DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
São Felipe D’Oeste – RO, 21 de setembro de 2026.
O Prefeito do Municipio de São Felipe d’Oeste – RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei
RESOLVE;
Art-1º - Conceder a servidora FRANCIELI PESSOA NAIMAN , ocupante do cargo de FISCAL, matricula 6399, o pagamento de 1,0 (uma) diária civís.
Art-2° - A concessão da diária faz-se necessária para que a referida servidora possa deslocar-se do município de São Felipe d’Oeste/RO até o município de Jarú/RO, a fim de participar do curso Jornada CTAT/CNM Reforma Tributária, a ser realizado no dia 22 de setembro de 2026.
Art-3 – A servidora terá saída prevista do Município de São Felipe d’Oeste/RO no dia
22 de setembro de 2026, às 04h00min, utilizando veículo oficial da Prefeitura Municipal, com retorno previsto para o mesmo dia, tendo como previsão de chegada ao Município de origem a partir das 19h00min.
Art-3° - O prazo para prestação de contas é de 15 (quinze) dias após o retorno, conforme disciplina a Lei Municipal Nº 1530 de abril de 2025.
Art-4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal São Felipe d Oeste/RO
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 45A1D5D0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA DE DIARIA Nº. 25/SEMAF/2026
Art-4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal São Felipe d Oeste/RO
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: D3BD37EB
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA DE DIÁRIA Nº66/GAB/2026
Portaria de Diária nº66/GAB/2026
―Dispõe sobre a concessão e autorização de diária de viagem a servidor público municipal e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE/RO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento na legislação municipal vigente; e
CONSIDERANDO a solicitação expressa na Requisição n.º 66/GAB/2026 , subscrita pela Chefia de Gabinete;
CONSIDERANDO a necessidade e relevância pública de atualização técnica e capacitação profissional dos agentes públicos municipais, no âmbito do princípio constitucional da eficiência;
RESOLVE:
Art. 1.º CONCEDER 1 (uma) diária civil, no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , ao servidor Dr. Victor Macedo de Souza , ocupante do cargo de Procurador Municipal , lotado na Procuradoria-Geral do Município .
Art. 2.º A concessão destina-se a custear as despesas de deslocamento do servidor ao município de Jaru/RO , no dia 22 de setembro de 2026 , para participação na capacitação técnica da Jornada CTAT/CNM: Reforma Tributária pelos Municípios , visando ao aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais e administrativos municipais.
Portaria de Diaria Nº. 25/SEMAF/2026
São Felipe D’Oeste – RO, 21 de setembro de 2026.
O Prefeito do Municipio de São Felipe d’Oeste – RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei
Art. 3.º O deslocamento ocorrerá com os seguintes parâmetros logísticos:
Período: 22/09/2026
Horário de Saída: 04h00min
Horário Previsto de Retorno: A partir das 19h00min Meio de Transporte: Veículo Oficial FIAT TORO, Placa RSV2A54
RESOLVE;
Art-1º - Conceder a servidora FRANCIMAIRA BRITO DA SILVA , ocupante do cargo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E CONTABILIDADE, matricula 6399, o pagamento de 1,0 (uma) diária civís.
Art-2° - A concessão da diária faz-se necessária, para que a referida servidora possa deslocar-se do município de São Felipe d’Oeste até o município de Jarú/RO, a fim de participar do curso Jornada CTAT/CNM Reforma Tributária, a ser realizado no dia 22 de setembro de 2026.
Art-3 – A servidora terá saída prevista do Município de São Felipe d’Oeste/RO no dia
22 de setembro de 2026, às 04h00min, utilizando veículo oficial da Prefeitura Municipal, com retorno previsto para o mesmo dia, tendo como previsão de chegada ao Município de origem a partir das 19h00min.
Art-3° - O prazo para prestação de contas é de 15 (quinze) dias após o retorno, conforme disciplina a Lei Municipal Nº 1530 de abril de 2025.
Art. 4.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão à conta do Orçamento vigente (LOA 2026 – Lei Municipal n.º 1661/2024), conforme a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 02.001 – Gabinete do Prefeito
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 – Centro – São Felipe D Oeste – RO CEP 76.977-000 - CNPJ 84.745.389/0001-94 Fone/Fax 69 3445 1099/1100/1102/1104 – E-mail: [email protected] – SITE www.saofelipe.ro.gov.br
Função Programática: 02.001.04.122.0009.2004 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa: 33.90.14-00 – Diárias – Pessoal Civil Desdobramento: 14.00 – Diárias no País
Fonte de Recursos: 15.0000 – Recursos Livres
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe d’Oeste/RO , 21 de setembro de 2026.
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