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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 161

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

da disponibilidade orçamentária para a continuidade da prestação dos serviços.

A medida visa garantir maior eficiência na gestão dos recursos públicos, permitindo à Administração reorganizar suas prioridades e avaliar a vantajosidade da manutenção do contrato, sem que haja a sua extinção definitiva neste momento.

CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO

Durante o período de suspensão:

O presente Termo tem por objeto a suspensão temporária da execução do Contrato Administrativo nº 118/2025, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 01 de maio de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente suspensão fundamenta-se nos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade administrativa, bem como nas disposições do Art. 137, § 2º, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que tange à possibilidade de alteração das condições de execução contratual e à autotutela administrativa, visando adequação às necessidades da Administração.

I – Fica interrompida a execução dos serviços contratados;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

II – Fica suspensa a contagem do prazo contratual;

III – Não haverá geração de novas obrigações financeiras para a Administração;

IV – Permanecem resguardadas as obrigações já executadas até a data de início da suspensão.

CLÁUSULA QUINTA – DA RETOMADA

Encerrado o prazo de suspensão, o contrato poderá ser retomado automaticamente, mediante manifestação da Administração, ou poderá ser objeto de rescisão, caso verificada a ausência de interesse público na sua continuidade.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 117/2025, não modificadas por este instrumento.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

A suspensão temporária do contrato decorre de necessidade administrativa superveniente, relacionada à reavaliação da demanda e da disponibilidade orçamentária para a continuidade da prestação dos serviços.

A medida visa garantir maior eficiência na gestão dos recursos públicos, permitindo à Administração reorganizar suas prioridades e avaliar a vantajosidade da manutenção do contrato, sem que haja a sua extinção definitiva neste momento.

CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO

Durante o período de suspensão:

I – Fica interrompida a execução dos serviços contratados;

II – Fica suspensa a contagem do prazo contratual;

III – Não haverá geração de novas obrigações financeiras para a Administração;

IV – Permanecem resguardadas as obrigações já executadas até a data de início da suspensão.

Solidão – PE, 01 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA RETOMADA

MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO

Prefeito Municipal Contratante

JOSÉ CARLOS LEITE VIEIRA Contratado

Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: 3110B67F

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA AO CONTRATO Nº 118/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2025 DISPENSA COM DISPUTA Nº 011/2025

OBJETO: Sistema de Gestão de Frota (SGF) com Monitoramento via GPRS.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SOLIDÃO – PE, inscrito no CNPJ nº 10.348.050/0001-18, com sede na Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro, Solidão – PE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Mayco Pablo Santos Araújo, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa 46.270.232 José Carlos Leite Vieira, inscrito no CNPJ nº 46.270.232/0001-60, com sede à Av. Dalmo Teixeira, nº 00, Centro, Juru/PB, neste ato representada pelo Sr. José Carlos Leite Vieira, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Encerrado o prazo de suspensão, o contrato poderá ser retomado automaticamente, mediante manifestação da Administração, ou poderá ser objeto de rescisão, caso verificada a ausência de interesse público na sua continuidade.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 118/2025, não modificadas por este instrumento.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Solidão – PE, 01 de maio de 2026.

MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO Prefeito Municipal

JOSÉ CARLOS LEITE VIEIRA Contratado

Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: 71E82838

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA AO CONTRATO Nº 120/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2025 DISPENSA COM DISPUTA Nº 011/2025

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

www.diariomunicipal.com.br/amupe 161