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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 154

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

São José do Egito, 21/09/2026.

LÚCIA DE FÁTIMA LIMA BRITO. Secretária Municipal de Saúde.()(*)

Publicado por: Lara Maria Moura Campos Código Identificador: 60B93E09

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO E TECNOLOGIA – SMFPGT, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 – SEFIN

Dispõe sobre procedimentos orientativos e regulamentares para a apuração, comprovação e recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 003/2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 003, de 28 de dezembro de 2022, que instituiu o Código Tributário do Município de São Lourenço da Mata;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 162 e 163 da Lei Complementar Municipal nº 003/2022, relativas à base de cálculo do ISSQN e às hipóteses de dedução aplicáveis aos serviços de construção civil;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de apuração, comprovação e recolhimento do ISSQN relativo aos serviços enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços; CONSIDERANDO a necessidade de orientar os prestadores e tomadores de serviços quanto à documentação necessária à comprovação das deduções admitidas pela legislação tributária; RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos orientativos e regulamentares para a apuração, comprovação e recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 003/2022 , realizados no território ou sujeitos à tributação pelo Município de São Lourenço da Mata. Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se às pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de construção civil , independentemente de os serviços terem sido contratados: I – pelo Município de São Lourenço da Mata, direta ou indiretamente; II – por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

III – por outros órgãos ou entidades, quando o ISSQN for de competência do Município de São Lourenço da Mata.

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, serão observadas as disposições da Lei Complementar Municipal nº 003/2022 aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 , sem prejuízo da análise de períodos anteriores ou posteriores quando necessária à fiscalização tributária.

Parágrafo único. A aplicação desta Instrução Normativa observará os princípios da legalidade, anterioridade tributária, anterioridade nonagesimal, segurança jurídica e irretroatividade da legislação tributária , quando aplicáveis.

Art. 4º Nos serviços enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05, a apuração da base de cálculo do ISSQN observará o preço do serviço e as hipóteses de dedução expressamente previstas no art. 163 da Lei Complementar Municipal nº 003/2022 .

§1º A dedução de materiais deverá ser acompanhada da respectiva documentação fiscal idônea, observadas as exigências previstas na legislação tributária.

§2º Também deverão ser comprovados, quando for o caso, os valores relativos às subempreitadas passíveis de dedução na forma da legislação municipal.

§3º Na ausência de comprovação ou quando a documentação apresentada não for considerada idônea, serão observadas as regras e

os percentuais de dedução estimada previstos no §2º do art. 163 da Lei Complementar Municipal nº 003/2022, quando juridicamente aplicáveis.

Art. 5º Para fins de orientação e fiscalização, os prestadores de serviços abrangidos por esta Instrução Normativa deverão manter disponíveis, pelo prazo legal, os documentos necessários à comprovação da correta apuração do ISSQN, especialmente: I – contratos e respectivos aditivos;

II – notas fiscais de serviços;

III – documentos fiscais relativos aos materiais empregados na obra, quando houver dedução;

IV – documentos relativos às subempreitadas;

V – comprovantes de retenção e recolhimento do ISSQN;

VI – medições, planilhas e demais documentos relacionados à execução dos serviços.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças poderá solicitar aos prestadores e tomadores de serviços os documentos necessários à verificação da regularidade fiscal, inclusive para conferência da base de cálculo, das deduções declaradas e dos recolhimentos realizados. Art. 7º A apresentação de documentos para fins de conferência não implica homologação automática das deduções ou dos valores declarados, ficando sua validade sujeita à análise da autoridade fiscal competente.

Art. 8º Constatada diferença de ISSQN, ausência de recolhimento ou utilização indevida de deduções, serão adotadas as providências fiscais previstas na legislação tributária municipal, assegurados ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa nos procedimentos em que forem cabíveis.

Art. 9º Esta Instrução Normativa possui caráter orientativo e regulamentar , não podendo criar, ampliar ou restringir hipóteses de incidência, base de cálculo, deduções, isenções ou benefícios fiscais além daqueles previstos na legislação tributária vigente.

Art. 10. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Finanças, observada a legislação tributária municipal e federal aplicável.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço da Mata/PE, 15 de setembro de 2026.

JOSEMIR TEOTÔNIO DE MELO Secretário de Finanças

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 7C2CBB5C

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO LICITATÓRIO N° 08/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2026 - FMAS

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS IN NATURA (HORTIFRUTI), DESTINADOS AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – PE .

-N. Contrato: 07/2026

Contratada: JOSE CARLOS DA SILVA BORGES FRUTARIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.305.975/0001-42 , com o valor R$ 64.092,00 (sessenta e quatro mil, noventa e dois reais) ;

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

Contrato assinado em, 16 de setembro de 2026.

ADILSON CARLOS VASCONCELOS FERRAZ Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social

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