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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 284

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

4 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x
x
x
RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
5 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário
empresa;
da
x
x
x
RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
6 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando fo
caso;
r o
x
x
x
RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
7 Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE x
x
Apresentar somente em caso de
alteração

Lei nº 6.360/1976, arts. 50 e 51; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º e 3º, conforme atividade sujeita à AFE.
8 Relação deprodutos fabricados com seus respectivos números de registro x
x
x
Lei nº 6.360/1976, arts. 12 e 25; RDC Anvisa nº 843/2024 e IN nº 281/2024,quandoprodutos sujeitos à regularização sanitária.
9 Projeto Arquitetônico aprovado x
x
Apresentar somente em caso de
alteração

RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, inc. I; RDC nº 51/2011, arts. 2º e 3º; RDC nº 50/2002, item 2.2, quando estabelecimento assistencial de
saúde.
10
Plano de gerenciamento de resíduos
x
x
Os documentos são válidos por 5
anos quando aprovados em ano
anterior, salvo se houver qualquer
alteração.



RDC Anvisa nº 222/2018, arts. 4º e 5º; RDC nº 63/2011, art. 23, inc. X, quando serviço de saúde.
11
Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle
x
x
Os documentos são válidos por 5
anos quando aprovados em ano
anterior, salvo se houver qualquer
alteração.



RDC Anvisa nº 658/2022, arts. 6º, 8º e 13, quando fabricação de medicamentos; RDC nº 67/2007, Anexo, quando manipulação magistral.
12
Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas;
x
x
Os documentos são válidos por 5
anos quando aprovados em ano
anterior, salvo se houver qualquer
alteração.



RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 a 4.11.4, alíneas a a d; RDC nº 63/2011, art. 51; indústria de alimentos: RDC nº 275/2002, Anexo I.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1) Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2, 4.4.4 e 4.11.4, alíneas b e c; Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998,
arts. 5º e 6º; Portaria GM/MS nº 888/2021,quando aplicável.
2) Certificado de desratização e Desinsetização emitidopor empresa regularjunto na VISA; Conforme fundamento da linha anterior.
3) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitidopor empresa regular, ou PMOC,para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus; Conforme fundamento da linha anterior.
4) Laudo laboratorial daqualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD Conforme fundamento da linha anterior.
5) Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; Conforme fundamento da linha anterior.
6) Manual de Boas Práticas Conforme fundamento da linha anterior.

ALTO RISCO SANITÁRIO

Atividades CNAE: 4644-3/01 — Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | 4771-7/01 — Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | 4771-7/02 — Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | 4771-7/03 — Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |

N º
DOCUMENTO
SIG FÁCIL PROTOC. LICENÇA
SANITÁRIA
RENOVAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; x x Não há dispositivo federal Anvisa/MS que imponha formulário específico. Base administrativa: Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15; Lei nº
8.080/1990, art. 15, XI.
3 Certificado atualizado do Corpo de Bombeiros; x x x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 17 e 50, III; legislação estadual de segurança contra incêndio aplicável.
3 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; x x x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
4 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário d
empresa;
a
x
x x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
5 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o
caso;

x
x x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
6 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário d
empresa;
a
x
x x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
7 Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE x x Apresentar somente em caso de
alteração

Lei nº 6.360/1976, arts. 50 e 51; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º e 3º, conforme atividade sujeita à AFE.
8 Autorização Especial - AE; Aplicável aos CNAES 2121-1/01, 2110-6/00 e 2123-8/00 x x Apresentar somente em caso de
alteração

Lei nº 6.360/1976, arts. 50 e 51; Portaria SVS/MS nº 344/1998, arts. 2º e 5º; RDC Anvisa nº 16/2014, conforme atividade sujeita à AE.
9 Plano de gerenciamento de resíduos; x x Os documentos são válidos por 5
anos quando aprovados em ano
anterior, salvo se houver qualquer
alteração.



RDC Anvisa nº 222/2018, arts. 4º e 5º; RDC nº 63/2011, art. 23, inc. X, quando serviço de saúde.
10
Contrato com empresa coletora de resíduos
x x x RDC Anvisa nº 222/2018, art. 6º, inc. XI (contratos e comprovação da destinação); Lei nº 12.305/2010, art. 20.
11
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S;
x x Apresentar somente em caso de
alteração

RDC Anvisa nº 63/2011, art. 13 (CNES atualizado); Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, Anexo XI, conforme aplicável.
12
Manual de Boas Práticas
x x Os documentos são válidos por 5
anos quando aprovados em ano
anterior, salvo se houver qualquer
alteração.



Alimentos: RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.11.1. Serviços de saúde: RDC nº 63/2011, art. 51. Aplicar conforme a atividade licenciada.
13
Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas;
x x Os documentos são válidos por 5
anos quando aprovados em ano
anterior, salvo se houverqualquer



RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 a 4.11.4, alíneas a a d; RDC nº 63/2011, art. 51; indústria de alimentos: RDC nº 275/2002, Anexo I.

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