DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Programa: 0005 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - GESTÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Ação : 2.041 - GERIR A EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMG
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
D.R: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Valor da Reserva: R$ 9.816,92 ( nove mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos) FICHA: 176
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal De Candeias Do Jamari Unidade Orçamentária : 02.012 - SECRETARIA MUNICIPAL GERAL -SEMG
Função/Sub-Função: 4.122-Administração Geral Programa: 0005 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - GESTÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Ação: 2.041 - GERIR A EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMG
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA D.R: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASDEIMPOSTOS
Valor da Reserva: 4.983,54 (Quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos ). FICHA: 176
Candeias do Jamari/RO, 18 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Andeia do Jamari – PMCJ/RO CNPJ sob o nº 63.761.902/0001-60
1.1. O presente Termo tem por objeto o reconhecimento formal e inequívoco de débito por parte do MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI em favor da empresa BMK CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, referente à efetiva prestação dos serviços de locação de 01 (um) veículo leve de passeio, tipo Hatchback, marca FIAT MOBI, cor branca, placa THI2J44, chassi nº 9BD341ACWSYA53470, sem condutor e sem combustível, destinado a suprir as necessidades operacionais e a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Economia Solidária – SETES.
1.2. A obrigação originou-se no âmbito do Contrato nº 084/2025/PGM/PMCJ, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2025, Processo Licitatório Principal nº 000617/2025 e Ata de Registro de Preços nº ATC010/2025 (Ata RP nº 010/SML/2025), cuja vigência fora pactuada pelo período de 12 (doze) meses (15/08/2025 a 15/08/2026). CLÁUSULA SEGUNDA — DA DISCRIMINAÇÃO E LIQUIDEZ DO DÉBITO
2.1. O valor total da dívida ora reconhecida pela Administração Pública Municipal perfaz o montante bruto de R$ 2.913,00 (dois mil novecentos e treze).
2.2. A liquidez do débito encontra-se devidamente atestada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da SETES (instituída pela Portaria nº 105/GP/2025) por meio dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, bem como pelos atestes regulares lançados nas respectivas notas/faturas.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E JUSTIFICATIVA
Contratante
EDINEY MÁRCIO ASSUMPÇÃO QUADROS
Secretário de Infraestrutura, Serviços, Indústria, Emprego e Comércio –SEMG
Nissey Motors LTDA. CNPJ nº 04.996.600/0001-02 JOÃO LÚCIO ORNELAS SILVA CPF/MF: 6..*-9 Representante Legal Contratado
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 2F70A1AC
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SETES TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo Administrativo nº 0002082-2.26.01-2025
Por este instrumento formal de Administração Pública, o MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI / RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.902/0001-60, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, Candeias do Jamari - RO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SETES , neste ato representada por seu Secretário Municipal, Sr. DAVI ALMEIDA DA HORA, doravante denominado simplesmente DEVEDOR , e de outro lado a empresa BMK CENTRO AUTOMOTIVO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.585.689/0001-14, Inscrição Estadual nº 00000000613932, com endereço na Rua Dr. Agenor Martins de Carvalho, Bairro Agenor Martins de Carvalho, CEP 76.820-320, em Porto Velho - RO, doravante denominada CREDORA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA , autuado no Processo Administrativo nº 0002082-2.26.01-2025, mediante as cláusulas e condições a seguir alinhadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DA ORIGEM DA OBRIGAÇÃO
3.1. O presente reconhecimento de dívida fundamenta-se nos preceitos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964 (Despesas de Exercícios Anteriores), nos arts. 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como no princípio geral de direito que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública (art. 884 do Código Civil Brasileiro).
3.2. A celebração do presente termo é respaldada pelo Parecer Jurídico nº 2.A1E.0EE/PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município, e pela Autorização do Secretário Municipal da SETES (ID 2.A2A.A9E), que confirmaram a legalidade da medida em razão da inequívoca prestação dos serviços, da boa-fé do fornecedor e do ateste do objeto pela unidade técnica competentes.
3.3. Em consonância com a jurisprudência fixada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), o formal reconhecimento desta dívida visa garantir o adimplemento de obrigação legítima, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas internas voltadas ao aprimoramento do planejamento e do controle de empenhos prévios.
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Termo de Reconhecimento de Dívida correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, devidamente declarada quanto à adequação orçamentária e financeira (ID 2.A53.C18) e assegurada mediante a Nota de Bloqueio Ficha 235 (ID 2.A55.A13):
Ficha: 235
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal De Candeias Do Jamari Unidade Orçamentária: 02.017 - SECRETÁRIO M. DE T. E E. SOLIDÁRIA - SETES
Função/Sub-Função: 23.695 - Turismo
Programa: 0008 - INCENTIVANDO O EMPREGO, COMERCIO E INDUSTRIA
Ação: 2.033 - GERIR E COORDENAR A ADMINISTRAÇÃO DA SETES
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS S. DE T. - PESSOA JURÍDICA
D.R: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO V. DE IMPOSTOS E T. DE IMPOSTOS
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