DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Publicado por: Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 511E70F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO DE AÇÃO DE EQUIDADE RACIAL - EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS - ERER - 2026-2029
Política Nacional de Equidade Educação para as Relações Étnica – Raciais e Educação Escolar Quilombola Colorado do Oeste – RO- 2026 ID: 627670 e CRC: 0E2D51AB GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE-RO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Tapajós, nº 4392, Centro CEP: 76.993-000 E-mail: [email protected] 2
1. IDENTIFICAÇÃO
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação – SEMED Município: Colorado do Oeste – Rondônia Vigência: 2026 a 2029 Área responsável: Secretaria Municipal de Educação Política: Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER Articulação: Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ
Público-alvo: estudantes, professores, gestores escolares, equipes pedagógicas, profissionais da educação, famílias e comunidade escolar. Referência: Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 2023.0001.005.03161. 2. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Ação de Equidade Racial da Rede Municipal de Ensino de Colorado
do Oeste-RO constitui instrumento de planejamento, implementação, acompanhamento e
avaliação das políticas educacionais voltadas à promoção da equidade étnico-racial, à valorização da diversidade e ao enfrentamento do racismo no ambiente educacional.
O Plano foi estruturado para orientar as ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares no período de 2026 a 2029, estabelecendo objetivos, metas, ações,
responsáveis, prazos, indicadores e mecanismos de acompanhamento. Sua elaboração considera a legislação educacional brasileira, especialmente as
disposições da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com
as alterações promovidas pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, bem como a Lei nº
12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial, e as orientações da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ.
A PNEERQ tem como finalidade contribuir para a superação das desigualdades étnicoraciais
e do racismo nos ambientes educacionais, abrangendo gestores, professores, funcionários, estudantes e a comunidade escolar.
O presente Plano também considera as orientações decorrentes da formação ―Caminhos
para a Equidade Étnico-Racial na Educação‖, realizada em 03 de agosto de 2026, no
âmbito do Projeto Todos na Escola, mencionada no Ofício nº 000685/2026 – GAEDUC.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA O Plano de Ação fundamenta-se, entre outros, nos seguintes instrumentos: Constituição Federal de 1988;
Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 10.639/2003; Lei nº 11.645/2008; Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais;
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, quando aplicáveis;
ID: 627670 e CRC: 0E2D51AB GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE-RO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Tapajós, nº 4392, Centro CEP: 76.993-000 E-mail: [email protected]
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Plano Nacional de Educação; Plano Municipal de Educação; Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a PNEERQ; demais normas e orientações expedidas pelo Ministério da Educação, Conselho Nacional
de Educação e órgãos competentes.
A Lei nº 10.639/2003 tornou obrigatória a temática História e Cultura Afro-Brasileira no
currículo oficial da rede de ensino, posteriormente ampliada pela Lei nº 11.645/2008 para contemplar também a História e Cultura Indígena.
A PNEERQ estabelece, entre seus objetivos, estruturar sistema de metas e monitoramento, formar profissionais da educação, fortalecer capacidades institucionais,
contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais e assegurar educação de qualidade.
4. JUSTIFICATIVA
A educação constitui instrumento fundamental para a promoção da igualdade, da cidadania e da valorização da diversidade cultural brasileira.
A existência de desigualdades educacionais relacionadas a raça/cor exige que as redes de
ensino desenvolvam ações planejadas e permanentes para assegurar igualdade de condições de acesso, permanência, participação, aprendizagem e conclusão dos estudantes.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação de Colorado do Oeste estabelece este
Plano de Ação como instrumento de organização das políticas de equidade racial, buscando superar práticas discriminatórias, ampliar a formação dos profissionais da
educação, fortalecer o currículo e assegurar que a temática das relações étnico-raciais seja
trabalhada de forma contínua e transversal.
O Plano não se limita à realização de atividades pontuais em datas comemorativas.
Pretende incorporar a educação para as relações étnico-raciais ao planejamento
pedagógico, à formação continuada, à gestão escolar, ao acompanhamento dos indicadores educacionais e às práticas de convivência.
- DIAGNÓSTICO E SITUAÇÃO DA REDE
A Secretaria Municipal de Educação deverá utilizar, para o acompanhamento da política
de equidade racial, informações provenientes do Censo Escolar, registros de matrícula,
frequência, rendimento, aprovação, reprovação, abandono, avaliações externas, registros
pedagógicos, instrumentos próprios de diagnóstico e demais bases oficiais disponíveis.
O diagnóstico deverá considerar, sempre que houver disponibilidade e observadas as
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