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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 158

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

Designa a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eletivo dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E JUVENTUDE DE SERRITA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 005/2026, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso II, e no art. 8º da Lei Municipal nº 915, de 8 de setembro de 2026, que instituem o Sistema Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural, e exigem processo eletivo público e democrático para a escolha dos representantes da sociedade civil;

CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto Municipal nº 045, de 10 de setembro de 2026, que atribui ao Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude a designação da Comissão Eleitoral, composta por três membros; RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eletivo dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, integrada pelos seguintes membros:

I – CARLOS SAMPAIO PEIXOTO FILHO , Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude, servidor da SCETJ, que a presidirá;

II – MARIA EDUARDA MARTINS DOS SANTOS BRINGEL , matrícula nº 4777, servidora da Procuradoria-Geral do Município; e III – JOSÉ LIMA DA SILVA , CPF nº 548.856.714-34, representante da sociedade civil, de reconhecida idoneidade e sem vinculação a candidatura.

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral publicar o edital, receber e analisar inscrições, homologar candidaturas, organizar a votação, apurar os resultados, julgar recursos em primeira instância e submeter o resultado final à homologação do Secretário, nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 045/2026.

Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se nem habilitar-se como eleitores em segmento cujo processo conduzam, e declararão impedimento ou suspeição nas hipóteses previstas na legislação de processo administrativo aplicável, observado o parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Declarado o impedimento ou a suspeição de qualquer membro, o Secretário designará substituto que atenda ao mesmo requisito de composição previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 045/2026.

Art. 4º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples e registradas em ata, que integrará os autos do processo eletivo.

Art. 5º O exercício das atribuições na Comissão Eleitoral constitui serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a homologação final do resultado do processo eletivo e a posse dos conselheiros. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Serrita/PE, 21 de setembro de 2026.

CARLOS SAMPAIO PEIXOTO FILHO

Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude Portaria nº 005/2026

Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: CD9A5656

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021//2026.

EMENTA: Regulamenta as atividades públicas durante a 56ª Festa dos Romeiros e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Solidão, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, as previsões contidas na Lei Complementar nº. 222/2011, a qual disciplina o Código Tributário do Município, especialmente aquelas prevista em seus artigos 76, 117, 118, 135, 153, 154, 174, 175, 231, 232;

CONSIDERANDO também, a realização da 56ª Festa dos Romeiros que ocorrerá no período compreendido entre 08 a 18 de outubro de 2026, em via pública desta Cidade de Solidão,

DECRETA,

Art. 1º - DETERMINAa devida inscrição de parque de diversões públicas, barracas, bares, lanchonetes e congêneres no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, o qual deverá ser feito na forma presencial junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Solidão, referente à prestação de serviços durante a 56ª Festa dos Romeiros, com pagamento do valor da inscrição no cadastro de fornecedores de R$ 100,88 (cem reais e oitenta e oito centavos), conforme a Tabela II, Quadro 4, item 2 e 3 do Decreto Nº 021/2024. Parágrafo Primeiro: O cadastro deve ser realizado, junto ao setor de tributos da prefeitura municipal, somente até o 2º dia de outubro de 2026, no horário das 08 às 14 horas.

Parágrafo Segundo: Fica isento do pagamento da taxa, prevista no caput, aqueles que já possuírem cadastro.

Art. 2º - REGULAMENTAa cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e a taxa de localização e instalação sobre os serviços de diversões públicas, tradicionalmente oferecidos neste Município durante o período de realização da Festa dos Romeiros, nos termos dos artigos 135 item 3.2 e 12.5, 153, 154, II da Lei Nº. 222/2011 – Código Tributário Municipal.

Parágrafo Único: O ISSQN tem como base fixa e por estimativa no valor diário de R$ 1.551,81 (um mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos) a ser recolhido no ato da inscrição prévia para autorização de localização junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Solidão, na alíquota de 5% (cinco por cento) por cada dia.

Art. 3º - REGULAMENTAa cobrança de taxa de localização e instalação de barracas para funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, em horário especial e por dia de funcionamento, durante o período de realização da 54º Festa dos Romeiros, nos termos dos artigos 231, 232 e Tabela IV item ―3‖ do Decreto Nº. 003/2019, em horário especial, por dia de funcionamento e por metro linear no valor de 67,26 (sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) por cada dia.

Art. 4º - REGULAMENTAa localização das barracas durante a 56ª Festa dos Romeiros da seguinte forma:

I - As barracas de bebidas, tipo bar, (drink) ficarão localizadas no entorno da praça Eduardo Domingos de Lima, conforme organização e delimitação da Secretaria Municipal de Cultura.

II- As barracas de comidas, artesanatos e congêneres ficarão localizadas na Praça Padre Carlos Cottart e Avenida Luiz Carolino de Siqueira, conforme organização e delimitação da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo Primeiro: Os estabelecimentos comerciais fixos, já instalados e com funcionamento regular, poderão colocar mesas e cadeiras em frente ao respectivo estabelecimento, usando apenas o espaço da respectiva calçada, ficando terminantemente proibida a colocação de barracas e/ou toldos, mesas e cadeiras no espaço público diverso da respectiva calçada, durante a realização da 56ª festa dos romeiros.

Parágrafo Segundo: É de inteira responsabilidade do comerciante, responsável pela barraca de comida e/ou bebidas, solicitar a ligação de energia elétrica à empresa concessionária de fornecimento de energia, para utilização em sua barraca durante o período de funcionamento da festa dos romeiros.

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