 de 05/01/2026 (ID 3700883), publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/01/2025, edição 4145, respeitado o artigo 41 e 44 da Lei Municipal nº 2.966, de 28 de agosto de 2025 - LDO/2026, bem como, autorizado no artigo 10º e Parágrafo Único da Lei nº 2.996 de 29 de dezembro de 2025-LOA/2026, conforme Processo Administrativo nº 1-2122/2026-Memorando 439 de 21/09/2026 (ID 4299025), e abaixo distribuído:
| Poder: 02-PREFEITURA MUN Órgão: 12-SECRETARIA MUN Projeto/Atividade: 2652-MANU |
ICIPAL DE ARIQUEMES ICIPAL DE OBRAS SERV TENÇÃO E CONSERVAÇ |
IÇOS PÚBLICOS - ÃO DE FROTAS |
SEM |
OSP |
|---|---|---|---|---|
| ALTERAÇÃO DE ELEMENTO FICHA |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ELEMENTO DESPESA |
DE | VALOR |
| ACRÉSCIMO 765 |
02.12.04.122.0018.2652 | 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA JURÍD |
DE ICA |
100.000,00 |
| REDUÇÃO 764 Fonte: 1.500.0000-Recursos do E de impostos. |
xercício Corrente-Recursos nã | 3.3.90.30.00- MATERIAL CONSUMO o vinculados de imp |
DE ostos |
-100.000,00 e transferências |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃ |
O | 100.000,00 | ||
| TOTAL DA REDUÇÃO | -100.000,00 |
Art. 2º A alteração introduzida pela presente Portaria não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, tendo em vista que o Orçamento vigente foi enviado ao legislativo até nível de modalidade, conforme o artigo 19, inciso II da Lei Municipal nº 2.966, de 28 de agosto de 2025 - LDO/2026.
Art. 3º O Setor de Orçamento da Prefeitura Municipal providenciará os registros relativos ao cumprimento dos termos desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Ariquemes, 22 de setembro de 2026.
CARLA GONÇALVES REZENDE
Prefeita do Município de Ariquemes/RO
Av. Tancredo Neves, 2166 - Setor Institucional - Ariquemes/RO CEP: 76.872-854
Contato: (69) 3516-2000 - Site: www.ariquemes.ro.gov.br - CNPJ: 04.104.816/0001-16
Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 22/09/2026 às 09:43, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
Publicado por: Luzia Ramos Lopes Código Identificador: 73AF6327
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 815/2026
ALTERA A DISCRIMINAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESA RELATIVOS À ABERTURA DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, RESPEITADOS O ESTABELECIDO NA LEI Nº 2996 DE 29/12/2025 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSSEMOSP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei 2996 de 29/12/2025 (ID 3696613), publicada no dia 30/12/2025, edição 4140, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados pelo Quadro de Detalhamento da Despesa- QDD anexo do Decreto 23343 de 05/01/2026 (ID 3700883), publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/01/2025, edição 4145, respeitado o artigo 41 e 44 da Lei Municipal nº 2.966, de 28 de agosto de 2025 - LDO/2026, bem como, autorizado no artigo 10º e Parágrafo Único da Lei nº 2.996 de 29 de dezembro de 2025-LOA/2026, conforme Processo Administrativo nº 1-2122/2026-Memorando 439 de 21/09/2026 (ID 4299025), e abaixo distribuído:
| Poder: 02-PREFEITURA MUN Órgão: 12-SECRETARIA MUN Projeto/Atividade: 2654-MANU |
ICIPAL DE ARIQUEMES ICIPAL DE OBRAS SERV T CONSERV E RECUP DE |
IÇOS PÚBLICOS - ESTRADAS VICI |
SEM NAIS |
OSP |
|---|---|---|---|---|
| ALTERAÇÃO DE ELEMENTO FICHA |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ELEMENTO DESPESA |
DE | VALOR |
| ACRÉSCIMO 1344 |
3.3.90.30.00- MATERIAL CONSUMO |
DE | 200.000,00 |
|
| REDUÇÃO 775 |
02.12.15.451.0017.2654 | 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA JURÍD |
DE ICA |
-200.000,00 |
| Fonte: 1.708.0000-Recursos do E Financeira de Recursos Minerais |
xercício Corrente-Transferên | cia da União Refer | ente à | Compensação |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃ |
O | 200.000,00 | ||
| TOTAL DA REDUÇÃO | -200.000,00 |
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