DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
070/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de EXITINÇÃO ~POR ACORDO ENTRE AS PARTES do Contrato, decorrente do(a) Concorrência Eletrônica nº 004/2025 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é EXTINÇÃO POR ACXORDO ENTRE AS PARTES da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE LETREIROS NO DISTRITO DE CARAIBEIRAS E NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
TACARATU/PE , que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
WASHINGTON ÂNGELO DE ARAÚJO – Prefeito
Publicado por: Ivanilson Gomes de Araujo Código Identificador: 36DA993C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE EXTINÇÃO DE CONTRARO
TERMO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – LICITAÇÃO
(Processo Administrativo n° 004/2025)
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação;A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato foi extinto com fulcro no Claúsula 13.4.1 do contrato nº 018/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). CLÁUSULA QUARTA– FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o Foro de Petrolândia/PE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Tacaratu/PE, 18 de Setembro de 2026.
WASHINGTON ÂNGELO DE ARAUJO PREFEITO Representante Legal do Contratante
JOSÉ DÁRCIO DE ARAÚJO Secretário Municipal de Infraestrutura
F Lima de Carvalho Construcoes LTDA, CNPJ/MF sob o nº 41.080.738/0001-93, FEDSON LIMA DE CARVALHO, RG Nº 3.724.287 SSP/PE CPF Nº 765.752.844-34 Representante Legal do Contratado
CONTRATO Nº 005/2025, REFERENTE A IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 01- PADRÃO MS, LOCALIZADA EM CARAIBEIRAS, MUNICÍPIO DE TACARATU-PE, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, TACARATU-PE Estado de Pernambuco E A EMPRESA NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA NA FORMA DA LEI.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, TACARATU-PE Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº: 09.188.937/0001-07, com sede na Rua Pedro Toscano – Centro – Tacaratu - PE, neste ato representado pela Sr.ª. Aparecida Gomes da Silva Pereira, Secretária Municipal de Saúde, inscrita no CPF/MF sob o nº 693.422.454-04, domiciliada na cidade de Tacaratu - PE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF nº 22.975.820/0001-31, sediada na Rua Plácido Macedo Nascimento, nº 738, Sala A, Bairro Bulandeira, Barbalha/CE, CEP: 63.180-000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por KENNEDY PESSOA BARROS, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 10/10/1989, portador do CPF nº 025.413.08361, inscrito no RG nº 200.302.917.191-7 - SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Placido Macedo Nascimento, nº 738, Bairro Bulandeira, Barbalha/CE, CEP: 63.180-000, conforme atos constitutivos da empresa , tendo em vista o que consta no Processo nº 004/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar, de forma UNILATERAL , o presente Termo de EXTINÇÃO de Contrato, decorrente do Concorrência Eletrônica nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Publicado por:
Ivanilson Gomes de Araujo Código Identificador: C0080C89
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO
CT 046/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA NO MUNICÍPIO DE TACARATU/PE, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO INTEGRADA DE ESTUDOS HIDROGEOLÓGICOS, PROSPECÇÃO GEOFÍSICA, PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS, REALIZAÇÃO DE TESTES DE VAZÃO, REGULARI-ZAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA HIDRÁULI-CO COM RESERVAÇÃO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.;. Contratado ALVES & FERREIRA LINS LIMITADA , CNPJ nº 32.521.645/0001-66, com endereço Rua da Estrela, nº 03, Prado, Gravatá/PE, CEP: 55.642-102, pelo volor Global R$ 423.000,00 (Quatrocentos e vinte e três reais) O prazo de vigência do contrato e da execução do objeto deste acordo será de 12 (doze meses), contado a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado observado o disposto na Lei nº 14.133/21 e demais normas legais pertinentes. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2026: Data: Tacaratu/PE, 26 de maio de 2026..
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a EXTINÇÃO UNILATERAL, após a 1ª, 2ª e 3ª Notificações de descumprimento de prazos e cronogramas, da IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 01- PADRÃO MS, LOCALIZADA EM CARAIBEIRAS, MUNICÍPIO DE TACARATU-PE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Vinculam esta Extinção, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
Projeto Básico
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
1ª 2ª e 3ª Notificação e INDEFERIMENTO de impugnação. Publicação no DOM/PE nº 4146 de 16/07/2026..
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato foi extinto com fulcro no Cláusula 13.3 do contrato nº 005/2026, conforme as considerações abaixo:
Considerando o INDEFERIMENTO da impugnação à 3ª Notificação pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Ano XVII, nº 4140, em 16/07/2026.
Considerando que a empresa NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.975.820/0001-31 NÃO apresentou até a presente data, onde a resposta concedia o prazo de 02 dias a contar da publicação ou
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