DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
Contrato Nº 75/2026 CONTRATADA: ROTTA ENTRETENIMENTO , CNPJ sob o n° 38.129.468/0001-53, DATA DA RATIFICAÇÃO 17/06/2026 valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DATA DA ASSINATURA 17 DE JUNHO DE 2026. VIGENCIA: 90 DIAS À CONTAR DA DATA DA ASSINATURA
PEDRA, 17 DE JUNHO DE 2026.
GILBERTO JUNIOR WANDERLEY VAZ- Prefeito.
Publicado por: Rosiney da Silva Código Identificador: 7314579A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 547/2026
PORTARIA Nº 547/ 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUÍDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, WHÊNIO THYAGO ALENCAR DOS SANTOS , CPF Nº 034.981.374-41 , do cargo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, vinculado à Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pesqueira/PE, 21 de setembro de 2026
MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito de Pesqueira
Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: 419B700E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 065/2026/PMP
Publicado por: Lizandra Helena de Meneses Estevão Mergulhão Código Identificador: AC1A8D85
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDO MUNICCIPAL DE SAÚDE DE QUIPAPÁ
CONCORRÊNCIA Nº. 002/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO (ETE) COMPACTA, PRÉ-FABRICADA, DESTINADA AO ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE QUIPAPÁ/PE - Valor 392.853,40 - Data 06/10/2026, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO. Informação e obtenção do edital na plataforma eletrônica do https://www.licitanet.com.br
LUCIDALVA MÔNICA BATISTA SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Lucidalva Mônica Batista Silva Código Identificador: B623F618
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 29, DE 21 DE SETEMBRO DO ANO DE 2026.
DECRETO N.º 29, DE 21 DE SETEMBRO DO ANO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIPAPÁ-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Quipapá/PE, o Programa ―Governo Digital‖, previsto na Lei nº 14.129/2021.
Art. 2º. O Programa de ―Governo Digital‖ terá as seguintes diretrizes:
a)a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; b)ampliação da oferta de serviços digitais;
c)aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;
d)uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
e)busca permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
- -Processo Nº: 029/2026/PMP
-Comissão: CP
-Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico Nº 010/2026.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário e equipamentos de sonorização, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Educação de Poção - PE. Contrato Nº: 065/2026/PMP. -Contratado: OUTLET HOME OFFICE PALMARES LTDA.
-CNPJ/MF sob o nº 52.699.545/0001-31.
-Valor Contratado: R$ 69.397,60 (sessenta e nove mil e trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), referente ao fornecimento do lote nº 01.
-Vigência: 12 (doze) meses.
Poção - PE, 10 de setembro de 2026.
JOÃO GUILHERME VASCONCELOS DE SOUSA Prefeito (*)
Art. 3º. A administração municipal fica autorizada a criar instrumentos para o desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
a)desenvolver e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais; b)pesquisar, desenvolver, testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração de Servidores Municipais e Cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação de dados.
Art. 4º. As plataformas do ―Governo Digital‖ são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital e dos serviços, devendo possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
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