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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 134

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

São Felipe D’Oeste – RO, 21 de setembro de 2026.

O Prefeito do Municipio de São Felipe d’Oeste – RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei

RESOLVE;

Art-1º - Conceder a servidora FRANCIELI PESSOA NAIMAN , ocupante do cargo de FISCAL, matricula 6399, o pagamento de 1,0 (uma) diária civís.

Art-2° - A concessão da diária faz-se necessária para que a referida servidora possa deslocar-se do município de São Felipe d’Oeste/RO até o município de Jarú/RO, a fim de participar do curso Jornada CTAT/CNM Reforma Tributária, a ser realizado no dia 22 de setembro de 2026.

Art-3 – A servidora terá saída prevista do Município de São Felipe d’Oeste/RO no dia

22 de setembro de 2026, às 04h00min, utilizando veículo oficial da Prefeitura Municipal, com retorno previsto para o mesmo dia, tendo como previsão de chegada ao Município de origem a partir das 19h00min.

Art-3° - O prazo para prestação de contas é de 15 (quinze) dias após o retorno, conforme disciplina a Lei Municipal Nº 1530 de abril de 2025.

Art-4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal São Felipe d Oeste/RO

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 45A1D5D0

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA DE DIARIA Nº. 25/SEMAF/2026

Art-4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal São Felipe d Oeste/RO

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: D3BD37EB

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA DE DIÁRIA Nº66/GAB/2026

Portaria de Diária nº66/GAB/2026

―Dispõe sobre a concessão e autorização de diária de viagem a servidor público municipal e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE/RO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento na legislação municipal vigente; e

CONSIDERANDO a solicitação expressa na Requisição n.º 66/GAB/2026 , subscrita pela Chefia de Gabinete;

CONSIDERANDO a necessidade e relevância pública de atualização técnica e capacitação profissional dos agentes públicos municipais, no âmbito do princípio constitucional da eficiência;

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER 1 (uma) diária civil, no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , ao servidor Dr. Victor Macedo de Souza , ocupante do cargo de Procurador Municipal , lotado na Procuradoria-Geral do Município .

Art. 2.º A concessão destina-se a custear as despesas de deslocamento do servidor ao município de Jaru/RO , no dia 22 de setembro de 2026 , para participação na capacitação técnica da Jornada CTAT/CNM: Reforma Tributária pelos Municípios , visando ao aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais e administrativos municipais.

Portaria de Diaria Nº. 25/SEMAF/2026

São Felipe D’Oeste – RO, 21 de setembro de 2026.

O Prefeito do Municipio de São Felipe d’Oeste – RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei

Art. 3.º O deslocamento ocorrerá com os seguintes parâmetros logísticos:

Período: 22/09/2026

Horário de Saída: 04h00min

Horário Previsto de Retorno: A partir das 19h00min Meio de Transporte: Veículo Oficial FIAT TORO, Placa RSV2A54

RESOLVE;

Art-1º - Conceder a servidora FRANCIMAIRA BRITO DA SILVA , ocupante do cargo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E CONTABILIDADE, matricula 6399, o pagamento de 1,0 (uma) diária civís.

Art-2° - A concessão da diária faz-se necessária, para que a referida servidora possa deslocar-se do município de São Felipe d’Oeste até o município de Jarú/RO, a fim de participar do curso Jornada CTAT/CNM Reforma Tributária, a ser realizado no dia 22 de setembro de 2026.

Art-3 – A servidora terá saída prevista do Município de São Felipe d’Oeste/RO no dia

22 de setembro de 2026, às 04h00min, utilizando veículo oficial da Prefeitura Municipal, com retorno previsto para o mesmo dia, tendo como previsão de chegada ao Município de origem a partir das 19h00min.

Art-3° - O prazo para prestação de contas é de 15 (quinze) dias após o retorno, conforme disciplina a Lei Municipal Nº 1530 de abril de 2025.

Art. 4.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão à conta do Orçamento vigente (LOA 2026 – Lei Municipal n.º 1661/2024), conforme a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 02.001 – Gabinete do Prefeito

Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 – Centro – São Felipe D Oeste – RO CEP 76.977-000 - CNPJ 84.745.389/0001-94 Fone/Fax 69 3445 1099/1100/1102/1104 – E-mail: [email protected] – SITE www.saofelipe.ro.gov.br

Função Programática: 02.001.04.122.0009.2004 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

Elemento de Despesa: 33.90.14-00 – Diárias – Pessoal Civil Desdobramento: 14.00 – Diárias no País

Fonte de Recursos: 15.0000 – Recursos Livres

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe d’Oeste/RO , 21 de setembro de 2026.

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