DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
CONSIDERANDO que, na referida sentença, foi fixado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, para o cumprimento da obrigação de nomeação e posse de MARIA DANIELY DOS SANTOS SILVA SANTIAGO, sob pena de multa diária; CONSIDERANDO , ainda, a decisão proferida nos autos do Processo nº 0000125-08.2025.8.17.2470, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência e determinou ao Município de Lagoa do Carro que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote todas as providências administrativas necessárias à formal convocação, nomeação e posse de ANALY BEZERRA DE ANDRADE SOUZA , no cargo de Sanitarista; DANILO ANACLETO DE LIMA , no cargo de Técnico em Laboratório Ambulatorial; RAFAEL GUTEMBERGUE VICENTE
CORREIA , no cargo de Farmacêutico; e IRINES MARTINS VIANA , no cargo de Enfermeiro Plantonista;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO , Estado
de Pernambuco, dando cumprimento ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no uso de suas competências legais e atribuições amparadas pela lei municipal nº 484/2019, de 03 de julho de 2019:
Determina:
Art. 1º Ficam convocados, em cumprimento às duas decisões judiciais que fundamentam o presente Edital, os candidatos relacionados no art. 6º, observada a seguinte vinculação:
I – por força da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 0002505-04.2025.8.17.2470: MARIA DANIELY DOS SANTOS SILVA SANTIAGO;
II – por força da decisão proferida no Processo nº 000012508.2025.8.17.2470: ANALY BEZERRA DE ANDRADE SOUZA, DANILO ANACLETO DE LIMA, RAFAEL GUTEMBERGUE VICENTE CORREIA e IRINES MARTINS VIANA.
§ 1º Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Antônio Francisco da Silva, nº 258, Centro, Lagoa do Carro/PE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, munidos de toda a documentação constante do Anexo I.
§ 2º Os documentos deverão ser apresentados em duas cópias legíveis, acompanhadas dos respectivos originais para conferência pelo Departamento de Recursos Humanos, que emitirá recibo quando integralmente apresentada a documentação exigida.
Art. 2º Os candidatos deverão apresentar as declarações constantes dos anexos deste Edital, devidamente preenchidas e assinadas, bem como atender aos demais requisitos previstos no Edital Normativo nº 001/2022-PMLC/PE.
§ 1º As declarações constituem requisito obrigatório para a investidura nos respectivos cargos.
§ 2º A ausência de qualquer requisito previsto no Edital Normativo nº 001/2022-PMLC/PE, a apresentação de documentação falsa ou o não comparecimento injustificado nos prazos estabelecidos neste Edital impedirá a conclusão dos atos necessários à investidura, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.
Art. 3º Os candidatos, após a apresentação dos documentos constantes do Anexo I deste Edital, itens 01 a 24, exceto o item 14, deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Município, munidos dos exames médicos exigidos para emissão do Laudo Médico de Aptidão ao exercício do cargo.
Parágrafo único. A Junta Médica do Município realizará as avaliações no dia 07 de Outubro de 2026 , das 08h00 até às 13h00min, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Antônio Francisco da Silva, nº 258, Centro, Lagoa do Carro/PE.
Art. 4º A Junta Médica Oficial avaliará a aptidão física e mental dos candidatos para o exercício das atribuições dos respectivos cargos, podendo solicitar exames complementares quando tecnicamente necessários.
Art. 5º Somente serão empossados os candidatos considerados aptos física e mentalmente pela Junta Médica Oficial do Município e após a comprovação do preenchimento integral dos demais requisitos estabelecidos no Edital Normativo nº 001/2022-PMLC/PE. § 1º A posse ocorrerá no dia 09 de outubro de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro.
Art. 6º Ficam convocados os seguintes candidatos:
| Posição | Candidato | Cargo | PCD | |
|---|---|---|---|---|
| 1º | MARIA DANIELY DOS SANTOS SILVA SANTIAGO |
Nutricionista – Educação |
Secretaria |
de Não |
| 1º | ANALY BEZERRA DE ANDRADE SOUZA |
Sanitarista | Não |
|---|---|---|---|
| 1º | DANILO ANACLETO DE LIMA | Técnico em Laboratório Ambulatorial | Não |
| 1º | RAFAEL GUTEMBERGUE VICENTE CORREIA |
Farmacêutico | Não |
| 3º | IRINES MARTINS VIANA | Enfermeiro Plantonista | Não |
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observadas as disposições do Edital Normativo nº 001/2022-PMLC/PE, a legislação vigente e as decisões judiciais que fundamentam o presente ato.
Art. 8º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa do Carro/PE, 21 de setembro de 2026.
JOSÉ LUIZ ALVES DE AMORIM
Prefeito
Anexo I
Relação de documentos necessários a serem apresentados pelos candidatos convocados do Concurso Público Nº 001/2022PMLC/PE.
01 foto 3x4 (fundo branco) atualizada.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Cadastro do PIS ou PASEP – Caso não tenha, apresentar uma declaração afirmando a inexistência do cadastro. Cédula de Identidade (RG).
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de Regularidade. Comprovante de Residência – atualizado nos últimos 60 dias. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os cargos que exigem. Certidão de Casamento ou declaração de união estável ou ainda a de nascimento, conforme o caso.
Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição.
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
Certidão de Nascimento dos Filhos até 14 anos (se tiver).
De 0 a 6 anos, apresentar atestado de vacina – atualizado;
A partir dos 7 anos, apresentar atestado de frequência escolar – (Decreto Federal Nº 3.048/99 MPS).
Última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações ou complementações, no caso de nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei Nº 8.429/92, caso tenha feito tal declaração.
Carteira Profissional atualizada e vigente emitida por Conselho de Classe e documentação atestando a sua regularidade, perante ele, quando for o caso.
Laudo Médico da Junta Médica do Município, atestando que o candidato está APTO ao exercício do Cargo.
Comprovação de todos os requisitos básicos para a investidura no cargo público exigidos no Edital Normativo do Concurso Público Nº 001/2022–PMLC/PE, com suas respectivas retificações.
Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida: Diploma no caso de Conclusão de ensino superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC.
Certificado de Conclusão de nível técnico na área de inscrição de candidato, devidamente registrado em conselho de classe específico, quando for o caso.
Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Ensino Fundamental, para os cargos que exigem apenas esta etapa da educação básica, acompanhado do respectivo histórico escolar;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de Regularidade dos pais.
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de Regularidade do esposo, quando for casado ou estiver em união estável. Declaração de Antecedentes Criminais.
Declaração de Desimpedimento ou Disponibilidade – Modelo em anexo.
Declaração de Acumulação de Cargos – Modelo em anexo. Declaração de Bens – Modelo em anexo.
Declaração de Conta Bancária – Modelo em anexo.
Declaração de Não Readaptação – Modelo em anexo.
Os candidatos convocados deverão se submeter aos exames citados abaixo e apresentá-los para a avaliação médica pré-admissional e/ou
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