DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Porto Velho, 21 de setembro de 2026.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo Administrativo n.º: 022.000233/2025-11
Contrato n.º: 044/PGM/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMA E A EMPRESA RECHE GALDEANO & CIA LTDA.
Aos 11 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Avenida Sete de Setembro com Farquar – Centro, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMA , representada pelo seu Secretário, o Senhor ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS , nomeado pelo Decreto nº 11, de 06 de abril de 2026, doravante denominada DEVEDORA , e a empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.713.403/0001-90, doravante denominada simplesmente CREDORA , CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o reconhecimento da dívida no valor total de R$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos reais) , referente aos serviços prestados de locação de veículos (03 caminhonetes cabine dupla e 03 utilitários pick-up), prestados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, no período de 01 de maio de 2026 a 31 de agosto de 2026 .
2) CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO
• CONSIDERANDO a vedação estrita ao enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, consagrada no art. 884 do Código Civil e na legislação aplicável aos contratos administrativos;
• CONSIDERANDO que a empresa CREDORA prestou de forma contínua, ininterrupta e de boa-fé os serviços de locação de veículos, indispensáveis para o deslocamento de equipes técnicas e no suporte operacional das atividades institucionais e fiscalizatórias de campo da SEMA;
• CONSIDERANDO a expirada vigência do Contrato nº 044/PGM/2025 em 11 de março de 2026 e a continuidade da prestação no período de maio a agosto de 2026 por imperiosa necessidade pública e indiscontinuidade dos serviços operacionais;
• CONSIDERANDO a efetiva execução, fruição do objeto e atesto dos serviços prestados;
• CONSIDERANDO o acolhimento da justificativa técnica e autorização da autoridade competente através do Despacho/Manifestação constante na Justificativa Nº 74/2026/SEMA-DA;
Diante de tais fundamentos, resta evidenciada a necessidade, legalidade e legitimidade do reconhecimento da dívida ora formalizado.
3) CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR RECONHECIDO
Fica reconhecida a dívida no montante total de R$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos reais) , referente às faturas discriminadas a seguir:
| Fatura | Data de Emissão | Período dos Serviços | Vencimento | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 136705 | 01/06/2026 | 01/05/2026 a 31/05/2026 | 01/07/2026 | R$ 32.700,00 |
| 139558 | 01/07/2026 | 01/06/2026 a 30/06/2026 | 31/07/2026 | R$ 32.700,00 |
| 142393 | 01/08/2026 | 01/07/2026 a 31/07/2026 | 31/08/2026 | R$ 32.700,00 |
| 144780 | 01/09/2026 | 01/08/2026 a 31/08/2026 | 01/10/2026 | R$ 32.700,00 |
| TOTAL | R$ 130.800,00 |
4) CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Integram este processo administrativo, para fins de comprovação e instrução formal:
-
Requerimento e faturas de cobrança emitidos pela empresa CREDORA;
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Atestos de comprovação da efetiva execução e prestação dos serviços;
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Contrato nº 044/PGM/2025 e Ata de Registro de Preços nº ARP24CIN000286;
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Justificativa Nº 74/2026/SEMA-DA de Reconhecimento e Justificativa de Dívida;
-
Manifestação e autorização da Autoridade Competente.
5) CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser realizado em favor da empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA , CNPJ/MF n.º 08.713.403/0001-90 , mediante dotação orçamentária própria do exercício, após os trâmites regulares de liquidação no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) e da Secretaria Municipal de Fazenda.
6) CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
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