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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 287

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

13
Contrato com empresaprestadora de serviço de destinação de resíduos;
x
x
x
RDC Anvisa nº 222/2018, art. 6º, inc. XI (contratos e comprovação da destinação); Lei nº 12.305/2010, art. 20.
14
Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA);
x
x
Apresentar somente em caso de
alteração
RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, inc. I; RDC nº 51/2011, arts. 2º e 3º; RDC nº 50/2002, item 2.2, quando estabelecimento assistencial de
saúde.
15
Contrato com empresa coletora de resíduos
x
x
x
RDC Anvisa nº 222/2018, art. 6º, inc. XI (contratos e comprovação da destinação); Lei nº 12.305/2010, art. 20.
16
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S;
x
x
Apresentar somente em caso de
alteração
RDC Anvisa nº 63/2011, art. 13 (CNES atualizado); Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, Anexo XI, conforme aplicável.
17
Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas;
x
x
Os documentos são válidos por 5
anos quando aprovados em ano
anterior, salvo se houver qualquer
alteração.
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 a 4.11.4, alíneas a a d; RDC nº 63/2011, art. 51; indústria de alimentos: RDC nº 275/2002, Anexo I.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1) Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2, 4.4.4 e 4.11.4, alíneas b e c; Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998,
arts. 5º e 6º; Portaria GM/MS nº 888/2021,quando aplicável.
2) Certificado de desratização e Desinsetização emitidopor empresa regularjunto na VISA; Conforme fundamento da linha anterior.
3) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitidopor empresa regular, ou PMOC,para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus; Conforme fundamento da linha anterior.
4) Laudo laboratorial daqualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD Conforme fundamento da linha anterior.
5) Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; Conforme fundamento da linha anterior.

ALTO RISCO SANITÁRIO

Atividades CNAE: 8640-2/04 — Serviços de tomografia | 8640-2/05 — Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (com interesse em raio-x odontológico) | 8640-2/06 — Serviços de ressonância magnética

N º
DOCUMENTO
SIG FÁCIL PROTOC.
LICENÇA
SANITÁRIA
RENOVAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;
x
x Não há dispositivo federal Anvisa/MS que imponha formulário específico. Base administrativa: Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15; Lei nº
8.080/1990, art. 15, XI.
2 Documento de identificação com foto do responsável legal;
x
Apresentar somente em caso de
alteração

Não há dispositivo federal Anvisa/MS que imponha cópia de identificação. Base administrativa: Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15; Lei nº
8.080/1990, art. 15, XI.
3 Certificado atualizado do Corpo de Bombeiros;
x
x
x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 17 e 50, III; legislação estadual de segurança contra incêndio aplicável.
4 Relação nominal de toda equipe técnica com suasqualificações e registro correspondente;
x
x
x RDC Anvisa nº 611/2022, arts. 17 a 23; RDC nº 63/2011, arts. 14 e 15, conforme modalidade de serviço.
5 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em
ambientes terceirizados
x
x
x RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, inc. V (contratos de serviços terceirizados); art. 51 (processos de trabalho), quando serviço de saúde.
6 Contrato deprestação de serviços em caso de terceirzação das atividades;
x
x
x RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, inc. V; RDC nº 978/2025, art. 117,quando serviçoque executa EAC.
7 Parecer técnico de aprovação pela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA);
x
x
Apresentar somente em caso de
alteração

RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, inc. I; RDC nº 51/2011, arts. 2º e 3º; RDC nº 50/2002, item 2.2, quando estabelecimento assistencial de
saúde.
8 Projeto de blindagem elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, aprovado e
assinadopelo responsável legal ;
x
x
Apresentar somente em caso de
alteração

RDC Anvisa nº 611/2022, arts. 24, 42 e 43; para radiologia odontológica, RDC nº 1.002/2025, art. 144, conforme modalidade.
9 Laudo de levantamento radiométrico (Observar validade de 4 anos do documento, salvo se houver
qualquer alteração);
x
x
x RDC Anvisa nº 611/2022, arts. 24, 42 e 43; para radiologia odontológica, RDC nº 1.002/2025, art. 144, conforme modalidade.
10
Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de
manutençãopreventiva e corretiva;
x
x
x RDC Anvisa nº 509/2021, arts. 5º, 7º, § 2º, e 8º; RDC nº 63/2011, art. 54, quando estabelecimento de saúde.
11
Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente;
x
x
x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
12
Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da
empresa;
x
x
x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
13
Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o
caso;
x
x
x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
14
Plano de Gerenciamento de Resíduos;
x
x
Os documentos são válidos por 5
anos quando aprovados em ano
anterior, salvo se houver qualquer
alteração.



RDC Anvisa nº 222/2018, arts. 4º e 5º; RDC nº 63/2011, art. 23, inc. X, quando serviço de saúde.
15
Contrato com empresaprestadora de serviço de destinação de resíduos;
x
x
x RDC Anvisa nº 222/2018, art. 6º, inc. XI (contratos e comprovação da destinação); Lei nº 12.305/2010, art. 20.
16
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S;
x
x
Apresentar somente em caso de
alteração

RDC Anvisa nº 63/2011, art. 13 (CNES atualizado); Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, Anexo XI, conforme aplicável.
17
Manual de Boas Práticas;
x
x
Os documentos são válidos por 5
anos quando aprovados em ano
anterior, salvo se houver qualquer
alteração.



Alimentos: RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.11.1. Serviços de saúde: RDC nº 63/2011, art. 51. Aplicar conforme a atividade licenciada.
18
Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas;
x
x
Os documentos são válidos por 5
anos quando aprovados em ano
anterior, salvo se houver qualquer
alteração.



RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 a 4.11.4, alíneas a a d; RDC nº 63/2011, art. 51; indústria de alimentos: RDC nº 275/2002, Anexo I.
O bservações:2) Ficam dispensados doprojeto de blindagem os serviços de radiologiaque disponham apenas de equipamentos móveis, ser viços de densitometria óssea, serviços d e ultrassonografia e consultórios isolados de odontologiaque disponham apenas de equipamento de radiografia intraoral.

DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1) Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; 2. Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2, 4.4.4 e 4.11.4, alíneas b e c; Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998,

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