Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 36

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Publicado por: Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 511E70F1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO DE AÇÃO DE EQUIDADE RACIAL - EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS - ERER - 2026-2029

Política Nacional de Equidade Educação para as Relações Étnica – Raciais e Educação Escolar Quilombola Colorado do Oeste – RO- 2026 ID: 627670 e CRC: 0E2D51AB GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE-RO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Tapajós, nº 4392, Centro CEP: 76.993-000 E-mail: [email protected] 2

1. IDENTIFICAÇÃO

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação – SEMED Município: Colorado do Oeste – Rondônia Vigência: 2026 a 2029 Área responsável: Secretaria Municipal de Educação Política: Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER Articulação: Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ

Público-alvo: estudantes, professores, gestores escolares, equipes pedagógicas, profissionais da educação, famílias e comunidade escolar. Referência: Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 2023.0001.005.03161. 2. APRESENTAÇÃO

O presente Plano de Ação de Equidade Racial da Rede Municipal de Ensino de Colorado

do Oeste-RO constitui instrumento de planejamento, implementação, acompanhamento e

avaliação das políticas educacionais voltadas à promoção da equidade étnico-racial, à valorização da diversidade e ao enfrentamento do racismo no ambiente educacional.

O Plano foi estruturado para orientar as ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares no período de 2026 a 2029, estabelecendo objetivos, metas, ações,

responsáveis, prazos, indicadores e mecanismos de acompanhamento. Sua elaboração considera a legislação educacional brasileira, especialmente as

disposições da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com

as alterações promovidas pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, bem como a Lei nº

12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial, e as orientações da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ.

A PNEERQ tem como finalidade contribuir para a superação das desigualdades étnicoraciais

e do racismo nos ambientes educacionais, abrangendo gestores, professores, funcionários, estudantes e a comunidade escolar.

O presente Plano também considera as orientações decorrentes da formação ―Caminhos

para a Equidade Étnico-Racial na Educação‖, realizada em 03 de agosto de 2026, no

âmbito do Projeto Todos na Escola, mencionada no Ofício nº 000685/2026 – GAEDUC.

  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA O Plano de Ação fundamenta-se, entre outros, nos seguintes instrumentos: Constituição Federal de 1988;

Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 10.639/2003; Lei nº 11.645/2008; Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais;

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, quando aplicáveis;

ID: 627670 e CRC: 0E2D51AB GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE-RO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Tapajós, nº 4392, Centro CEP: 76.993-000 E-mail: [email protected]

3

Plano Nacional de Educação; Plano Municipal de Educação; Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a PNEERQ; demais normas e orientações expedidas pelo Ministério da Educação, Conselho Nacional

de Educação e órgãos competentes.

A Lei nº 10.639/2003 tornou obrigatória a temática História e Cultura Afro-Brasileira no

currículo oficial da rede de ensino, posteriormente ampliada pela Lei nº 11.645/2008 para contemplar também a História e Cultura Indígena.

A PNEERQ estabelece, entre seus objetivos, estruturar sistema de metas e monitoramento, formar profissionais da educação, fortalecer capacidades institucionais,

contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais e assegurar educação de qualidade.

4. JUSTIFICATIVA

A educação constitui instrumento fundamental para a promoção da igualdade, da cidadania e da valorização da diversidade cultural brasileira.

A existência de desigualdades educacionais relacionadas a raça/cor exige que as redes de

ensino desenvolvam ações planejadas e permanentes para assegurar igualdade de condições de acesso, permanência, participação, aprendizagem e conclusão dos estudantes.

Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação de Colorado do Oeste estabelece este

Plano de Ação como instrumento de organização das políticas de equidade racial, buscando superar práticas discriminatórias, ampliar a formação dos profissionais da

educação, fortalecer o currículo e assegurar que a temática das relações étnico-raciais seja

trabalhada de forma contínua e transversal.

O Plano não se limita à realização de atividades pontuais em datas comemorativas.

Pretende incorporar a educação para as relações étnico-raciais ao planejamento

pedagógico, à formação continuada, à gestão escolar, ao acompanhamento dos indicadores educacionais e às práticas de convivência.

  1. DIAGNÓSTICO E SITUAÇÃO DA REDE

A Secretaria Municipal de Educação deverá utilizar, para o acompanhamento da política

de equidade racial, informações provenientes do Censo Escolar, registros de matrícula,

frequência, rendimento, aprovação, reprovação, abandono, avaliações externas, registros

pedagógicos, instrumentos próprios de diagnóstico e demais bases oficiais disponíveis.

O diagnóstico deverá considerar, sempre que houver disponibilidade e observadas as

www.diariomunicipal.com.br/arom 36