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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 25

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município Art. 78º, Art. 87º inciso II, c/c art. 28, I, da Lei Complementar Nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem sem prejuízo das suas funções, como Fiscais Administrativo E Técnicos do Contrato Administrativo Nº 149/2026/PGM/PMCJ que tem como objeto a ―Aquisição de Material Permanente‖, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais integram este instrumento.

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
Fiscal Administrativo Leoni Claudino dos Santos **85
Fiscal Técnico Sheyla Cristina Morais Almeida **75
Suplente Antonio Laet Aires de Almeida Júnior ***85

Art. 2 Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022;

VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e

VII - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Art. 3 Compete aos Fiscais Técnicos do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - Emitir Notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022;

IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e

X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4 Cabe ao suplente, em conjunto com os demais Fiscais, elaborar e assinar os termos de Recebimento provisório, bem como Atestar as Notas Fiscais/Faturas, em caso de impedimento de assinatura por um dos membros da respectiva comissão

Art. 5 Esta Portaria tem seus efeitos retroativos à 17/09/2026.

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Decreto Nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 87C20C85

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1418, 22 DE SETEMBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA PARA FUNÇÃO DE GESTORA DO CONTRATO Nº 149/2026/PGM/PMCJ‖ CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PMX COMERCIO E SERVICO LTDA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições legais e considerando o que preconiza a Lei Orgânica, art. 78, art. 87, inciso II, c/c art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Anacele Costa da Silva, Matrícula nº 9295, para a Função de Gestora do Contrato nº 150/2026/PGM/PMCJ, que versa sobre a ―Aquisição de Material Permanente (bebedouros), por meio de Liberação de Saldo da Ata de Registro de Preços nº 020/2025-A, visando atender às demandas das Escolas da Rede Municipal‖, conforme exigências estabelecidas no Contrato e demais documentações que integram este instrumento, independentemente de transcrição, conforme Processo Mãe nº 0001458.02.18-2025 e Processo Filhote nº 0000540-6.07.01-2026.

Art. 2º Cabe à Gestora do Contrato, em especial:

• Coordenar as atividades relacionadas à Fiscalização Administrativa e Técnica;

• Acompanhar os registros realizados pelos Fiscais do Contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, bem como informar à autoridade superior aquelas que ultrapassem a sua competência;

• Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, bem

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