DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
| 19 Data de Nascimento 25/02/1971 |
20 Nome da Mãe OSMIRA MARIA DE OLIVEIRA |
|||
|---|---|---|---|---|
| DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato 1. Contrato de trabalhoporprazo indeterminad 22 Causa do Afastamento Rescisão contratual apedido do empregado. |
o | |||
| 23 Remuneração Mês Ant. R$ 324,20 |
24 Data de Admissão 08/02/2007 25 Data do Prévio |
Aviso 26 Data de Afastamento 01/07/2026 27 Cód. Afastamento SJ1 |
||
| 28 Pensão Alim. (%) TRCT R$ 00,00 | 29 Pensão Alim. (%) FGTS R$ 00,00 30 Categoria do T |
rabalhador 01 - Empregado | ||
| 31 Código Sindical 999.000.000.00000-3 |
32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral 37.115.367/0035-00 – Ministério do Trabalho e Emp |
rego MTE | ||
| DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCIS |
ÓRIAS | |||
| VERBAS RESCISÓRIAS |
||||
| Rubrica | Valor | Rubrica | Valor Rubrica |
Valor |
| 50 Saldo de 0/dias Salário (líquido de 0/faltas e DSR) |
R$ 0,00 |
51 Comissões | R$ 0,00 52 Gratificações |
R$ 0,00 |
| 53 Adic. de Insalubridade 0% | R$ 0,00 | 54 Adic. de Periculosidade 0% | R$ 0,00 55 Adic. Noturno 00:00 Horas a 0% |
R$ 0,00 |
| 56.1 Horas Extras 00:00 horas a 50% |
R$ 0,00 | 56.2 Horas Extras 00:00 horas a 100% |
R$ 0,00 57 Gorjetas |
R$ 0,00 |
| 58 Descanso Semanal Remunerado (DSR) | R$ 0,00 | 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável | R$ 0,00 60 Multa Art. 477, § 8º/CLT |
R$ 0,00 |
| 62 Salário-Família | R$ 0,00 | 63 13º Salário Proporcional 6/12 avos | R$ 1.621,00 64.1 13º Salário Exerc. 2026 - 0/12 avos |
R$ 0,00 |
| 65 Férias Proporc. 0/12 avos | R$ 0,00 | 66. Férias Vencimento | R$ 3.780,51 68 Terço Constituc. de Férias |
R$ 1.260,17 |
| 69 Aviso Prévio Indenizado | R$ 0,00 | 70 13º Salário (Aviso Prévio Indenizado) | R$ 0,00 71 Férias (Aviso Prévio Indenizado) |
R$ 0,00 |
| 70 Adicional Tempo Serviço | R$ 0,00 | 95 Outros Proventos | R$ 0,00 99 Ajuste do saldo devedor |
R$ 0,00 |
| TOTAL BRUTO | R$ 6.661,68 | |||
| DEDUÇÕES | ||||
| Desconto | Valor | Desconto | Valor Desconto |
Valor |
| 112.2 Prev. Social 13º Salário | R$ 226,94 | |||
| VALOR DEDUÇÕES |
R$ 226,94 | |||
| VALOR LÍQUIDO | R$ 6.434,74 |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
| EMPREGADOR | ||
|---|---|---|
| 01 CNPJ/CEI 22.855.167/0001-77 |
02 Razão Social/Nome PREFEITURA MUNICIPAL D |
E SAO MIGUEL DO GUAPORE |
| TRABALHADOR | ||
| 10 PIS/PASEP 190.2939.17-85 |
11 Nome ROSANGELA MARINHO DE |
CASTRO |
| 17 CTPS (nº, série, UF) 75065 - 6 - RO |
18 CPF 408.778.682-04 |
19 Data de Nascimento 25/02/1971 20 Nome da Mãe OSMIRA MARIA DE OLIVEIRA |
| CONTRATO | ||
| 22 Causa do Afastamento Rescisão contratual apedido do emp |
regado. | |
| 24 Data de Admissão 08/02/2007 |
25 Data do Aviso Prévio | 26 Data de Afastamento 01/07/2026 27 Cód. Afast. SJ1 29 Pensão Alim. (%) FGTS R$ 0000 |
30 Categoria do Trabalhador 01 - Empregado |
, |
|
| 31 Código Sindical 999.000.000.00000-3 |
32 CNPJ e No 37.115.367/003 |
me da Entidade Sindical Laboral 5-00 – Ministério do Trabalho e Emprego MTE |
Foi prestada, gratuitamente, assistência na rescisão do contrato de trabalho, nos termos do artigo n.º 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT, no valor líquido de R$ 6.434,74 , o qual, devidamente rubricado pelas partes, é parte integrante do presente Termo de Homologação.
As partes assistidas no presente ato de rescisão contratual foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT n.º 15/2010.
Fica ressalvado o direito de o trabalhador pleitear judicialmente os direitos informados no campo 155, abaixo.
/ , de de .
150 Assinatura do Empregador ou Preposto
151 Assinatura do Trabalhador 152 Assinatura do Responsável Legal do Trabalhador
153 Carimbo e Assinatura do Assistente 154 Nome do Órgão Homologador
156 Ressalvas
156 Informações à CAIXA:
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (Inc. XXIX, Art. 7º da Constituição Federal/1988).
Publicado por: Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: 6E1258AE
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