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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 227

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

11.878/2024, Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e Processo Administrativo nº 407/2026, resolve formalizar o presente Termo de Credenciamento de empresa para prestação de serviços de divulgação e veiculação de conteúdos institucionais mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo o credenciamento da empresa para prestação de serviços de divulgação e veiculação de conteúdos institucionais da Prefeitura Municipal de Theobroma, compreendendo:

II – Veiculação de conteúdo institucional digital em website, contendo até 3.000 (três mil) caracteres sem espaço, com imagens e/ou vídeos.

1.2. Os serviços serão executados conforme as demandas encaminhadas pela Administração Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VINCULAÇÕES

2.1 Integram o presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e demais elementos constantes do processo administrativo 407/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS

3.1. A CREDENCIADA fará jus aos preços são os definidos na Tabela Referencial item 1 do termo de referência e conforme proposta de preços apresentada pela CREDENCIADA conforme Anexo I Termo de Aceitação da Proposta e os itens para credenciamento do edital de credenciamento.

DADOS DO CREDENCIADO PESSOA JURÍDICA: Razão Social: 66.087.662 WESLEY VIEIRA – MASSA FM DADOS BANCÁRIOS CNPJ: 66.087.662/0001-59 Endereço: Rua Raimundo Barreto n° 1563 Complemento : Setor 07 Instituição: SICCOB 000 E-mail: [email protected] Agência : 0000 Telefone/Fax : 69 – 000000 Conta : 00000 Cidade/UF : Jaru/RO CEP : 76.890-00 DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA: Nome: Wesley Vieira CPF: xxx.xxx.832-76 RG: xxxxx22 SSP/RO Cargo/Função: Administrador Telefone : 69-000000000 Endereço: Rua Raimundo Barreto n° 1563, Bairro Setor 07 Cidade/Estado: Jaru/RO E-mail: [email protected] Descrição Unidade de medida Quantidade Valor Unitario Valor total VEÍCULAÇÃO DE CONTEÚDO INSTITUCIONAL DIGITAL EM WEB SITE, CONTENDO ATÉ 3.000 (TRÊS MIL) CARACTERES SEM ESPAÇO, COM IMAGENS E/OU VÍDEOS. O conteúdo a ser Serviços 70 R$ 330,00 R$ 23.100,00 divulgado pelo site, será indicado pela Prefeitura Municipal, assim como as IMAGENS e/ou VÍDEOS.

VALOR POR INSERÇÃO: R$ 330 (Trezentos e trinta reais). QUANTIDADE: 70 INSERÇÕES

Valor total das Inserções R$ 23.100,00 (Vinte e três mil e cem reais)

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo de Credenciamento terá vigência por prazo indeterminado.

CLAUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, conforme disciplina o art. 25, §7º da Lei 14.133/2021.

5.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro mais vantajoso para a administração pública.

5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

5.4. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste, ocorrerá a preclusão do direito. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.

5.5. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA.

A formalização da solicitação de reajuste deve conter os seguintes documentos:

I - Pedido inicial firmado pelo representante legal da pessoa jurídica contratada contendo a identificação completa do fornecedor, número do processo licitatório, número da modalidade licitatória, número do contrato;

II - Planilha, proposta, contemplando detalhadamente os valores solicitados;

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

6.1. Constituem obrigações da CREDENCIADA:

I – Diligenciar para que o Credenciamento viabilize a consecução de atendimentos, de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes;

II – Responsabilizar-se pelas questões cível pela indenização de dano causado materiais e morais direta ou indiretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA e a terceiros a ela vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ficando assegurado à PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA o direito de regresso;

III – Manter a qualidade dos serviços e manter a Prefeitura Municipal de Theobroma, informada de qualquer intercorrência que possam ser prejudiciais a execução do serviço;

IV – A FISCALIZAÇÃO/ ACOMPANHAMENTO da execução deste Credenciamento não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos;

V – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA;

VI – O Credenciado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato de prestação de serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.

VII - Estar regularmente registrado e legalizado perante os órgãos competentes;

VIII - Demonstrar compromisso com a ética jornalística e com a prestação de informações verdadeiras à sociedade;

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