DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
como anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa;
• Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do Decreto nº 11.246/2022;
...dentre outros que se fizerem necessários, conforme art. 21 do Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 17/09/2026.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Dec. 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 488649C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 1423, 22 DE SETEMBRO DE 2026
CONCEDE O GOZO DO SEGUNDO PERÍODO DE FÉRIAS (19 DIAS) AO SERVIDOR MAIRON UELISSON RODRIGUES FERREIRA COM BASE NA LEGISLAÇÃO REGENTE E NO REQUERIMENTO Nº 1.245/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei 1.678/2025 E SUOrgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XVII, c/c art. 39, § 3º da Constituição Federal, assegurando o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, inclusive de forma fracionada (conforme preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017);
CONSIDERANDO o preenchimento e homologação do Requerimento nº 1.245/2026 (ID 2.909.F10), devidamente fundamentado e autorizado pela chefia imediata na Secretaria Municipal de Finanças;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a concessão e o gozo de 19 (dezenove) dias de férias ao servidor pública municipal abaixo qualificada, correspondentes ao saldo remanescente do período aquisitivo de 10/02/2025 a 09/02/2026:
Servidor: Mairon Uelisson Rodrigues Ferreira
usufruído, nos termos do art. 7º, XVII, c/c art. 39, § 3º da CF/88, foi efetivado em 02/2026.
§ Único - Esta portaria trata somente da autorização para o Gozo de Férias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Candeias do Jamari/RO, 21 de setembro de 2026.
VALMOR ALVES DE SOUSA
Secretário Municipal De Finanças Município de Candeias do Jamari / RO
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 60793CE6
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, PROJETOS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2026-PGM/PMCJ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARIRO- CNPJ: 63.761.902/0001-60
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PISIEC – SEMG.
CONTRATADA:Empresa NISSEY MOTORS LTDA- CNPJ sob o nº 04.996.600/0001-02
Processo Administrativo nº: 0002879.02.01-2026 LICITAÇÃO: Por Inexigibilidade
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a realização das revisões periódicas obrigatórias correspondentes aos intervalos de 50.000 km e 60.000 km, respectivamente 5ª e 6ª revisões, do veículo oficial TOYOTA/YARIS SA XS15, placa QTH8E13 ,compreendendo o fornecimento das peças e materiais e a execução dos serviços necessários, conforme as especificações e orientações estabelecidas pelo fabricante. A contratação compreende os seguintes grupos de peças, materiais e serviços:
2.3. 5ª REVISÃO -50.000 km
| 5ª Revisão – 50.000 km | |
|---|---|
| Composição | Valor |
| Total das Peças | R$ 4.445,92 |
| Total dos Serviços | R$ 2.588,79 |
| Valor bruto do Orçamento | R$7.034,71 |
| Total Líquido do Orçamento | R$ 6.914,33 |
| P.C.C. (-) | R$ 120,38 |
| Valor total líquido | R$ 6.914,33 |
2.4. REVISÃO -60.000 km
Matricula: 13.140/1
Cargo: Assessor de Assuntos estrategicos
Lotação Origem: Gabinete do Prefeito
Exercicio Atual: Cedido a Secretaria Municipal de Finanças (Setor de Cobrança Trbutárias)
Periodo Aquisitivo: 10/02/2025 a 09/02/2026
1º Periodo de Fruição: 28/02/2026 a 09/03/2026 (10 dias corridos)
2º Periodo de Fruição: 21/09/2026 a 09/10/2026 (19 dias corridos)
Retorno as Atividades: 12/10/2026
Art. 2º Fica informado que o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias referente ao período efetivamente
| 6ª Revisão – 60.000 km | |
|---|---|
| Composição | Valor |
| Total das Peças | R$ 5.371,00 |
| Total dos Serviços | R$ 2.394,75 |
| Valor bruto do Orçamento | R$7.765,75 |
| Total Líquido do Orçamento | R$ 7.657,18 |
| P.C.C. (-) | R$ 108,57 |
| Valor total líquido | R$ 7.657,18 |
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Candeias do Jamari, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal De Candeias Do Jamari Unidade Orçamentária : 02.012 - SECRETARIA MUNICIPAL GERAL -SEMG
Função/Sub-Função : 4.122 - Administração Geral
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