DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
OBJETO: Sistema de Gestão de Frota (SGF) com Monitoramento via GPRS.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SOLIDÃO – PE, inscrito no CNPJ nº 10.348.050/0001-18, com sede na Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro, Solidão – PE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Mayco Pablo Santos Araújo, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa 46.270.232 José Carlos Leite Vieira, inscrito no CNPJ nº 46.270.232/0001-60, com sede à Av. Dalmo Teixeira, nº 00, Centro, Juru/PB, neste ato representada pelo Sr. José Carlos Leite Vieira, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a suspensão temporária da execução do Contrato Administrativo nº 120/2025, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 01 de maio de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente suspensão fundamenta-se nos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade administrativa, bem como nas disposições do Art. 137, § 2º, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que tange à possibilidade de alteração das condições de execução contratual e à autotutela administrativa, visando adequação às necessidades da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A suspensão temporária do contrato decorre de necessidade administrativa superveniente, relacionada à reavaliação da demanda e da disponibilidade orçamentária para a continuidade da prestação dos serviços.
A medida visa garantir maior eficiência na gestão dos recursos públicos, permitindo à Administração reorganizar suas prioridades e avaliar a vantajosidade da manutenção do contrato, sem que haja a sua extinção definitiva neste momento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO
Durante o período de suspensão:
I – Fica interrompida a execução dos serviços contratados;
II – Fica suspensa a contagem do prazo contratual;
III – Não haverá geração de novas obrigações financeiras para a Administração;
IV – Permanecem resguardadas as obrigações já executadas até a data de início da suspensão.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETOMADA
Encerrado o prazo de suspensão, o contrato poderá ser retomado automaticamente, mediante manifestação da Administração, ou poderá ser objeto de rescisão, caso verificada a ausência de interesse público na sua continuidade.
MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO Prefeito Municipal Contratante
JOSÉ CARLOS LEITE VIEIRA Contratado
Publicado por: Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: 6DB48720
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA AO CONTRATO Nº 121/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2025 DISPENSA COM DISPUTA Nº 011/2025
OBJETO: Sistema de Gestão de Frota (SGF) com Monitoramento via GPRS.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SOLIDÃO – PE, inscrito no CNPJ nº 10.348.050/0001-18, com sede na Rua Luiz Carolino de Siqueira, nº 184, Centro, Solidão – PE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Mayco Pablo Santos Araújo, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa 46.270.232 José Carlos Leite Vieira, inscrito no CNPJ nº 46.270.232/0001-60, com sede à Av. Dalmo Teixeira, nº 00, Centro, Juru/PB, neste ato representada pelo Sr. José Carlos Leite Vieira, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a suspensão temporária da execução do Contrato Administrativo nº 121/2025, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 01 de maio de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente suspensão fundamenta-se nos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade administrativa, bem como nas disposições do Art. 137, § 2º, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que tange à possibilidade de alteração das condições de execução contratual e à autotutela administrativa, visando adequação às necessidades da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A suspensão temporária do contrato decorre de necessidade administrativa superveniente, relacionada à reavaliação da demanda e da disponibilidade orçamentária para a continuidade da prestação dos serviços.
A medida visa garantir maior eficiência na gestão dos recursos públicos, permitindo à Administração reorganizar suas prioridades e avaliar a vantajosidade da manutenção do contrato, sem que haja a sua extinção definitiva neste momento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO
Durante o período de suspensão:
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
I – Fica interrompida a execução dos serviços contratados;
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 120/2025, não modificadas por este instrumento.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Solidão – PE, 01 de maio de 2026.
II – Fica suspensa a contagem do prazo contratual;
III – Não haverá geração de novas obrigações financeiras para a Administração;
IV – Permanecem resguardadas as obrigações já executadas até a data de início da suspensão.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 162