DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
IX - Responsabilizar-se todos os encargos decorrentes do presente Credenciamento, obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, sendo que nenhum ônus e obrigação trabalhista, previdenciária e fiscal serão transferidos à PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA.
X - O Credenciado reconhece a PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA o direito de, a critério desta, descontar dos pagamentos devidos o valor da multa e demais sanções pecuniárias previstas neste Credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.2. Constituem obrigações do CREDENCIANTE:
I – Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento.
II – Fiscalizar a execução dos serviços, por parte do Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por inobservância ou omissão a qualquer das cláusulas contratuais estabelecidas no presente ajuste.
III – Efetuar o pagamento devido, pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados e visados pelo Fiscal do Contrato, de acordo com a norma de contratação;
IV – Prestar as informações necessárias ao planejamento das atividades para execução do contrato; acompanhar a atuação da CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente contrato;
V - Liquidar o empenho e efetuar o pagamento, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
VI - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Administração.
- 7.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA pela perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos documentos comprobatórios da execução dos serviços.
8.2. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista válidas.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a CREDENCIADA às penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº
14.133/2021.
9.2. Poderão ser aplicadas, garantido o contraditório e a ampla defesa:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Impedimento de licitar e contratar;
IV – Declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCREDENCIAMENTO
10.1. As condições de descredenciamento são aquelas previstas no item 19 do Termo de Referência e 11 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este Termo de Credenciamento poderá ser alterado, com a devida motivação, de forma unilateral pela Administração e por acordo entre CREDENCIANTE e CREDENCIADAS, nos casos previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Decreto Municipal nº 3833/2024, de 22 de outubro de 2024, que regulamenta a LGPD.
12.1 . As partes comprometem-se a observar e cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como demais normas aplicáveis relativas à proteção de dados pessoais, durante toda a vigência deste Termo de Credenciamento.
12.2. A CREDENCIADA obriga-se a utilizar os dados pessoais eventualmente disponibilizados pelo CREDENCIANTE exclusivamente para a execução do objeto deste Termo, vedada sua utilização para finalidade diversa, compartilhamento não autorizado ou qualquer forma de tratamento incompatível com as finalidades da contratação.
12.3. A CREDENCIADA deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando os padrões mínimos de segurança exigidos pela legislação vigente.
12.4 . Caso ocorra incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais, a CREDENCIADA deverá comunicar formalmente ao CREDENCIANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ciência do incidente, informando, no mínimo:
I – A natureza dos dados afetados;
II – Os titulares envolvidos;
III – As medidas técnicas e de segurança utilizadas para proteção dos dados; IV – Os riscos relacionados ao incidente;
V – As medidas adotadas para mitigar os efeitos e evitar novas ocorrências.
12.5. Encerrada a vigência deste Termo ou cessada a necessidade de tratamento dos dados pessoais, a CREDENCIADA deverá eliminar, devolver ou anonimizar os dados recebidos em razão da execução contratual, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei. 12.6. A CREDENCIADA responderá integralmente pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos decorrentes do tratamento irregular de dados pessoais realizado por seus empregados, prepostos ou terceiros contratados, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 12.7. O CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e evidências quanto ao cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, podendo realizar diligências e auditorias para verificação da conformidade com a LGPD. 12.8 . O descumprimento das disposições desta cláusula constituirá falta grave, sujeitando a CREDENCIADA às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais responsabilidades decorrentes da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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