DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
| 06.00 | SEMAPIN | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 06.01 | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária Infraestrutura |
e | |||||
| 06.01.04.122.0024.2.003 | Atividades Administrativas e Operacionais | 877 | 4.4.90.93 | Indenizações e Restituições | 0.2.701 0 | OTCICE SD | 32.949,68 |
| **Convênio nº 95/2025/P |
GE-SEDUC (Banco do Brasil, Agência nº 1381-1, Conta |
nº 24155- | 5) | ||||
| 07.00 | SEMED | ||||||
| 07.01 | Secretaria Municipal de Educação | ||||||
| 07.01.12.361.0015.2.003 | Atividades Administrativas e Operacionais | 878 | 4.4.90.93 | Indenizações e Restituições | 0.2.571 0 | TERCICVE SD | 20.561,39 |
| TOTAL GERAL | 266.073,38 |
ID: 630168 e CRC: B7074864
PALÁCIO "PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE", 21 DE SETEMBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 21/09/2026 15:48:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 630168 e o CRC B7074864.
Publicado por: Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 0F7CEF80
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 386, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 2.763, de 21 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º ABRIR no Orçamento-Programa do corrente Exercício Financeiro, um Crédito
Adicional Suplementar, na importância de R$ 335.471,32 (Trezentos e Trinta e Cinco Mil, Quatrocentos e Setenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), necessário para o ―reforço‖ das dotações especificadas no ANEXO ÚNICO constante deste Decreto.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, serão provenientes dos Recursos conforme segue especificação abaixo, de conformidade com o disposto no ANEXO ÚNICO constante deste Decreto:
I – Recursos Ordinários (Próprios): através de ―Transposição‖ por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente) ID: 630174 e CRC: C91D2203
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 386/2026
(DESPESA)
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (conforme disposto no artigo 1º do Decreto) - SUPLEMENTAÇÃO
| CÓDIGO INSTITUCIONAL E FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO DA FICHA |
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA |
DESCRIÇÃO | CÓDIGO DA FONTE E DO DETALHAMENTO DOS RECURSOS |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Através de "Transposição *Recursos Ordinários (Pró |
"por Anulação de Dotação Orçamentária (inciso III, § prios) |
1º do artigo 4 | 3 da Lei Federal | nº 4.320/64): | |||
| 04.00 | SEMDESFAT | ||||||
| 04.01 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho |
||||||
| 04.01.08.122.0024.2.013 | Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social | 111 | 3.3.90.30 | Material de Consumo | 0.1.500 0 | RNVI SD | 30.000,00 |
| 114 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
- 0.1.500 0 |
RNVI SD |
158.243,68 |
||
| 04.01.08.122.0025.2.013 | Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social | 128 | 3.1.90.92 | Despesas de Exercícios Anteriores | 0.1.500 0 | RNVI SD | 7.333,70 |
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