DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCREDENCIAMENTO
10.1. As condições de descredenciamento são aquelas previstas no item 19 do Termo de Referência e 11 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este Termo de Credenciamento poderá ser alterado, com a devida motivação, de forma unilateral pela Administração e por acordo entre CREDENCIANTE e CREDENCIADAS, nos casos previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Decreto Municipal nº 3833/2024, de 22 de outubro de 2024, que regulamenta a LGPD.
12.1 . As partes comprometem-se a observar e cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como demais normas aplicáveis relativas à proteção de dados pessoais, durante toda a vigência deste Termo de Credenciamento.
12.2. A CREDENCIADA obriga-se a utilizar os dados pessoais eventualmente disponibilizados pelo CREDENCIANTE exclusivamente para a execução do objeto deste Termo, vedada sua utilização para finalidade diversa, compartilhamento não autorizado ou qualquer forma de tratamento incompatível com as finalidades da contratação.
12.3. A CREDENCIADA deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando os padrões mínimos de segurança exigidos pela legislação vigente.
12.4 . Caso ocorra incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais, a CREDENCIADA deverá comunicar formalmente ao CREDENCIANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ciência do incidente, informando, no mínimo:
I – A natureza dos dados afetados;
II – Os titulares envolvidos;
III – As medidas técnicas e de segurança utilizadas para proteção dos dados;
IV – Os riscos relacionados ao incidente;
V – As medidas adotadas para mitigar os efeitos e evitar novas ocorrências.
12.5. Encerrada a vigência deste Termo ou cessada a necessidade de tratamento dos dados pessoais, a CREDENCIADA deverá eliminar, devolver ou anonimizar os dados recebidos em razão da execução contratual, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.
12.6. A CREDENCIADA responderá integralmente pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos decorrentes do tratamento irregular de dados pessoais realizado por seus empregados, prepostos ou terceiros contratados, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
12.7. O CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e evidências quanto ao cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, podendo realizar diligências e auditorias para verificação da conformidade com a LGPD.
12.8 . O descumprimento das disposições desta cláusula constituirá falta grave, sujeitando a CREDENCIADA às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais responsabilidades decorrentes da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Termo não gera vínculo empregatício entre as partes.
12.2. O credenciamento não assegura direito subjetivo à contratação.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.878/2024 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jaru/RO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Credenciamento.
Theobroma/RO, 15 de SETEMBRO de 2026.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Prefeito Municipal Credenciante
Ana Paula Machado 86218735249 – Jaru Notícias
Credenciada
ANA PAULA MACHADO Representante Legal
Publicado por: Ranielly Hell Raasch Código Identificador: A488C046
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 407/SEGAP/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE THEOBROMA E A EMPRESA 66.087.662 WESLEY VIEIRA – MASSA FM
O PREFEITURA MUNCIPAL DE THEOBROMA , com sede Av. 13 de Fevereiro, nº 1431, Centro, devidamente cadastrada no CNPJ(MF) N.º 84.727.601/0001-90, no Município de Theobroma, Estado de Rondônia, neste ato, representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Srº G illiard dos Santos Gomes, Inscrito no CPF sob o nº. Xxx.xxx.002-15, doravante denominado CREDENCIANTE , e a empresa 66.087.662 WESLEY VIEIRA – MASSA FM , inscrita no CNPJ nº 66.087.662/0001-59, com sede na Rua Raimundo Barreto n° 1563, bairro Setor 07, na cidade de Jaru/RO, neste ato representada por Wesley Vieira , incrito no CPF n° xxx.xxx.832-76, doravante denominada CREDENCIADA , resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO , com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº
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