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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 157

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

preenchida em edital complementar específico, publicado pela SCETJ no prazo de 30 (trinta) dias.

7.4. Não havendo candidato habilitado em determinado segmento, aplica-se o mesmo prazo de 30 (trinta) dias para republicação de edital complementar específico daquele segmento.

7.5. A homologação automática será formalizada por portaria do Secretário, com a mesma publicidade e o mesmo prazo recursal do resultado apurado por votação (item 8.3).

8. DA ASSEMBLEIA ELETIVA, DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS (arts. 9º a 12 do Decreto)

8.1. Nos segmentos em que o número de candidatos habilitados superar o número de vagas, será realizada Assembleia Eletiva, com votação direta, secreta e presencial, admitida a utilização complementar de sistema eletrônico auditável.

8.2. Cada eleitor habilitado terá direito a 1 (um) voto no segmento em que estiver habilitado, sendo vedado o voto por procuração.

8.3. Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado provisório, abrindo prazo de 3 (três) dias úteis para recursos, por ela julgados em igual prazo; da decisão da Comissão caberá recurso, em igual prazo, ao Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude, em decisão final.

8.4. Serão eleitos titulares os candidatos mais votados em cada segmento, e suplentes os segundos colocados; em caso de empate, prevalecerá o candidato com maior tempo de atuação comprovada no segmento e, persistindo o empate, o de maior idade.

8.5. O resultado final do processo eletivo — por votação ou por homologação automática — será homologado por portaria do Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude, publicada no Diário Oficial do Município.

9. DO CRONOGRAMA

Etapa Data / Prazo
Publicação do Edital 22/09/2026
Período de inscrição de candidaturas 23/09/2026 a 02/10/2026
Período de habilitação de eleitores 23/09/2026 a 02/10/2026
Divulgação das candidaturas e dos eleitores homologados 07/10/2026
Prazo recursalquanto à habilitação 08/10/2026 a 13/10/2026 (3 dias úteis)
Julgamento dos recursos e homologação definitiva das
habilitações
até 19/10/2026
Divulgação dos segmentos sujeitos à Assembleia Eletiva e dos
segmentos com homologação automática (art. 8º do Decreto)
20/10/2026
Realização das Assembleias Eletivas (segmentos com disputa) 22/10/2026
Divulgação do resultado provisório (votação e homologação
automática)
23/10/2026
Prazo recursalquanto ao resultado 26/10/2026 a 28/10/2026 (3 dias úteis)
Julgamento dos recursospela Comissão Eleitoral 29/10/2026 a 30/10/2026
Prazopara recurso ao Secretário (decisão final) 02/11/2026 a 04/11/2026 (3 dias úteis)
Decisão final do Secretário até 06/11/2026
Homologação finalporportaria do Secretário até 09/11/2026
Posse dos conselheiros (até 30 dias da homologação) até 10/12/2026

9.1. As datas acima observam a antecedência mínima de 30 (trinta) dias entre a publicação deste Edital e a eventual data de votação, nos termos do art. 5º do Decreto, e serão confirmadas por ato complementar de publicação, divulgado na sede da SCETJ e no Portal da Transparência do Município.

10. DA POSSE E DO MANDATO

10.1. A posse dos conselheiros dar-se-á em sessão solene, presidida pelo Prefeito Municipal ou por seu representante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da homologação final (art. 13 do Decreto). 10.2. O mandato dos conselheiros eleitos será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 915/2026.

10.3. O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado (art. 7º, § 3º, da Lei nº 915/2026).

10.4. Em caso de vacância definitiva do cargo de conselheiro titular, assumirá o respectivo suplente, observado o art. 7º, § 4º, da Lei nº 915/2026.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A participação no processo eletivo implica a aceitação integral das regras deste Edital, da Lei nº 915/2026 e do Decreto que a regulamenta.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ouvida a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude.

11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado em local público de acesso à população, na sede da

Prefeitura, e publicado no Portal da Transparência do Município, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.

Serrita/PE, 22 de setembro de 2026.

CARLOS SAMPAIO PEIXOTO FILHO

Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude-Port. 005/2026

Presidente da Comissão Eleitoral- Port. 001/2026

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA – PROCESSO ELETIVO CMPC/SERRITA

Segmento cultural a que concorre: __ Nome completo: ___

CPF: ___ RG: __ Endereço: ___ Telefone: _ E-mail: __ Tempo de atuação comprovada no segmento: _ Relação de documentos anexados: __ Serrita/PE, _ de __ de 2026.

_____ Assinatura do candidato

ANEXO II DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL

Eu, ____, portador(a) do CPF nº ___, declaro, para fins de participação no processo eletivo de que trata o Edital nº 001/2026 – SCETJ, que atuo, há aproximadamente __, no segmento cultural de _______, no Município de Serrita/PE, desenvolvendo as seguintes atividades:




Declaro, ainda, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Serrita/PE, _ de __ de 2026.

_____ Assinatura

ANEXO III FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO DE ELEITOR – PROCESSO ELETIVO CMPC/SERRITA

Segmento cultural em que pretende votar: _ Nome completo: __ CPF: ___ RG: _ Data de nascimento: ___ Idade: anos Endereço: __ Telefone: ___ E-mail: _____

Vínculo com o segmento (residência e/ou atuação cultural comprovada): _____

____ Serrita/PE, __ de _____ de 2026.

_____ Assinatura do eleitor

Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: 0A0BDD58

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - GABINETE DO PREFEITO EDITAL

ESTADO DE PERNAMBUCO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E JUVENTUDE PORTARIA Nº 001/2026 – SCETJ

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