DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
Palácio ―José Abelardo Câncio de Godoy‖, em 17 de setembro de 2026.
RUY BARBOSA Prefeito
Publicado por: Soraysi Grasielly Alves de Araujo Código Identificador: BF828F7A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 537/2026
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação do Município de Bonito/PE e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Bonito, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERAND O a Lei nº 15.388/2026, que institui o PNE Plano Nacional de Educação;
Art. 7º. As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José Abelardo Câncio de Godoy, em 18 de setembro de 2026.
RUY BARBOSA Prefeito
Publicado por: Soraysi Grasielly Alves de Araujo Código Identificador: CD68AD1B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 538/2026
Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Pernambuco , no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE :
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
COONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, avaliação e implementação do Plano Municipal de Educação e a importância da participação social e institucional na gestão das políticas educacionais.
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município do Bonito, a Equipe Técnica para Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME 20262036) , com a finalidade de coordenar, articular e executar as ações necessárias à construção do referido Plano, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação Lei nº 15.388, de 14.04.2026.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036, com a finalidade de coordenar o processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º. A Equipe Técnica será composta por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
II – Conselho Municipal de Educação;
III – Fórum Municipal de Educação;
IV – Escolas públicas e privadas;
Art. 2º. Compete à Comissão Gestora Municipal:
I – Coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação 2026-2036;
II – Promover a participação da sociedade civil e dos profissionais da educação no processo de construção do PME;
III – Acompanhar e monitorar a execução das metas e estratégias do Plano;
IV – Avaliar os resultados alcançados;
V – Propor ajustes e revisões quando necessários;
VI – Acompanhar a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação, especialmente às peças orçamentárias – PPA, LDO e LOA; VI – Elaborar relatórios técnicos de acompanhamento.
Art. 3º. A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes representantes:
I – 02 Representantes da Secretaria Municipal da Educação e
V – Pais, estudantes e comunidade;
VI – Instituições de ensino superior.
Art. 3º. A composição nominal será definida por ato do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Compete à Equipe Técnica:
I – Planejar e coordenar as etapas de elaboração do PME;
II – Promover consultas públicas e audiências;
III – Sistematizar diagnósticos e dados educacionais;
IV – Elaborar a minuta do PME;
V – Encaminhar a proposta final à Secretaria Municipal de Educação para apreciação do Conselho Municipal de Educação e envio à Câmara Municipal.
Art. 5º. A participação será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esportes;
II –02 Representante dos Gestores da Rede Municipal de Ensino; III –01 Representante do Conselho Municipal de Educação; IV –01 Representante do Poder Legislativo;
V –02 Representantes dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal.
Palácio ―José Abelardo Câncio de Godoy, em 18 de setembro de 2026.
RUY BARBOSA Prefeito
Publicado por:
Art. 4º. A cada membro efetivo da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação, terá um suplente;
Art. 5º. A Comissão deverá participar das formações oferecidas pela Rede de Assistência Técnica SEDUC/UNDIME/UNCME.
Art. 6º. A Comissão coordenadora terá funcionamento permanente durante a vigência do PME e se reunirá ordinariamente, por convocação de seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Soraysi Grasielly Alves de Araujo Código Identificador: 98AB064A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJINHO
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 700/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/amupe 22