DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
Art. 43. À equipe gestora escolar compete integrar o PMEI ao PPP, ao Plano de Ação, ao calendário e às rotinas da unidade; organizar tempos, espaços, pessoas e recursos; acompanhar frequência e aprendizagem; assegurar proteção, participação e regularidade dos registros; e articular famílias e território.
Art. 44. À coordenação pedagógica compete liderar o planejamento integrado, acompanhar práticas e avaliações, orientar a recomposição das aprendizagens e as atividades integradoras, promover trabalho coletivo, formação em serviço e análise de evidências.
Art. 45. À secretaria escolar compete assegurar matrícula, frequência, carga horária, documentação, transferências e históricos em conformidade com a Matriz, esta Instrução Normativa e as demais normas do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 46. Aos docentes compete planejar e desenvolver o currículo integrado, acompanhar as aprendizagens, produzir registros, participar do trabalho coletivo e da formação e desenvolver projetos e atividades integradoras dentro de suas atribuições funcionais.
Art. 47. O monitoramento do PMEI considerará, como referência, as dimensões de acesso e permanência com equidade; gestão democrática; articulação intersetorial, territórios e comunidades; currículo, práticas pedagógicas e avaliação; valorização e desenvolvimento profissional; e monitoramento e avaliação da política.
Art. 51. Durante o primeiro ano de vigência, a SMEJ realizará acompanhamento sistemático da implementação e produzirá relatório técnico ao Conselho Municipal de Educação ao final do exercício, conforme previsto na Matriz Curricular Unificada.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52. Nenhuma unidade escolar poderá alterar isoladamente nomes, cargas horárias, estrutura dos componentes curriculares ou critérios oficiais de registro estabelecidos na Matriz Curricular Unificada.
Art. 53. Os casos omissos de natureza administrativa e operacional serão analisados pela SMEJ no âmbito de suas competências, devendo ser submetidas ao Conselho Municipal de Educação as matérias que exijam deliberação normativa.
Art. 54. Esta Instrução Normativa deverá ser interpretada em conjunto com a Lei Municipal n.º 1.119/2024, com as alterações supervenientes, as Diretrizes Técnico-Pedagógicas e Operacionais do PMEI, a Resolução do CME que aprovar a Matriz Curricular Unificada e as demais normas do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 55. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a implementação da Matriz Curricular Unificada a partir do ano letivo de 2027.
Paudalho – PE, 18 de setembro de 2026.
§1.º As unidades realizarão autoavaliação institucional participativa periódica, com registro que subsidie o planejamento e o acompanhamento sistêmico.
§2.º A SMEJ produzirá devolutivas periódicas às unidades e consolidará relatório anual de implementação do PMEI, contendo avanços, desafios, indicadores e prioridades para o exercício seguinte.
CAPÍTULO IX DA TRANSIÇÃO E DA IMPLEMENTAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2027
Art. 48. A implantação da Matriz Curricular Unificada para o ano letivo de 2027 será precedida das providências necessárias à conformação normativa, administrativa, pedagógica e documental da Rede.
Art. 49. Antes do início da vigência da Matriz, deverão ser asseguradas, no mínimo, as seguintes providências: I - publicação do Parecer e da Resolução do CME que aprovem a Matriz;
II - parametrização dos sistemas de gestão e escrituração escolar com as nomenclaturas oficiais;
III - adequação dos PPPs, Regimentos Escolares, Planos de Ação, calendários, horários e instrumentos de registro;
IV - organização da lotação e das jornadas dos profissionais;
V - formação de gestores, coordenadores, professores, secretários escolares e demais profissionais;
VI - elaboração e divulgação das orientações didático-metodológicas e ementas ampliadas dos componentes integradores;
VII - verificação das condições de infraestrutura, acessibilidade, alimentação, transporte, higiene, segurança, materiais pedagógicos, recursos tecnológicos e espaços de convivência e descanso; VIII - informação a estudantes, famílias, conselhos escolares e profissionais acerca da nova organização; e
IX - definição da rotina de acompanhamento técnico-pedagógico e dos indicadores de linha de base para o primeiro ano de implementação.
Art. 50. A transição da organização curricular anterior para a Matriz Unificada observará o quadro de correspondência constante da própria Matriz, vedada a manutenção, por iniciativa isolada da unidade escolar, de componentes autônomos, nomenclaturas ou cargas horárias incompatíveis com a estrutura aprovada.
PROF. JOSÉ DIONÍZIO DE ARAÚJO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação e Juventude
Publicado por: Ana Catarina Barros da Silva e Sousa Código Identificador: 004B88B6
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PEDRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA CONTRATO 67/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DA PEDRA EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 040/2026. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE 019/2026. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO MUSICAL CANTORA FLAY PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM COMEMORAÇÃO ÀS FESTIVIDADES JUNINAS DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DA PEDRA – PE QUE SE REALIZARÁ EM PRAÇA PÚBLICA NO DIA 06 DE JUNHO DE 2026.
Contrato Nº 67/2026 CONTRATADA: FLAY INVESTIMENTOS & ENTRETENIMENTOS LTDA , CNPJ sob o n° 58.898.002/000120, DATA DA RATIFICAÇÃO 19/05/2026 valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
DATA DA ASSINATURA 26 DE MAIO DE 2026. VIGENCIA: 90 DIAS À CONTAR DA DATA DA ASSINATURA
PEDRA, 26 DE MAIO DE 2026.
GILBERTO JUNIOR WANDERLEY VAZ- Prefeito.
Publicado por: Rosiney da Silva Código Identificador: E48DD750
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA CONTRATO 68/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DA PEDRA EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 041/2026. COMISSÃO: CPL. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE 020/2026. NATUREZA DO OBJETO:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 133