DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 2.762, de 21 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º ABRIR no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 266.073,38 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil, Setenta e Três Reais e Trinta e Oito Centavos), necessário para a ―inclusão‖ das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante deste Decreto.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante deste Decreto:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de ―Superávit Financeiro‖ (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferências financeiras ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
II – Recursos do FNAS: através de ―Superávit Financeiro‖ (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Transferências financeiras do PROCAD-SUAS (Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social). ID: 630168 e CRC: B7074864
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: [email protected] / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br III – Recursos de Convênios: através de ―Superávit Financeiro‖ (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64), apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025 (Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64), conforme segue abaixo:
a) Saldo financeiro remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira, oriundos do Convênio nº 262/2022/PGEDER-RO, que celebraram o Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Município de Colorado do Oeste/RO, para os fins que especifica, tendo como Objeto: Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO – FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o CONVENENTE, objetivando a execução direta do serviço de recuperação de 52,00Km de estradas vicinais do Município Proponente, conforme Plano de Trabalho. Cabe salientar que trata-se de devolução do referido saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade de sua devida regularização; e b) Saldo financeiro remanescente com seus respectivos rendimentos bancários de aplicação financeira, oriundos do Termo de Convênio nº 95/2025/PGE-SEDUC, que celebraram o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste – RO, tendo como Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme Plano de Trabalho. Cabe salientar que trata-se de devolução do referido saldo ao Órgão Concedente, com a finalidade de sua devida regularização.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente) ID: 630168 e CRC: B7074864
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 385/2026
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (conforme disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto) – INCLUSÃO
| CÓDIGO INSTITUCIONAL FUNCIONAL |
E ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO DA FICHA |
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA |
DESCRIÇÃO | CÓDIGO DA FONTE E DO DETALHAMENTO |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | DOS RECURSOS | ||||||
| Através de Superávit Fin Recursos Ordinários (Pr* Transferências finance |
anceiro (inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.32 óprios) iras ao FMDCA (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Co |
0/64): nta nº 21196 |
-6) | ||||
| 04.00 | SEMDESFAT | ||||||
| 04.02 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
||||||
| 04.02.08.243.0008.2.015 | Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
869 |
3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 0.2.500 0 | RNVI SD | 130.000,00 |
| 870 | 3.3.90.14 | Diárias - Civil | 0.2.500 0 | RNVI SD | 15.000,00 | ||
| 871 | 3.3.90.30 | Material de Consumo | 0.2.500 0 | RNVI SD | 10.000,00 | ||
| 872 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
- 0.2.500 0 |
RNVI SD | 32.000,00 | ||
| 873 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais |
0.2.500 0 |
RNVI SD | 10.759,67 | ||
| Permanentes | |||||||
| *Recursos do FNAS | |||||||
| 04.00 | SEMDESFAT | ||||||
| 04.01 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho |
||||||
| 04.01.08.244.0006.2.028 | Atividades do PROCAD-SUAS | 874 | 3.3.90.14 | Diárias - Civil | 0.2.660 0 | TRFNAS-FNAS S | D 2.000,00 |
| 875 | 3.3.90.30 | Material de Consumo | 0.2.660 0 | TRFNAS-FNAS S | D 3.000,00 | ||
| 876 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais |
0.2.660 0 |
TRFNAS-FNAS S | D 9.802,64 | ||
| Permanentes | |||||||
| *Recursos de Convênio | |||||||
| **Convênio nº 262/2022/ | PGE/DER-RO (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Con | ta nº 21863-4 | ) |
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