DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
EDSON DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 9E010AFE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA Nº188/GAP/2026 DE 17 DE SETEMBRO 2026.
―Nomeia Agente de Portaria vinculado (a) a SEMAF da Prefeitura Municipal de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei municipal 1734/2026 e Lei 1730/2026;
RESOLVE
PORTARIA Nº188/GAP/2026 DE 17 DE SETEMBRO 2026.
―Autoriza o exercício em caráter excepcional, individual e temporário, o exercício das atribuições funcionais em regime de trabalho remoto (teletrabalho), a servidora vinculada ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Município de São Felipe D’Oeste e dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando o processo administrativo 1259/2026;
Considerando o requerimento apresentado pela servidora Janaira Lopes Moura, solicitando autorização para exercer suas atividades laborais em regime de home office;
Considerando a necessidade de acompanhamento regular de pré-natal, em razão de sua gestação;
Considerando a possibilidade de manutenção das atividades laborais da servidora mediante o regime de trabalho remoto, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo;
RESOLVE
Art. 1° - Autoriza o exercício em caráter excepcional, individual e temporário , o exercício das atribuições funcionais em regime de trabalho remoto (teletrabalho) ao(a) servidor(a) público(a) Janaira Lopes Moura , brasileiro(a), cadastrado(a) sobº matricula 6409, ocupante do cargo de Procurador (a) Jurídico Municipal, lotado(a) no Gabinete do Prefeito, considerando da Prefeitura do Município de São Felipe D’Oeste;
Art. 2º - O autorizo de que trata o caput do artigo anterior será pelo período remanescente da gestação, a contar de 21/09/2026;
Art. 3º - Durante o período autorizado, a servidora deverá cumprir sua jornada de trabalho e desempenhar regularmente as atribuições inerentes ao seu cargo, permanecendo à disposição da Administração Municipal durante o horário de expediente;
Art. 4º - O regime de home office de que trata esta Portaria não afasta a responsabilidade da servidora pelo cumprimento de suas atribuições, prazos e demais obrigações funcionais, devendo manter comunicação com sua chefia imediata e atender às demandas inerentes ao serviço; Art. 5º - A presente autorização poderá ser revista ou encerrada a qualquer tempo, caso sobrevenham circunstâncias que justifiquem sua alteração ou cessação;
Rua Theodoro Rodrigues da Silva 567, Centro, 76.977-000, São Felipe D´Oeste/RO, CNPJ: 84.745.389/0001-54, Fone: (69) 34451099.
Art. 1°. Nomear o (a) Sr. º (ª). Cleverson Alves Silva , brasileiro(a), cadastrado(a) sob matrícula 6443 , no cargo de Agente de Portaria , vinculado (a) a Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura do Município de São Felipe D’Oeste/RO;
Art. 2°. O (a) nomeado (a) através desta Portaria deverá cumprir integralmente com as obrigações decorrentes das atribuições do cargo/função, bem como demais atribuições previstas em regulamentos e determinações previstos em lei bem como determinações do Executivo Municipal;
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros e administrativos em 21/09/2026; Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste, ao (s) 18/09/2026.
- Documento Assinado Digitalmente*
EDSON DE OLIVEIRA Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste/RO
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: ED97D191
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA Nº190/GAP/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
―Autoriza servidor (a) a Conduzir Veículo Público da frota de veículos da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE
Art. 1°. Autorizar o (a) Sr° (a) Cleverson Alves Silva, brasileiro (a), Cadastrado (a) sobº CPF/MF: 701..-50, cadastrado (a) como servidor(a) da Prefeitura Municipal, do Município de São Felipe D´Oeste/RO, a conduzir qualquer veículo público a serviço da municipalidade e desde que atenda aos requisitos mínimos de autorização, exigências e limitações impostas à Categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do servidor(a) em que portar;
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste, ao (s) 17/09/2026.
Art. 2°. A presente autorização é exclusiva para uso em serviço e atos de interesse do Município, e implicará na responsabilidade solidária em caso de acidente, multa ou furto, sendo vedado o uso para fins e interesses particulares;
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste/RO
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 0CDCE7DD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA Nº189/GAP/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº189/GAP/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, valendo esta concessão a partir desta data;
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste, ao (s) 18/09/2026.
EDSON DE OLIVEIRA Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste/RO
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