DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Município para manifestação específica antes da certificação final prevista neste Decreto.
Art. 4º Incumbe ao Departamento de Arrecadação e Tributos, por intermédio da Seção de Fiscalização e Tributos, no âmbito de suas competências, fiscalizar integralmente, verificar e certificar o cumprimento das condições estabelecidas neste Decreto e na Lei Municipal nº 504/2010.
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ALEA COMERCIAL LTDA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que preconiza a Lei Orgânica, em seu art. 78 e art. 87, inciso II, c/c o art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
I - notificar o beneficiário acerca deste Decreto, do prazo de 60 (sessenta) dias e, de forma individualizada, de cada pendência indicada no art. 3º;
II - examinar a autenticidade, a validade e a pertinência dos documentos apresentados;
III - verificar, no âmbito da fiscalização municipal, o colete, a padronização e a identificação da motocicleta, sem substituir a vistoria de competência do CIRETRAN;
IV - acompanhar o prazo estabelecido no art. 3º e registrar as diligências realizadas;
V - elaborar relatório conclusivo e individualizado, indicando, para cada requisito, o documento comprobatório, o respectivo ID e página no processo, a data de emissão e o prazo de validade;
VI - abster-se de concluir o cadastramento ou emitir a Autorização de Tráfego enquanto houver requisito legal pendente; e
VII - comunicar imediatamente ao Gabinete do Prefeito eventual descumprimento, irregularidade documental ou exercício da atividade sem autorização.
Art. 5º A Autorização de Tráfego somente poderá ser emitida pela Fiscalização e Tributos após relatório conclusivo da Seção de Fiscalização e Tributos que declare, com indicação dos documentos comprobatórios, o atendimento integral das exigências aplicáveis da Lei Municipal nº 504/2010, observado especialmente o art. 11, §§ 5º, 6º e 7º.
Art. 6º O descumprimento do prazo ou a ausência de qualquer requisito impedirá o início da atividade e a emissão da Autorização de Tráfego, devendo a Seção de Fiscalização e Tributos certificar o fato e remeter imediatamente os autos ao Gabinete do Prefeito para as providências cabíveis, inclusive quanto ao cancelamento do repasse, na forma da Lei Municipal nº 504/2010.
Art. 7º A Permissão Municipal de Mototáxi CM nº 064 não confere ao novo permissionário direito exclusivo a ponto fixo, observada a natureza referencial e rotativa prevista no art. 5º, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 504/2010.
Art. 8º O cancelamento previsto no art. 1º produz efeitos a partir da publicação deste Decreto, permanecendo a eficácia operacional do repasse condicionada ao cumprimento dos arts. 2º a 5º.
Art. 1º Designar a servidora Anacele Costa da Silva, matrícula nº 9295, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 147/2026/PGM/PMCJ, que versa sobre a ―Prestação de Serviços de Coffee Break e Alimentação Preparada tipo Buffet, por meio de liberação de saldo da Ata de Registro de Preços nº 034/2026, visando atender às demandas das Escolas da Rede Municipal‖, conforme as exigências estabelecidas no Contrato e demais documentações que integram este instrumento, independentemente de transcrição, conforme Processo Mãe nº 0004095.07.01-2025 e Processo Filhote nº 0003038.07.01-2026.
Art. 2º Cabe à Gestora do Contrato, em especial:
-
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização administrativa e técnica;
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Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, bem como informar à autoridade superior aquelas que ultrapassem sua competência;
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Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho da despesa e de pagamento, bem como anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa;
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Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do Decreto nº 11.246/2022;
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Exercer as demais atribuições que se fizerem necessárias, conforme o art. 21 do Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 15 de setembro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 621724D8
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Candeias do Jamari/RO, 22 de setembro de 2026.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 396948F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1412, 22 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município Art. 78º, Art. 87º inciso II, c/c art. 28, I, da Lei Complementar Nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1411, 22 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA PARA FUNÇÃO DE GESTORA DO CONTRATO Nº 147/2026/PGM/PMCJ‖ CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem sem prejuízo das suas funções, como Fiscais Administrativo E Técnicos do Contrato Administrativo Nº 147/2026/PGM/PMCJ que tem como objeto a ―Prestação de Serviços de Coffee Break e Alimentação Preparada tipo Buffet‖, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais integram este instrumento.
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