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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 75

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

denominada Gleba A, desmembrada do Engenho Salgado, objeto da Matrícula nº 9.051-RGI-Ipojuca, situada no Distrito de Nossa Senhora do Ó, Município do Ipojuca, ocupada sem registro individualizado, tendo por titular Caminho de Porto Administração de Imóveis LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.689.684/0001-65, com as seguintes confrontações: frente para a Estrada Engenho Salgado – PE/09; lateral direita com o campo de futebol da Usina Salgado; lateral esquerda com a Rua Abenezer; e fundos com o Lote 14.

Art. 2°. O imóvel ora declarado de utilidade pública destina-se à complementação da área necessária à instalação do Estádio de Futebol de Nossa Senhora do Ó, cuja primeira etapa, correspondente à área de 18.837 m² da mesma Gleba A, objeto da Matrícula nº 9.051 do Registro de Imóveis de Ipojuca/PE, já foi destacada em favor deste Município, conforme Averbação AV-14 daquela matrícula e Processo nº 0001199-93.2025.8.17.2730, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca, e cuja segunda etapa, correspondente aos Lotes 01 a 14, foi objeto do Decreto nº 100/2026.

Art. 3º. Fica fixado, por acordo com a proprietária expropriada, nos termos do art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a título de indenização pela área objeto deste Decreto, a ser pago em 2 (duas) parcelas, conforme Ofício SMAD nº 332/2026.

Parágrafo único. O valor consensuado é inferior ao apurado no Laudo Técnico de Avaliação de que trata o Anexo I (R$ 685.500,00), redução que se justifica pela irregularidade registral do Lote 15, que não possui assentamento individualizado no Registro de Imóveis, circunstância que onera o processo de regularização a cargo do Município e influi na formação do valor consensuado.

Ceder a servidor JOSÉ HELENO ALVES JÚNIOR, matrícula nº 2195, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal do Ipojuca para CEJUSC/Casa da Cidadania da Comarca de Ipojuca, pelo prazo compreendido entre 01 de março de 2026 a 01 de março de 2027, sendo uma cessão com ônus para o órgão de origem.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de março de 2026.

CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Ipojuca

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 55C0E0B1

PREFEITURA DO IPOJUCA-IPOJUCAPREV AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO IPOJUCA - IPOJUCAPREV, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo até o dia 25/09/2026 COTAÇÕES DE PREÇOS para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet, com fornecimento de coquetel volante, jantar, doces finos, bebidas, panetones e serviço de garçons, para a Cerimônia de Aposentação do IPOJUCAPREV, a ser realizada em 10 de dezembro de 2026 . Maiores informações poderão ser obtidos na Sede do IPOJUCAPREV, situada na Rua do Comércio, nº 152 - Centro - Ipojuca/PE, CEP 55.590-132, pelo telefone (81) 35512523 ou pelo e-mail [email protected], no horário das 8h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira.

Ipojuca/PE, 21 de setembro de 2026

Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos necessários à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, mediante ação judicial de desapropriação com pedido de homologação do acordo quanto ao valor da indenização, via que se impõe, ainda que ajustado o valor com a proprietária, ante a ausência de assentamento registral imobiliário individualizado relativo ao Lote 15, o que inviabiliza a transferência do domínio por escritura pública direta.

Art. 5°. As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento Geral do Município.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA Presidente Executivo

Publicado por: Allan Carlos Mendonça Código Identificador: D6B951B2

PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA - DE ADMINISTRAÇÃO SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CT. 012/FMS/2019

PORTARIA Nº027/2026

Art. 6°. Pelo presente Decreto, para efeito de imissão provisória na posse da área ora declarada de utilidade pública, sob o regime de expropriação, fica desde já considerado o seu caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipojuca, 18 de setembro de 2026.

CARLOS JOSE DE SANTANA Prefeito do Município do Ipojuca

Chancela:

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador Geral do Município

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 99AEC048

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2455/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA no uso de suas atribuições,

Ementa: Instaura Sindicância Administrativa para apurar vácuo contratual no Contrato nº 012/FMS/2019, prestação de serviços sem cobertura contratual e eventuais responsabilidades funcionais.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE IPOJUCA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo e pela legislação municipal vigente, em conjunto com o oficio 343/2026 SAD, e

CONSIDERANDO a ocorrência de vácuo contratual de 36 dias (compreendido entre 09/02/2026 e 16/03/2026) após o término da vigência do 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/FMS/2019, período em que os serviços essenciais de exames de imunohormônios continuaram sendo prestados pela empresa Vitallis Diagnóstica Ltda. sem amparo contratual ou prévia nota de empenho, conforme apontado no Parecer nº 180/2026/PGM;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar as circunstâncias, a eventual inércia ou omissão de agentes públicos no planejamento e tramitação tempestiva do novo processo licitatório (Contrato nº 127/2026);

CONSIDERANDO a expressa indicação de responsabilidades de gestão e fiscalização atribuídas aos servidores designados para o ajuste; e

RESOLVE:

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