DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
de designação e nos demais atos normativos internos desta Câmara Municipal.
Art. 2º Durante o período estabelecido no art. 1º, ficam temporariamente suspensos, exclusivamente quanto ao exercício das atribuições de gestão pelo titular, os efeitos das designações do servidor Claudionor Leme da Rocha, permanecendo integralmente válidas e inalteradas as demais disposições constantes das respectivas portarias.
Art. 3º Nos contratos, empenhos e demais instrumentos em que o servidor Valter Júnior Luiz Couto estiver formalmente designado como Fiscal Titular, o respectivo Fiscal Suplente, já designado na portaria correspondente, passará a exercer temporariamente a fiscalização durante o período compreendido entre 21 de setembro de 2026 e 05 de outubro de 2026, com as mesmas atribuições e responsabilidades conferidas ao Fiscal Titular.
D E C R E T A
Art. 1º - A CEDÊNCIA da Senhora JAQUELINE FRAGA DA CUNHA, brasileira, maior, portadora do RG nº44.13-SESDEC/RO e do CPF nº239..-20, servidora pública municipal pertencente ao Quadro Efetivo da Prefeitura de Nova Mamoré/RO, ocupante do cargo de Professora Nivel I – 20 horas sob matrícula 077 para exercer suas atividades laborais junto a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO.
Art. 2º - A Cedência que trata o artigo anterior será com ônus integral para a PREFEITURA DE PORTO VELHO/RO, no período retroativo de 02 de setembro de 2026 à 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de setembro de 2.026.
PALÁCIO 21 DE JULHO, em 22 de setembro de 2026.
Parágrafo único. A substituição prevista no caput tem por finalidade assegurar a adequada segregação entre as funções de gestão e fiscalização contratual durante o período de vigência desta Portaria.
Art. 4º As designações dos demais fiscais titulares e respectivos suplentes que não se enquadrem na hipótese prevista no art. 3º permanecem inalteradas, devendo continuar o exercício regular de suas atribuições nos termos das portarias específicas.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: 9C7C87D1
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Encerrado o período previsto no art. 1º, em 05 de outubro de 2026, cessarão automaticamente os efeitos das designações temporárias previstas nesta Portaria.
§ 1º A partir de 06 de outubro de 2026, o servidor Claudionor Leme da Rocha reassumirá o exercício das atribuições de Gestor dos Contratos Administrativos, nos termos das portarias anteriormente vigentes, independentemente da edição de novo ato administrativo.
§ 2º Na mesma data, o servidor Valter Júnior Luiz Couto reassumirá, quando for o caso, o exercício da fiscalização titular dos contratos em que estiver regularmente designado, cessando a atuação temporária dos respectivos fiscais suplentes.
Art. 6º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as Portarias nº 011/CMNM/2026 e nº 047/CMNM/2026, bem como as demais portarias específicas de designação de gestores, fiscais e suplentes, excetuadas exclusivamente as substituições temporárias estabelecidas por esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 21 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026.
Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, 21 de setembro de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA Presidente da CMNM
Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: 4AB40354
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.993 -GP/2026
DECRETO Nº 9.993 -GP/2026 . Em, 22 de setembro de 2026.
''Dispõe sobre a CEDÊNCIA da Senhora JAQUELINE FRAGA DA CUNHA, servidora do Quadro Efetivo de Pessoal da Prefeitura de Nova Mamoré/RO, para a PREFEITURA DE PORTO VELHO/RO''.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ Estado de Rondônia , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
DECRETO Nº 9.995-GP/2026, - DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 9.995-GP/2026 Em, 22 de setembro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467/GP-2025, de 23 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Eventos e Cultura– SEMETEC, tal realocação se faz necessária para que a Secretaria realize pagamento de despesas com material de pequenos reparos. Conforme solicitado no Memorando 112/SEMETEC/2026, Processo nº 3380/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
| SUPLEMEN | TAÇÃO | |||
|---|---|---|---|---|
| 02.00.00 | PODER E | XECUTIVO | ||
| 02.11.00 | SECRETA CULTURA |
RIA MUN. DE ESPORTE, TURI |
SMO, EVENTOS E | |
| 27.812.0014.2 | 055 | GESTÃO | DE APOIO AS ATIVIDADES DE ES | PORTE E LAZER |
| 01.500 | F:444 | 3.3.90.39 | Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
– 5.000,00 |
| Total | 5.000,00 |
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
| ANULAÇÃO 02.00.00 |
PODER EX | ECUTIVO | |
|---|---|---|---|
| 02.11.00 | SECRETA CULTURA |
RIA MUN. DE ESPORTE, TURIS |
MO, EVENTOS E |
| 27.812.0014.2055 | GESTÃO D | E APOIO AS ATIVIDADES DE ESPO | RTE E LAZER |
| 01.500 F:443 |
3.3.90.36 | Outros serviços de terceiros – Pessoa física |
5.000,00 |
| Total | 5.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual
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