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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 190

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

06.00 SEMAPIN
06.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
Infraestrutura
e
06.01.04.122.0024.2.003 Atividades Administrativas e Operacionais 877 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.701 0 OTCICE SD 32.949,68
**Convênio nº 95/2025/P
GE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta
nº 24155- 5)
07.00 SEMED
07.01 Secretaria Municipal de Educação
07.01.12.361.0015.2.003 Atividades Administrativas e Operacionais 878 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 0.2.571 0 TERCICVE SD 20.561,39
TOTAL GERAL 266.073,38

ID: 630168 e CRC: B7074864

PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 21 DE SETEMBRO DE 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

ASSINATURAS ELETRÔNICAS

Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 21/09/2026 15:48:12

Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 630168 e o CRC B7074864.

Publicado por: Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 0F7CEF80

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 386, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 2.763, de 21 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º ABRIR no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito

Adicional Suplementar, na importância de R$ 335.471,32 (Trezentos e Trinta e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), necessário para o ―reforço‖ das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante deste Decreto.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante deste Decreto:

I – Recursos Ordinários (Próprios): através de ―Transposição‖ por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 21 DE SETEMBRO DE 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente) ID: 630174 e CRC: C91D2203

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 386/2026

(DESPESA)

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º do Decreto) - SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO
INSTITUCIONAL
E
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
DA FICHA
CÓDIGO
NATUREZA
DA DESPESA
DESCRIÇÃO CÓDIGO DA FONTE
E
DO
DETALHAMENTO
DOS RECURSOS


DESCRIÇÃO
VALOR
Através de "Transposição
*Recursos Ordinários (Pró
"por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, §
prios)
1º do artigo 4 3 da Lei Federal nº 4.320/64):
04.00 SEMDESFAT
04.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da
Família e do Trabalho
04.01.08.122.0024.2.013 Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 111 3.3.90.30 Material de Consumo 0.1.500 0 RNVI SD 30.000,00
114
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
-
0.1.500 0
RNVI SD
158.243,68
04.01.08.122.0025.2.013 Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 128 3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0.1.500 0 RNVI SD 7.333,70

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