DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
Publicado por: Talucha Francêsca Lins Calado Código Identificador: FA517B8F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 029 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO VISANDO A EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 061/2026 - FME , FIRMADO COM A EMPRESA ALVES E BARROS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 32.769.215/0001-68, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026, MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2026, CUJO O OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GARANHUNS.
A Secretária de Educação do Município de Garanhuns/PE , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS ALBERTO DIAS DE BARROS
Secretário Municipal de Educação Portaria nº 1479/2026-GP
Publicado por: Maria Luiza Caetano Ferreira Código Identificador: C211CF70
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RELATÓRIO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 004/2026 - SEDUC
A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA PORTARIA Nº 028 DE 31 DE AGOSTO DE 2026, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GARANHUNS, VEM PELO PRESENTE APRESENTAR O RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 004/2026 - SEDUC, EM FACE DA EMPRESA GAMAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS GARANHUNS LTDA.
I. Introdução
CONSIDERANDO a inexecução do instrumento contratual por parte da empresa ALVES E BARROS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.769.215/0001-68, em razão do Contrato nº 061/2026 – FME, referente ao Processo Administrativo nº 029/2026, modalidade Dispensa de Licitação nº 019/2026, cujo objeto é a aquisição materiais esportivos para as escolas da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 833/2026 do(a) Gestor(a) do Contrato nº 061/2026, sobre a inexecução contratual por parte da supracitada;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a atividade da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como o disposto no art.11 da lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e o dever de zelar pelo Património Público;
CONSIDERANDO a abertura do Processo de Extinção Contratual nº 011/2026 em face da empresa supracitada;
CONSIDERANDO as orientações da Procuradoria Geral do Município de Garanhuns quanto a obrigatoriedade de Comissão Processante específica para conduzir processos administrativos com finalidade de extinção contratual.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Helder Junior Batista Costa (Mat. 11.891), inscrito no CPF nº 339.568.648-59, com cargo de Supervisor Educacional e, lotado na Secretaria de Educação de Garanhuns, para a Presidência da Comissão de Processo Administrativo de Extinção Contratual nº 011/2026 .
Art. 2º. Designar o servidor Janse Ricardo Reis Ferreira (Mat. 09291), assistente administrativo, para compor a comissão em comento, na qualidade de 1º Secretário.
Art. 3º. Designar o servidor Macdavile Santos Vilela de Souza (Mat. 7215) agente de disciplina, para compor a comissão em comento, na qualidade de 2º Secretário.
Art. 4°. Definir a competência do Secretário de Educação de Garanhuns, Carlos Aberto Dias de Barros , para, ao final dos trabalhos da presente Comissão de Processo Administrativo de Extinção Contratual, decidir pela extinção do contrato administrativo em questão.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O presente relatório da COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO VISA A APURAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA GAMAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS GARANHUNS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.791.907/0001-28, referente aos seguintes instrumentos contratuais: a) Contrato nº 225/2022 – CPLC , referente ao Processo Licitatório nº 042/2022, Modalidade Pregão Eletrônico nº 031/2022 ; b) Contrato nº 143/2023 – CPLC , referente ao Processo Licitatório nº 055/2023, Modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2023 , cujo o objeto de ambos é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, em embalagem usual de mercado, destinados ao preparo da merenda escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns, vem, perante à Autoridade Competente, senhor Secretário Municipal de Educação, expor o que se segue:
O presente processo administrativo teve como ponto de partida a identificação da não entrega de 1.350 pacotes colorífico em pó e 2.500 quilos de carne bovina congelada moída (ODF nº 002/2024 e 003/2024 - Contrato nº 225/2022) e 735 unidades de garrafas de leite de coco 500ml (ODF nº 001/2024 – Contrato nº 143/2023), conforme descrito nas respectivas ordens de fornecimento, devidamente encaminhadas para a empresa supracitada.
II. Dos fatos que originaram o Processo Administrativo Sancionatório nº 004/2026 – SEDUC
A Secretaria de Educação verificou a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis em embalagem usual de mercado, para preparo da merenda escolar para os estudantes matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Diante disso, o Núcleo de Monitoramento da Secretaria de Educação de Garanhuns, expediu em 15 e 28 de maio de 2024, as ODF’s nº 002/2024 e 003/2024 - Contrato nº 225/2022, e em 17 de maio, a ODF nº 001/2024 – Contrato nº 143/2023 , as quais foram enviadas para o e-mail da Contratada. Insta salientar que as referidas ODF’s solicitavam à Contratada que promovesse no prazo contratual de até 5 (cinco) dias corridos, a entrega de 1.350 pacotes colorífico em pó e 2.500 quilos de carne bovina congelada moída (ODF nº 002/2024 e 003/2024 - Contrato nº 225/2022) e 735 unidades de garrafas de leite de coco 500ml (ODF nº 001/2024 – Contrato nº 143/2023).
Em virtude de o prazo de entrega previsto no instrumento contratual ter findado sem que a empresa GAMAL DISTRIBUIDORA promovesse a entrega dos itens solicitados, a Secretaria de Educação promoveu, em 06 de junho de 2024, sua notificação por descumprimento contratual quanto à não entrega dos itens solicitados (Notificação 041/2024), concedendo-lhe mais 5 (cinco) dias úteis para efetuar a entrega dos itens.
Contudo, a empresa quedou-se inerte e não promoveu a entrega dos itens, motivo que levou à rescisão unilateral dos respectivos contratos em 17 de junho de 2024 , por descumprimento das obrigações, nos termos dos arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e, tendo em vista a necessidade de convocar os licitantes remanescentes
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