DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
SEBASTIÃO SOARES DO NASCIMENTO Fiscal Assistente Contábil/IPRENOM
Data e Local
- Data: 28 de setembro de 2026 (segunda-feira)
Assinado Eletronicamente RENI PARENTE DA SILVA TELES Presidente/IPRENOM
Publicado por: Sebastiao Soares do Nascimento Código Identificador: 75F7F4D3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO DECRETO Nº 3.259 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR TRANSPOSIÇÃO NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art.167 da Constituição Federal, com autorização contida no § 4º do art. 17, da Lei n.º 1.247 de 11 de Dezembro de 2025.
DECRETO:
Art. 1º Por este Decreto, ficam realocados recursos orçamentários por Transposição, no atual orçamento da Procuradoria Jurídica , no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).
Considerando a solicitação feita pela SEMAS em Memorando nº. 05/PJ/2026, devidamente Autorizado, em anexo.
| Programação | Elemento Despesa |
de | Ficha |
Valor R$ |
|---|---|---|---|---|
| 02.01.01.02.062.0001.2001 | 3.1.90.11 | 025 | R$ 40.000,00 | |
| 02.01.01.02.062.0001.2001 | 3.1.90.13 | 026 | R$ 10.000,00 | |
| 02.01.01.02.062.0001.2001 | 3.1.91.13 | 028 | R$ 10.000,00 | |
| 02.01.01.02.062.0001.2001 | 3.3.90.14 | 029 | R$ 2.000,00 | |
| TOTAL | R$ 62.000,00 |
Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários por Transposição, de que trata o artigo 1ºdeste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
| Programação | Elemento de Despesa |
Ficha |
Valor R$ |
|---|---|---|---|
| 02.01.01.02.062.0001.2001 | 3.3.90.91 | 031 | - R$ 62.000,00 |
| TOTAL | - R$ 62.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 98562AE5
P M N U - RO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 1º SEMESTRE DE 2026
O Prefeito do Município de Nova União/RO , no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como aos princípios da transparência e da participação popular, CONVOCA toda a população do Município de Nova União para participar da Audiência Pública de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 1º Semestre do Exercício Financeiro de 2026 .
- Horário: 16h00
- Local: Câmara Municipal de Nova União – RO.
- Endereço: Avenida Coronel Jorge Teixeira, nº 1.321, Centro, Nova União – RO.
Objetivo da Audiência
Apresentar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do Município referentes ao 1º semestre de 2026 , demonstrando a execução das receitas, despesas, resultados fiscais, limites constitucionais e demais indicadores da gestão fiscal, garantindo transparência e controle social sobre a administração pública municipal.
A participação da população é fundamental para o fortalecimento da gestão pública e do exercício da cidadania.
Nova União/RO, 22 de setembro de 2026.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: AABFF249
P M N U - RO
PORTARIA N. 331, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
Concede autorização para desempenhar jornada de trabalho sob o regime de teletrabalho (home office).
João José de Oliveira, Prefeito do Município de Nova União/RO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 1.684/2016, CONSIDERANDO o disposto no art. 13, da Lei municipal 499/2015. RESOLVE:
Art.1º Fica estabelecido o regime de TELETRABALHO as atividades desempenhadas pelo Procurador Jurídico, Ézilei Cipriano Veiga. Art. 2º O servidor deverá obrigatoriamente apresentar relatório a Chefia imediata, elencando os trabalhos realizados na jornada externa. Art. 3º O servidor será responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do TELETRABALHO.
§1º O servidor deverá u lizar e-mail institucional, telefone próprio, aplica vos e sistemas informatizados a suas custas e determinados pela Prefeitura, durante o horário de Expediente, devendo permanecer integralmente disponível ao trabalho durante o TELETRABALHO. §2º O servidor responsabilizar-se-á pela correta apuração das ocorrências de sua jornada de trabalho externo.
§3º A Prefeitura do Município de Nova União não reembolsará qualquer despesa relacionada à telefone, internet, energia elétrica, mobiliário, insumos de informática, entre outras, necessárias a realização de TELETRABALHO.
§4º Em caso de indisponibilidade de algum sistema que iniba a realização do TELETRABALHO, ficarão automaticamente suspensas as atividades e, portanto, não contarão como dias trabalhados, razão pela qual o servidor deverá estar fisicamente presente ao serviço. Art. 4º O servidor deverá comparecer presencialmente ao local de trabalho quando houver convocação motivada pelo Gestor.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a vigorar a par r de 13.08.2026 e terá sua validade por 30 (trinta) doas revogadas as disposições em contrário.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: DB362675
P M N U - RO PORTARIA N°378 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
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