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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 156

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

PARCELADA, EVENTUAL E FUTURA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERRITA-PE E TODOS OS SEUS SETORES VINCULADOS, ESTIMANDO UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. O Agente de Contratação deu início a sessão, constatando que havia sido enviada 01 (uma) proposta, onde foram ofertados o (s) seguinte (s) valor (es):

EMPRESA(S): CNPJ: VALOR
OFERTADO:
TOTAL
FRANCISCO
GUSTAVO
DE
MOURAFERNANDES ME

11.165.124/0001-43
R$ 65.237,23

A Agente de Contratação registra em Ata que convoca a citada empresa detentora da melhor proposta para apresentar documentação de habilitação exigida no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, por fim solicitou que fosse confeccionada uma ata relatando todo o ocorrido na sessão, e que a mesma deveria ser assinada pela equipe de apoio e a mesma publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE. O Agente de Contratação sem nada mais a tratar na reunião a encerrou a mesma e dispôs que se fizesse ciência ao Sr. Prefeito.

RAIMUNDO LEONILSON BATISTA Agente De Contratação

WANDERCLEITON DA SILVA Equipe De Apoio

FRANCISCO FÉLIX DE OLIVEIRA Equipe De Apoio

Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: 683DD438

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - GABINETE DO PREFEITO EDITAL

EDITAL Nº 001/2026 – SCETJ

CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELETIVO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE SERRITA – CMPC (BIÊNIO 2026/2028)

A COMISSÃO ELEITORAL, designada pelo Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude por meio da Portaria nº 001/2026, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Lei Municipal nº 915, de 8 de setembro de 2026, e os arts. 4º a 13 do Decreto Municipal nº 045/2026, que regulamenta a referida Lei, torna público o presente Edital de Convocação do processo eletivo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, mediante as condições a seguir estabelecidas.

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Este Edital tem fundamento na Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de 2024 (Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura), na Lei Municipal nº 915, de 8 de setembro de 2026 (arts. 6º a 11), e no Decreto Municipal nº 045/2026, que a regulamenta (arts. 3º a 13), aos quais este Edital se reporta integralmente quanto aos procedimentos aqui não detalhados.

2. DA FINALIDADE E DAS VAGAS

2.1. Este Edital destina-se a selecionar, mediante processo eletivo, 5 (cinco) conselheiros titulares e os respectivos 5 (cinco) suplentes, representantes da sociedade civil no CMPC, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 915/2026, distribuídos conforme o quadro abaixo:

Assento Segmento cultural (art. 7º, II, da Lei nº 915/2026)
1 titular + 1 suplente Culturaspopulares e tradicionais, notadamente a cultura vaqueira
1 titular + 1 suplente Música
1 titular + 1 suplente Artesanato
1 titular + 1 suplente Artes visuais e audiovisual

1 titular + 1 suplente Culinária tradicional

2.2. Cada eleitor e cada candidato poderá concorrer e votar em apenas 1 (um) segmento cultural, correspondente à sua principal área de atuação comprovada, sendo vedada a candidatura simultânea em mais de um segmento (art. 6º, § 2º, do Decreto).

3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA (art. 6º do Decreto)

3.1. Poderá candidatar-se a representante da sociedade civil a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, residente ou com atuação cultural comprovada no Município de Serrita, vinculada ao segmento cultural pretendido.

3.2. A comprovação de vínculo com o segmento poderá se dar por declaração de coletivo ou entidade cultural, registro de atuação, portfólio, publicações, fotografias ou vídeos de eventos, ou reconhecimento notório da comunidade cultural, a critério da Comissão Eleitoral.

3.3. São inelegíveis os servidores efetivos, comissionados ou terceirizados da Administração Direta e Indireta do Município, bem como os agentes políticos em exercício.

3.4. É vedada a candidatura simultânea em mais de um segmento cultural.

4. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DE ELEITOR

(art. 7º do Decreto)

4.1. Poderá votar toda pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos, residente ou com atuação cultural comprovada no Município de Serrita, previamente habilitada pela Comissão Eleitoral na forma deste Edital.

4.2. Cada eleitor habilitado votará em um único candidato, em um único segmento cultural.

5. DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO

5.1. As inscrições de candidatura e os pedidos de habilitação de eleitor são gratuitos e serão recebidos, em formulários distintos, na sede da SCETJ, no Centro Cultural do Vaqueiro José Peixoto de Alencar, em Serrita/PE, no horário de expediente, nos períodos constantes do cronograma do item 9.

5.2. Para inscrição de candidatura, o interessado apresentará o Formulário de Inscrição de Candidatura (Anexo I), acompanhado de: a) cópia de documento de identificação com foto e CPF;

b) comprovante de residência ou de atuação no Município;

c) Declaração de Atuação Cultural (Anexo II), acompanhada, sempre que possível, de documentação de suporte;

d) indicação expressa do segmento cultural a que concorre.

5.3. Para habilitação como eleitor, o interessado apresentará o Formulário de Habilitação de Eleitor (Anexo III), acompanhado de documento de identificação e de comprovação de vínculo com atividade cultural no segmento em que pretende votar.

6. DA COMISSÃO ELEITORAL (art. 4º do Decreto)

6.1. O processo eletivo é conduzido pela Comissão Eleitoral, designada por portaria do Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude, composta por 1 (um) servidor da SCETJ, que a preside, 1 (um) servidor da Procuradoria-Geral do Município e 1 (um) representante da sociedade civil de reconhecida idoneidade e sem vinculação a candidatura.

6.2. Compete à Comissão Eleitoral: analisar e homologar candidaturas e habilitações de eleitores; conduzir as Assembleias Eletivas; apurar e divulgar os resultados; julgar recursos em primeira instância; e submeter o resultado final à homologação do Secretário.

7. DA HOMOLOGAÇÃO AUTOMÁTICA POR AUSÊNCIA DE DISPUTA (art. 8º do Decreto)

7.1. Encerrado o prazo de habilitação das candidaturas, caso o número de candidatos habilitados em determinado segmento seja igual ou inferior ao número de vagas (1 titular e 1 suplente), fica dispensada, para aquele segmento, a Assembleia Eletiva, procedendo-se à homologação automática das candidaturas habilitadas.

7.2. Havendo 2 (dois) candidatos habilitados no segmento, será homologado titular aquele com maior tempo comprovado de atuação cultural no segmento, cabendo ao outro a suplência; persistindo o empate, aplica-se o critério de desempate do item 8.4 deste Edital.

7.3. Havendo apenas 1 (um) candidato habilitado, este será homologado titular, permanecendo em aberto a vaga de suplente, a ser

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