Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 212

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Porto Velho, 21 de setembro de 2026.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo Administrativo n.º: 022.000233/2025-11

Contrato n.º: 044/PGM/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMA E A EMPRESA RECHE GALDEANO & CIA LTDA.

Aos 11 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Avenida Sete de Setembro com Farquar – Centro, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMA , representada pelo seu Secretário, o Senhor ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS , nomeado pelo Decreto nº 11, de 06 de abril de 2026, doravante denominada DEVEDORA , e a empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.713.403/0001-90, doravante denominada simplesmente CREDORA , CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o reconhecimento da dívida no valor total de R$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos reais) , referente aos serviços prestados de locação de veículos (03 caminhonetes cabine dupla e 03 utilitários pick-up), prestados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, no período de 01 de maio de 2026 a 31 de agosto de 2026 .

2) CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO

• CONSIDERANDO a vedação estrita ao enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, consagrada no art. 884 do Código Civil e na legislação aplicável aos contratos administrativos;

• CONSIDERANDO que a empresa CREDORA prestou de forma contínua, ininterrupta e de boa-fé os serviços de locação de veículos, indispensáveis para o deslocamento de equipes técnicas e no suporte operacional das atividades institucionais e fiscalizatórias de campo da SEMA;

• CONSIDERANDO a expirada vigência do Contrato nº 044/PGM/2025 em 11 de março de 2026 e a continuidade da prestação no período de maio a agosto de 2026 por imperiosa necessidade pública e indiscontinuidade dos serviços operacionais;

• CONSIDERANDO a efetiva execução, fruição do objeto e atesto dos serviços prestados;

• CONSIDERANDO o acolhimento da justificativa técnica e autorização da autoridade competente através do Despacho/Manifestação constante na Justificativa Nº 74/2026/SEMA-DA;

Diante de tais fundamentos, resta evidenciada a necessidade, legalidade e legitimidade do reconhecimento da dívida ora formalizado.

3) CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR RECONHECIDO

Fica reconhecida a dívida no montante total de R$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos reais) , referente às faturas discriminadas a seguir:

Fatura Data de Emissão Período dos Serviços Vencimento Valor (R$)
136705 01/06/2026 01/05/2026 a 31/05/2026 01/07/2026 R$ 32.700,00
139558 01/07/2026 01/06/2026 a 30/06/2026 31/07/2026 R$ 32.700,00
142393 01/08/2026 01/07/2026 a 31/07/2026 31/08/2026 R$ 32.700,00
144780 01/09/2026 01/08/2026 a 31/08/2026 01/10/2026 R$ 32.700,00
TOTAL R$ 130.800,00

4) CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Integram este processo administrativo, para fins de comprovação e instrução formal:

5) CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento deverá ser realizado em favor da empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA , CNPJ/MF n.º 08.713.403/0001-90 , mediante dotação orçamentária própria do exercício, após os trâmites regulares de liquidação no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) e da Secretaria Municipal de Fazenda.

6) CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/arom 212