DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
Local: 020201 FUNDO PREVIDENCÁRIO DE SANTA FILOMENA Ficha: 279 - 09.272.0015.2051.0000 Previdencia Mais Forte....... - 7.000,00
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
Local: 020301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 329 - 10.301.0017.2058.0000 Mais Saúde..... -50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020401 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 714 - 08.244.0016.2141.0000 Cuidando das Pessoas....... - 2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
IV – Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio;
V – Rua Bancário Jurandi de Oliveira;
VI – Travessa Quinze de Novembro;
VII – Travessa Rosa e Silva;
VIII – Praça Coronel Luiz de Carvalho; IX – Rua Capitão Luiz Barros;
X – Rua Doutor Manoel Borba.
§1º A delimitação territorial do Centro Histórico poderá ser complementada por mapa oficial elaborado pelo Poder Executivo.
§2º Outros imóveis ou logradouros poderão ser incorporados ao Centro Histórico mediante estudos técnicos elaborados pelo órgão municipal competente.
Art. 5º VETADO.
Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 911 - 12.365.0012.1014.0000 Mais Educação.......... - 270.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 6º Nenhuma obra de demolição, reconstrução, ampliação, alteração de fachada, instalação de equipamentos, pintura externa ou intervenção que altere as características arquitetônicas dos imóveis protegidos poderá ser realizada sem autorização do órgão competente.
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir:
Santa Filomena, 22 de setembro de 2026
PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: 913F3FAD
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.956, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do Centro Histórico de Santa Maria da Boa Vista, estabelece normas para preservação, conservação e valorização dos casarios antigos do Município e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE , Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Centro Histórico do Município de Santa Maria da Boa Vista, constituído pelo conjunto de bens imóveis de relevante valor histórico, arquitetônico, urbanístico, cultural e paisagístico, com a finalidade de promover sua proteção, conservação, valorização, recuperação e utilização sustentável, em benefício das presentes e futuras gerações.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – incentivos fiscais, como isenção ou redução de IPTU, para proprietários que mantenham seus imóveis preservados;
II – linhas de crédito específicas para restauração e conservação; III – parcerias com entidades públicas e privadas para projetos de preservação.
Art. 8º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável, observado o devido processo administrativo, às seguintes medidas:
I – advertência; II – multa; III – embargo da obra;
IV – determinação de restauração ou recomposição do bem; V – demais sanções previstas na legislação municipal.
Parágrafo único. A aplicação das sanções observará a natureza da infração, sua gravidade, os danos causados e a reincidência.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 2026.
GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos Código Identificador: 7DA42F52
GABINETE DO PREFEITO
I – preservar a memória histórica do Município;
II – proteger os imóveis de valor histórico e arquitetônico;
III – incentivar a recuperação e reutilização dos casarios antigos;
IV – fomentar o turismo histórico e cultural;
V – estimular a educação patrimonial;
VI – fortalecer a identidade cultural boavistana.
Art. 3º Consideram-se casarios antigos os imóveis com mais de 50 (cinquenta) anos ou aqueles reconhecidos por seu relevante valor histórico, arquitetônico ou cultural.
Art. 4º Integram o Centro Histórico de Santa Maria da Boa Vista os imóveis localizados nas seguintes vias constantes do Inventário do Patrimônio Cultural do Estado de Pernambuco:
I – Travessa Maria Batista; II – Travessa Odilon de Souza; III – Travessa Nunes Machado;
PORTARIA N.º 142, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Nomeia o servidor que estabelece para cargo comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na Lei Orgânica do Município:
R E S O L V E:
Art.1º. Nomear a Sr. RIVANILDO ADONES DOS SANTOS , inscrito(a) no CPF(MF) sob o N.º 084.105.537-83, para o cargo de provimento comissionado de DIRETOR PEDAGÓGICO , lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte .
www.diariomunicipal.com.br/amupe 148