DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Publicado por: Adriana Coelho
Código Identificador: 68EA8F71
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Mamoré - RO
Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: 1B8F6AA0
CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 097/CMNM/2026
CAMARA MUNICIPAL AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INEX 027
Processo Administrativo nº 152/2026
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Inexigibilidade de Licitação nº 027/2026
Objeto: Contratação de 01 (uma) inscrição na categoria FUTURE FULL PASS para a participação de servidor da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO no congresso presencial denominado "Futurecom Leaders Congress 2026".
Empresa Contratada : INFORMA MARKETS LTDA. CNPJ: 01.914.765/0001-08
Valor da contratação: 01 inscrição no valor total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Tratando-se de contratação de inscrição em congresso técnico presencial voltado ao aperfeiçoamento profissional, cujo escopo se limita à aquisição de ingresso individual em evento com programação técnica previamente estruturada pela empresa organizadora, abordando de forma ampla e qualificada a transformação digital e GovTech no serviço público, infraestrutura em nuvem, segurança cibernética, governança e uso seguro de Inteligência Artificial, o que configura hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos da alínea ―f‖ do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
Considerando a justificativa técnica apresentada por meio do Documento de Formalização da Demanda - DFD (ID 426620) e autorização expressa no Memorando nº 198/CMNM-GP/2026 (ID 415094), restando evidenciado que a participação do Técnico em Informática possui estrita pertinência funcional com a gestão de redes, segurança da informação e modernização dos sistemas e ambientes tecnológicos institucionais desta Edilidade;
Considerando que, conforme os elementos trazidos aos autos, que a entidade promotora detém a exclusividade da realização do Futurecom (31ª edição), congresso de notória e consolidada relevância internacional no setor de telecomunicações e transformação digital, reunindo os principais especialistas do ecossistema de tecnologia, o que válida a singularidade da oportunidade de capacitação e a escolha da realizadora (IDs 426599 e 426609);
Considerando a relevância da capacitação para o aprimoramento tecnológico desta Casa de Leis, a regular instrução processual, a caracterização de baixo valor com a simplificação dos artefatos de planejamento (ETP, AR e TR) fundada na regulamentação interna e na Resolução nº 003/CMNM/2026 (ID 426680), a emissão da Nota de Reserva Orçamentária nº 2163 (ID 430206), a regularidade fiscal e trabalhista da contratada e a compatibilidade do valor global com os preços de mercado demonstrada por notas fiscais de entes públicos (ID 429259);
RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICO o objeto à empresa acima citada e HOMOLOGO a inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, bem como AUTORIZO a contratação direta por inexigibilidade de licitação com base na alínea ―f‖ do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 .
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, 21 de setembro de 2026.
PORTARIA Nº 97, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação temporária do servidor VALTER JÚNIOR LUIZ COUTO para exercer as atribuições de Gestor dos Contratos Administrativos da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, durante o período de férias do gestor titular, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o inciso I do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à necessidade de designação formal dos agentes responsáveis pelo acompanhamento, gestão e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO a Resolução nº 010, de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as regras e diretrizes aplicáveis aos agentes de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO;
CONSIDERANDO a Portaria nº 011/CMNM/2026, de 15 de janeiro de 2026, que designa o servidor Claudionor Leme da Rocha, matrícula nº 447, para exercer a gestão dos contratos administrativos da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO;
CONSIDERANDO as portarias vigentes que designam gestores, fiscais e fiscais suplentes para acompanhamento e fiscalização dos contratos, empenhos e demais instrumentos administrativos da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO;
CONSIDERANDO o afastamento temporário do servidor Claudionor Leme da Rocha, em razão do gozo de férias, no período compreendido entre 21 de setembro de 2026 e 05 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da gestão e fiscalização dos contratos administrativos durante o período de afastamento do gestor titular;
CONSIDERANDO a necessidade de observância ao princípio da segregação de funções, especialmente nos instrumentos em que o servidor designado temporariamente para a gestão figure como Fiscal Titular;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, em caráter temporário, o servidor VALTER JÚNIOR LUIZ COUTO, matrícula nº 423, para exercer as atribuições de Gestor dos Contratos Administrativos da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, em substituição ao gestor titular, servidor Claudionor Leme da Rocha, matrícula nº 447, durante o período compreendido entre 21 de setembro de 2026 e 05 de outubro de 2026.
§ 1º A designação prevista no caput abrange todos os contratos administrativos, empenhos e demais instrumentos congêneres vigentes em que o servidor Claudionor Leme da Rocha esteja formalmente designado como Gestor Titular.
§ 2º Durante o período previsto no caput, o servidor designado exercerá as atribuições de gestão contratual previstas na legislação vigente, na Resolução nº 010/CMNM/2022, nas respectivas portarias
www.diariomunicipal.com.br/arom 72