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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 21

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

―DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO Nº 006/2026/PGM/PMCJ, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0004238.05.01-2025/SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 e demais dispositivos aplicáveis da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a designação do Gestor do Contrato nº 006/2026/PGM/PMCJ, oriundo do Processo Administrativo nº 0004238.05.01-2025/SEMUSA, anteriormente estabelecida pela Portaria nº 963, de 21 de maio de 2026, passando a exercer a função de Gestor do Contrato o seguinte servidor:

certificação administrativa de que não houve nova vinculação desde a devolução;

CONSIDERANDO que o beneficiário de nova permissão deverá colocar o veículo em condições de tráfego no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conforme o art. 4º, § 5º, da Lei Municipal nº 504/2010;

CONSIDERANDO que o exercício da atividade, o cadastramento definitivo e a emissão da Autorização de Tráfego dependem da comprovação e da certificação dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 504/2010;

DECRETA

Art. 1º Fica cancelada, em relação ao Sr. AYRTON ROCHA MARQUES , a Permissão Municipal de Mototáxi CM nº 064, em razão da desistência formalizada por declaração assinada e reconhecida em cartório, constante do Processo Administrativo nº 0001989.23.04-2026.

Art. 2º Fica repassada, em caráter condicionado, a Permissão Municipal de Mototáxi CM nº 064 ao Sr. ELIELTON SOUZA DE OLIVEIRA, como nova outorga municipal decorrente do cancelamento previsto no art. 1º deste Decreto.

GESTOR DO CONTRATO:

Servidor: Gabriel Mendes Vollmerhausen Matrícula: 17035/1

Art. 2º Fica mantida a designação da servidora abaixo como Fiscal do Contrato nº 006/2026/PGM/PMCJ:

FISCAL DO CONTRATO:

Servidora: Janaina Ferreira Brito Matrícula: 13264

Art. 3º Ficam mantidos e inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 963, de 21 de maio de 2026, que não conflitarem com a presente Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRGO MENDONÇA ALVES

Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 8BA99DF7

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10665, 22 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO E O REPASSE CONDICIONADO DA PERMISSÃO MUNICIPAL DE MOTOTÁXI CM Nº 064 E ATRIBUI AO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.

§ 1º O repasse previsto no caput não constitui transferência direta entre particulares.

§ 2º O beneficiário não poderá iniciar a atividade, obter cadastramento definitivo ou conduzir o veículo como mototáxi antes da certificação integral do cumprimento da Lei Municipal nº 504/2010 e da emissão da respectiva Autorização de Tráfego pela Fiscalização Tributária (Arrecadação e Tributos).

Art. 3º O beneficiário terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para colocar o veículo em condições de tráfego, nos termos do art. 4º, § 5º, da Lei Municipal nº 504/2010, devendo, dentro do mesmo período e antes do início da atividade, comprovar perante o Departamento de Arrecadação e Tributos o atendimento dos seguintes requisitos:

I - certificado de aprovação em curso especializado, conforme o art. 2º, inciso III;

II - comprovação e verificação nos autos do colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, conforme o art. 2º, inciso IV;

III - comprovante de cadastro em associação, sindicato ou outra entidade sem fins lucrativos devidamente constituída no Município, conforme o art. 3º, § 1º, ressalvada a providência prevista no parágrafo único deste artigo;

IV - documentação atual e idônea que demonstre o atendimento das condições previstas no art. 4º, § 1º, inciso I, e inciso II, alíneas ―a‖ e ―b‖, inclusive quanto às ações penais e aos inquéritos policiais ali mencionados;

V - Laudo de Vistoria do CIRETRAN devidamente assinado pelo servidor responsável, conforme o art. 10, caput e § 1º;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI,

Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0001989.23.04-2026,

CONSIDERANDO que as permissões são intransferíveis e constituem ato unilateral do Prefeito, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 504/2010;

CONSIDERANDO que a desistência formal do permissionário determina o cancelamento e o repasse da permissão a outro interessado mediante Decreto do Executivo, conforme o art. 3º, § 3º, da Lei Municipal nº 504/2010;

CONSIDERANDO a declaração de devolução da Permissão Municipal de Mototáxi CM nº 064 pelo antigo permissionário e a

VI - padronização da motocicleta, faixas de identificação e número da permissão nas duas laterais, conforme o art. 11, caput, e o art. 12;

VII - manutenção e, se necessária, renovação da prova de regularidade das obrigações tributárias até a emissão da Autorização de Tráfego, conforme o art. 30 e o art. 11, § 7º; e

VIII - conclusão do cadastramento somente após a implementação das condições de vistoria e a apresentação dos documentos exigíveis, conforme o art. 13, § 2º.

Parágrafo único. Caso seja oficialmente certificada a inexistência, no Município, de entidade que permita o cumprimento do art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 504/2010, o Departamento de Arrecadação e Tributos deverá encaminhar os autos à Procuradoria-Geral do

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