DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Fiscal Administrativo | Maria Aparecida Dias Pereira | **41 |
| Fiscal Técnico | Mariza Alves Mendonça e Silva | **21 |
| Suplente | Iete Vieira Teixeira | ***81 |
Art. 2 Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022;
VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e
VII - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 3 Compete aos Fiscais Técnicos do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - Emitir Notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022;
IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e
X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4 Cabe ao suplente, em conjunto com os demais Fiscais, elaborar e assinar os termos de Recebimento provisório, bem como Atestar as Notas Fiscais/Faturas, em caso de impedimento de assinatura por um dos membros da respectiva comissão
Art. 5 Esta Portaria tem seus efeitos retroativos à 15/09/2026.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto Nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 31177E36
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1415, 22 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA PARA FUNÇÃO DE GESTORA DO CONTRATO Nº 150/2026/PGM/PMCJ, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.‖
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições legais e considerando o que preconiza a Lei Orgânica, art. 78, art. 87, inciso II, c/c art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Anacele Costa da Silva, Matrícula nº 9295, para a Função de Gestora do Contrato nº 150/2026/PGM/PMCJ, que versa sobre a ―Aquisição de Material Permanente (bebedouros), por meio de Liberação de Saldo da Ata de Registro de Preços nº 020/2025-B, visando atender às demandas das Escolas da Rede Municipal‖, conforme exigências estabelecidas no Contrato e demais documentações que integram este instrumento, independentemente de transcrição, conforme Processo Mãe nº 0001458.02.18-2025 e Processo Filhote nº 0000541-7.07.01-2026.
Art. 2º Cabe à Gestora do Contrato, em especial:
• Coordenar as atividades relacionadas à Fiscalização Administrativa e Técnica;
• Acompanhar os registros realizados pelos Fiscais do Contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, bem como informar à autoridade superior aquelas que ultrapassem a sua competência;
• Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, bem como anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa;
• Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do Decreto nº 11.246/2022;
...dentre outros que se fizerem necessários, conforme art. 21 do Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 17/09/2026.
www.diariomunicipal.com.br/arom 23