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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 159

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

Art. 5.º - DETERMINAa proibição de colocar mesas, cadeiras e qualquer outro material ou equipamento no espaço da Praça Eduardo Domingos de Lima, durante a realização da 56.ª Festa dos Romeiros de Solidão.

Art. 6.º - DETERMINA e REGULAMENTAa aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal para os casos de descumprimento do presente Decreto, ficando autorizado o uso do poder de polícia dos agentes municipais para fazer cumprir o presente regulamento, podendo chamar a força policial e proceder com a suspensão da atividade e recolhimento de bens e utensílios utilizados para o descumprimento, além de sujeitar o infrator ao pagamento de multa na forma dos artigos 117 e 118 do mesmo diploma legal.

Art.7.°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.

MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO Prefeito

Publicado por: Maria do Socorro Gomes de Lima Código Identificador: 4AD54B1B

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20/2026.

EMENTA: Regulamenta as atividades públicas durante a Tradicional Festa do Distrito de São Francisco em 2026 e dar outras providencias.

O Prefeito do Município de Solidão, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e,

Prefeitura Municipal de Solidão, na alíquota de 5% (cinco por cento) por cada dia.

Art. 3.º - REGULAMENTAa cobrança de taxa de localização e instalação de barracas para funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, em horário especial e por dia de funcionamento, durante o período de realização da Tradicional Festa do Distrito de São Francisco de 2026, nos termos dos artigos 231, 232 e Tabela IV item ―3‖ do Decreto Nº 003/2019, em horário especial, por dia de funcionamento e por metro linear no valor de 67,26 (sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) por cada dia.

Art. 4.º - REGULAMENTAa localização das barracas durante a Tradicional Festa do Distrito de São Francisco de 2026 da seguinte forma:

I - As barracas de bebidas, tipo bar, e suas respectivas mesas ficarão localizadas no entorno da Praça Manoel Gomes de Souza do Distrito São Francisco, conforme organização e delimitação da Secretaria Municipal de Cultura.

II- As barracas de comidas, artesanatos e congêneres ficarão localizadas conforme organização e delimitação da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 5.º - DETERMINA E REGULAMENTAa aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal para os casos de descumprimento do presente Decreto, ficando autorizado o uso do poder de polícia dos agentes municipais para fazer cumprir o presente regulamento, podendo chamar a força policial e proceder com a suspensão da atividade e recolhimento de bens e utensílios utilizados para o descumprimento, além de sujeitar o infrator ao pagamento de multa na forma dos artigos 117 e 118 do mesmo diploma legal.

Art.6°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Complementar nº. 222/2011, a qual disciplina o Código Tributário do Município, especialmente aquelas prevista em seus artigos 76, 117, 118, 135, 153, 154, 174, 175, 231, 232;

CONSIDERANDO também, a realização da Tradicional Festa do Distrito de São Francisco em 2026 que ocorrerá no período compreendido entre 30 de setembro a 03 de outubro em 2026,

DECRETA,

Art. 1.º - DETERMINAa devida inscrição de parque de diversões públicas, barracas, bares, lanchonetes e congêneres no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Solidão, referente à prestação de serviços durante a Tradicional Festa do Distrito de São Francisco em 2026, com pagamento do valor da inscrição no cadastro de fornecedores de R$ 100,88 (cem reais e oitenta e oito centavo), conforme a Tabela II, Quadro 4, item 2 e 3 do Decreto Nº. 021/2014.

Parágrafo Único: Fica isento do pagamento da taxa, prevista no caput, aqueles que já possuírem cadastro.

Art. 2.º - REGULAMENTAa cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e a taxa de localização e instalação sobre os serviços de diversões públicas, tradicionalmente oferecidos neste Município durante o período de realização da Tradicional Festa do Distrito de São Francisco de 2026, nos termos dos artigos 135 item 3.2 e 12.5, 153, 154, II da Lei Nº 222/2011 – Código Tributário Municipal.

Parágrafo Único: O ISSQN tem como base fixa e por estimativa no valor diário de R$ 1.551,81 (um mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos) a ser recolhido no ato da inscrição prévia para autorização de localização junto ao Setor de Tributos da

MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO Prefeito

Publicado por: Maria do Socorro Gomes de Lima Código Identificador: CC3309F5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/2025

Processo Licitatório nº 023/2025 – Dispensa com Disputa nº 011/2025, Contratante: Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Solidão/PE. Contratada: 46.270.232 JOSÉ CARLOS LEITE VIEIRA. Objeto: Sistema de Gestão de Frota (SGF) com Monitoramento via GPRS. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, supressão integral do Item 1 e inclusão/adequação da dotação orçamentária. Vigência: 13/05/2026 a 13/05/2027. Valor: O valor contratual passa de R$ 12.803,70 para R$ 11.398,20, em razão da supressão do Item 1, no valor de R$ 1.405,50. Fundamentação Legal: Art. 107 e art. 124, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Federal nº 14.133/2021. Data de assinatura: 07/05/2026. Contratante: Mayco Pablo Santos Araújo. Contratado: José Carlos Leite Vieira.

Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: 51F63B32

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2025

Processo Licitatório nº 023/2025 – Dispensa com Disputa nº 011/2025, Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Solidão/PE.

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