DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
quaisquer espécies de defeitos decorrentes da prestação dos serviços, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as devidas correções.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por esta Casa de Leis, à contratada mediante as seguintes condições:
O pagamento pelos serviços de aperfeiçoamento e treinamento será realizado em parcela única mediante a efetiva entrega do serviço contratado, após recebimento e ateste da nota fiscal por parte da CONTRATADA;
O pagamento pelo serviço prestado será regido pela ordem cronológica disposta no Decreto Legislativo n°005/2023; O pagamento será realizado da seguinte forma:
A nota fiscal deverá ser protocolada junto à Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, deverá ser devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim, com o respectivo comprovante de que a prestação do serviço foi realizada a contento. Serão feitos descontos dos impostos devidos se for o caso; Havendo erro na fatura, nota fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pela fiscalização da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento de fatura ou fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratada;
A documentação de cobrança não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização;
Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
Junto à nota fiscal a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e Trabalhista;
A não disponibilização de informações e ou documentos exigidos acima caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a CONTRATADA à aplicação da penalidade legalmente cabível;
A critério da CONTRATANTE, os créditos existentes em favor da CONTRATADA poderão ser utilizados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última;
A CONTRATANTE, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal de prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
Não cumprimento da obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até a CONTRATADA atenda cláusula infringida;
Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA
Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada:
Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
A CONTRATANTE pagará apenas pelos bens autorizados e descritos na Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários financeiros necessários para a execução da contratação ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
| ÓRGÃO | Câmara Municipal de Rio Crespo-RO |
|---|---|
| CÓDIGO DA DESPESA | 3.3.90.39 |
| DESCRIÇÃO DA DESPESA | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a: Cumprir rigorosamente todas as especificações dos serviços adquiridos, conforme condições e exigências estabelecidas na Cláusula do Prazo e das Condições de Execução do Objeto contratado deste Termo de Referência;
Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade no fornecimento do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o artigo 65, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Não transferir/subcontratar no todo ou em parte, o objeto da contrata direta;
Não realizar a subcontratação de outas empresas na execução serviços Não permtir a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade, conforme anexo II, deste contrato;
Respeitar nos estritos limites da execução do serviços, a efetiva realização durante o curso todos os modulos do curso em relação todos os itens da ementa do treinamento;
Responsabilizar-se pelos encargos resultantes da execução do fornecimento;
Todo e quaisquer itens não previstos da proposta comercial/especificação técnica, bem como serviços não utilizados, não poderão ser cobrados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Por este instrumento, o CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para viabilizar o início do fornecimento do objeto contratado;
Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na entrega e fornecimento dos bens e serviços;
Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos materiais ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;
Receber os bens nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência; Recusar/devolver os bens/serviços nas seguintes hipóteses:
Que possuírem fatura ou nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo de Referência;
Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento.
A fiscalização exercida pela Câmara Municipal de Rio Crespo, NÃO EXIME em nada a responsabilidade da empresa contratada das exigências citadas.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Por este instrumento, o CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para viabilizar o início do fornecimento objeto contratado;
Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços;
Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos serviços ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;
Receber os serviços nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência; Recusar/devolver os bens/serviços nas seguintes hipóteses:
Que possuírem fatura ou nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo de Referência;
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