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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 220

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo de Credenciamento terá vigência por prazo indeterminado.

CLAUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, conforme disciplina o art. 25, §7º da Lei 14.133/2021.

5.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro mais vantajoso para a administração pública.

5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

5.4. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste, ocorrerá a preclusão do direito. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.

5.5. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA.

A formalização da solicitação de reajuste deve conter os seguintes documentos:

I - Pedido inicial firmado pelo representante legal da pessoa jurídica contratada contendo a identificação completa do fornecedor, número do processo licitatório, número da modalidade licitatória, número do contrato;

II - Planilha, proposta, contemplando detalhadamente os valores solicitados;

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

6.1. Constituem obrigações da CREDENCIADA:

I – Diligenciar para que o Credenciamento viabilize a consecução de atendimentos, de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes;

II – Responsabilizar-se pelas questões cível pela indenização de dano causado materiais e morais direta ou indiretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA e a terceiros a ela vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ficando assegurado à PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA o direito de regresso;

III – Manter a qualidade dos serviços e manter a Prefeitura Municipal de Theobroma, informada de qualquer intercorrência que possam ser prejudiciais a execução do serviço;

IV – A FISCALIZAÇÃO/ ACOMPANHAMENTO da execução deste Credenciamento não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos;

V – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA;

VI – O Credenciado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato de prestação de serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.

VII - Estar regularmente registrado e legalizado perante os órgãos competentes;

VIII - Demonstrar compromisso com a ética jornalística e com a prestação de informações verdadeiras à sociedade;

IX - Responsabilizar-se todos os encargos decorrentes do presente Credenciamento, obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, sendo que nenhum ônus e obrigação trabalhista, previdenciária e fiscal serão transferidos à PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA.

X - O Credenciado reconhece a PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA o direito de, a critério desta, descontar dos pagamentos devidos o valor da multa e demais sanções pecuniárias previstas neste Credenciamento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

6.2. Constituem obrigações do CREDENCIANTE:

I – Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento.

II – Fiscalizar a execução dos serviços, por parte do Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por inobservância ou omissão a qualquer das cláusulas contratuais estabelecidas no presente ajuste.

III – Efetuar o pagamento devido, pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados e visados pelo Fiscal do Contrato, de acordo com a norma de contratação;

IV – Prestar as informações necessárias ao planejamento das atividades para execução do contrato; acompanhar a atuação da CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente contrato;

V - Liquidar o empenho e efetuar o pagamento, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;

VI - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1. A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Administração.

7.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA pela perfeita execução dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos documentos comprobatórios da

execução dos serviços.

8.2. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista válidas.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.2. Poderão ser aplicadas, garantido o contraditório e a ampla defesa:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Impedimento de licitar e contratar;

IV – Declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCREDENCIAMENTO

10.1. As condições de descredenciamento são aquelas previstas no item 19 do Termo de Referência e 11 do Edital.

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