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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 26

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

como anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa;

• Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do Decreto nº 11.246/2022;

...dentre outros que se fizerem necessários, conforme art. 21 do Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 17/09/2026.

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Dec. 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 488649C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 1423, 22 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE O GOZO DO SEGUNDO PERÍODO DE FÉRIAS (19 DIAS) AO SERVIDOR MAIRON UELISSON RODRIGUES FERREIRA COM BASE NA LEGISLAÇÃO REGENTE E NO REQUERIMENTO Nº 1.245/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei 1.678/2025 E SUOrgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XVII, c/c art. 39, § 3º da Constituição Federal, assegurando o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, inclusive de forma fracionada (conforme preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017);

CONSIDERANDO o preenchimento e homologação do Requerimento nº 1.245/2026 (ID 2.909.F10), devidamente fundamentado e autorizado pela chefia imediata na Secretaria Municipal de Finanças;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a concessão e o gozo de 19 (dezenove) dias de férias ao servidor pública municipal abaixo qualificada, correspondentes ao saldo remanescente do período aquisitivo de 10/02/2025 a 09/02/2026:

Servidor: Mairon Uelisson Rodrigues Ferreira

usufruído, nos termos do art. 7º, XVII, c/c art. 39, § 3º da CF/88, foi efetivado em 02/2026.

§ Único - Esta portaria trata somente da autorização para o Gozo de Férias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Candeias do Jamari/RO, 21 de setembro de 2026.

VALMOR ALVES DE SOUSA

Secretário Municipal De Finanças Município de Candeias do Jamari / RO

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 60793CE6

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, PROJETOS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2026-PGM/PMCJ

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARIRO- CNPJ: 63.761.902/0001-60

INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PISIEC – SEMG.

CONTRATADA:Empresa NISSEY MOTORS LTDA- CNPJ sob o nº 04.996.600/0001-02

Processo Administrativo nº: 0002879.02.01-2026 LICITAÇÃO: Por Inexigibilidade

DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para a realização das revisões periódicas obrigatórias correspondentes aos intervalos de 50.000 km e 60.000 km, respectivamente 5ª e 6ª revisões, do veículo oficial TOYOTA/YARIS SA XS15, placa QTH8E13 ,compreendendo o fornecimento das peças e materiais e a execução dos serviços necessários, conforme as especificações e orientações estabelecidas pelo fabricante. A contratação compreende os seguintes grupos de peças, materiais e serviços:

2.3. 5ª REVISÃO -50.000 km

5ª Revisão – 50.000 km
Composição Valor
Total das Peças R$ 4.445,92
Total dos Serviços R$ 2.588,79
Valor bruto do Orçamento R$7.034,71
Total Líquido do Orçamento R$ 6.914,33
P.C.C. (-) R$ 120,38
Valor total líquido R$ 6.914,33

2.4. REVISÃO -60.000 km

Matricula: 13.140/1

Cargo: Assessor de Assuntos estrategicos

Lotação Origem: Gabinete do Prefeito

Exercicio Atual: Cedido a Secretaria Municipal de Finanças (Setor de Cobrança Trbutárias)

Periodo Aquisitivo: 10/02/2025 a 09/02/2026

1º Periodo de Fruição: 28/02/2026 a 09/03/2026 (10 dias corridos)

2º Periodo de Fruição: 21/09/2026 a 09/10/2026 (19 dias corridos)

Retorno as Atividades: 12/10/2026

Art. 2º Fica informado que o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias referente ao período efetivamente

6ª Revisão – 60.000 km
Composição Valor
Total das Peças R$ 5.371,00
Total dos Serviços R$ 2.394,75
Valor bruto do Orçamento R$7.765,75
Total Líquido do Orçamento R$ 7.657,18
P.C.C. (-) R$ 108,57
Valor total líquido R$ 7.657,18

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

• As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Candeias do Jamari, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal De Candeias Do Jamari Unidade Orçamentária : 02.012 - SECRETARIA MUNICIPAL GERAL -SEMG

Função/Sub-Função : 4.122 - Administração Geral

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