DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
CÍCERA FRANCIELE GOMES VELOSO DA SILVA, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Publicado por: Maria Theresa Roberta Cavalcanti Melo Código Identificador: 99EB1AB9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, destinado ao CRAS, CRAS ESTADO, CREAS, PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, SCFV, PROCADSUAS, DIREITO DA PESSOA IDOSA E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme condições, especificações técnicas, modelos, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Contratada: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, inscrita no CNPJ: 40.876.269/0001-50, com sede na Sargento Silvino Macedo, São José, Garanhuns/PE. CONTRATO Nº 145/2026 . Valor total: R$ 9.184,00 (nove mil cento e oitenta e quatro reais). ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 021/2026. Processo nº 043/2026. Vigência: 12 meses.
Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo tem por objetivos: – estimular e disseminar a cultura empreendedora no Município;
– incentivar a criação, o desenvolvimento e a inovação de novos modelos de negócios, inclusive startups, cooperativas, associações e demais formas de empreendedorismo;
– promover a capacitação e o aperfeiçoamento de empreendedores, trabalhadores e pessoas interessadas em iniciar ou desenvolver atividades empresariais;
- incentivar a adoção de práticas de gestão, comercialização, marketing, logística, produção, inovação e educação financeira;
– estimular a integração e a troca de experiências entre empreendedores, instituições de ensino, entidades públicas, empresas privadas, associações, cooperativas e demais organizações da sociedade civil;
– divulgar informações sobre formalização, acesso ao crédito, inovação, tecnologia, qualificação profissional e instrumentos de apoio aos pequenos negócios;
– incentivar iniciativas que contribuam para a geração de emprego e renda e para o desenvolvimento econômico e social do Município. Art. 3º Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo, poderão ser promovidas atividades destinadas à valorização, à capacitação e à divulgação do empreendedorismo, tais como:
– palestras, seminários, fóruns, debates e encontros;
- cursos, oficinas e workshops;
Bonito, 02 de setembro de 2026.
CÍCERA FRANCIELE GOMES VELOSO DA SILVA, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Publicado por: Maria Theresa Roberta Cavalcanti Melo Código Identificador: 7B10483A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, destinado ao CRAS, CRAS ESTADO, CREAS, PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, SCFV, PROCADSUAS, DIREITO DA PESSOA IDOSA E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme condições, especificações técnicas, modelos, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Contratada: RJ DE SOUZA CHAVES, inscrita no CNPJ: 36.959.748/0001-63, com sede na Rua João pessoa, Centro, Itapissuma/PE. CONTRATO Nº 146/2026 . Valor total: R$ 37.672,00 (trinta e sete mil seiscentos e setenta e dois reais). ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 021/2026. Processo nº 043/2026. Vigência: 12 meses.
Bonito, 02 de setembro de 2026.
CÍCERA FRANCIELE GOMES VELOSO DA SILVA, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
- feiras, exposições e eventos voltados à divulgação de produtos e serviços;
– visitas técnicas e atividades de intercâmbio de experiências;
– ações de orientação sobre gestão empresarial, inovação, marketing, comercialização, finanças e formalização de negócios; e
– outras atividades compatíveis com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, entidades representativas, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais, associações, cooperativas, organizações da sociedade civil, empreendedores e demais interessados, observada a legislação aplicável.
Art. 4º Poderão ser realizadas homenagens e ações de reconhecimento a empresas, instituições, empreendedores individuais e demais iniciativas que tenham se destacado no Município por sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social, a geração de emprego e renda, a inovação ou a relevante atuação comunitária.
Parágrafo único. A escolha dos homenageados observará critérios públicos, objetivos e impessoais, cuja definição caberá ao órgão ou entidade responsável pela programação, respeitada a legislação aplicável.
Art. 5º A Semana Municipal do Empreendedorismo poderá contar, a critério do Poder Executivo, com a colaboração de entidades públicas ou privadas, instituições de ensino, associações, cooperativas, organizações da sociedade civil, empreendedores e demais interessados, observada a legislação aplicável.
Publicado por: Maria Theresa Roberta Cavalcanti Melo Código Identificador: F865A246
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.437/2026
Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo no âmbito do Município de Bonito/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bonito/PE, a Semana Municipal do Empreendedorismo, a ser realizada anualmente na semana em que estiver compreendido o dia 5 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único. As atividades poderão ser realizadas em espaços públicos ou privados, observadas a disponibilidade, a legislação aplicável e as exigências legais pertinentes às eventuais parcerias ou contratações.
Art. 6º Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo, poderão ser realizadas, nas escolas da rede municipal de ensino, atividades pedagógicas complementares e
facultativas relacionadas à cultura empreendedora, à inovação e à educação financeira, observadas as diretrizes nacionais da educação, o projeto político-pedagógico das unidades escolares e a disponibilidade da rede municipal.
Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo não implicarão alteração da matriz curricular nem criação de disciplina obrigatória.
Art. 7º A realização das atividades previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, a legislação vigente e as normas aplicáveis à responsabilidade fiscal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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