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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 180

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

Fomento à Cultura) na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB Ações Afirmativas e Acessibilidade) e no Decreto nº 070, de 28 de agosto de 2026, que regulamenta a Lei Federal 14.339/2022 – PNAB Ciclo 2, na esfera do município de Aliança.

1. OBJETO

1.1. O objeto deste Edital é a seleção de propostas culturais para desenvolver atividades coletivas por meio de: I - ações formativas deverão ser voltadas ao aprendizado prático da cadeia produtiva e dos segmentos culturais; II - transmissão dos saberes e fazeres de Mestres e Mestras; e III – realização uma programação voltada ao Encontro de Povos de Matriz Africana e dos Terreiros. As oportunidades ocorrerão de forma presencial, contemplando o intercâmbio com convidados do município de Aliança (de outros municípios), abertas e gratuitas ao público.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário online (Google Forms) no período de 25 setembro a 13 de outubro de 2026 até às 17h (horário de Brasília).

2.2. O(A) agente cultural deve acessar o site https://alianca.pe.gov.br/site/ e preencher o Formulário de Inscrição (Google Forms) correspondente a natureza da inscrição desejada: Pessoa Física, coletivo não formalizado (Sem CNPJ), MEI ou Pessoa Jurídica.

2.3. Inserir todos os documentos e informações solicitados na categoria escolhida e anexar, facultativamente, outros documentos que julgar pertinentes à avaliação de mérito.

2.4. A ausência de informações ou de documentos obrigatórios acarretará a desclassificação da proposta na avaliação documental preliminar, sem análise de mérito.

2.5. Não serão aceitas assinaturas com manipulação de imagem (colagem); os documentos que exijam assinatura poderão ser assinados manualmente (com posterior digitalização) ou por assinatura digital válida no padrão Assinador Gov.Br https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=assinador.iti.br . 2.6. Os beneficiários dos recursos devem assegurar em seus projetos a realização de contrapartida social, incluída obrigatoriamente, uma contrapartida pactuada com o município, conforme a descrição detalhada em cada categoria.

3. DAS CATEGORIAS, QUANTIDADE DE PROJETOS E VALORES

3.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 59.300,00 (cinquenta e nove mil e trezentos reais) para seleção de 17 (dezessete) projetos. 3.2. A tabela abaixo estabelece as descrições das categorias, valores, requisitos mínimos, cotas, documentação complementar obrigatória, contrapartida social exigida para participação no Edital de Formação, Saberes e Preservação da Memória Ancestral de Aliança.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES


CATEGORIAS
VAGAS
NEGROS/AS
VAGAS
INDÍGENAS
VAGAS PESSOA CO
DEFICIÊNCIA

AMPLA
CONCORRÊNCIA
TOTAL
VAGAS
DE
VALOR DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
CATEGORIA
a. RODAS PARA TRANSMISSÃO DE
SABERES E FAZERES DE MESTRES E
MESTRAS
01
01 01 03 06 R$ 1.500,00 R$ 9.000,00
Descrição:
Rodas de transmissão voltadas para alunos de escolas públicas da
replicar os saberes e fazeres através dos mestres e mestras reconheci
Requisitos mínimos para a roda de transmissão:
rede de ensino, para r
dos pelo município de
epasse dos conhecimentos a
Aliança.
serem compartilhados atrav és da oralidade e/ou outros métodos, a fim de c apacitar outras pessoas e

a) Casa proposta deve prever, no mínimo, dois encontros de 1h30 (cada), total 3h, realizado ao menos uma atividade em uma escola rural;

b) As atividades deverão ser presenciais.

c) Participação obrigatória do mestre(a) ou detentor na condução das atividades formativas; Documentação complementar obrigatória a) Preenchimento obrigatório do Anexo 09 – FORMULÁRIO DE AÇÃO FORMATIVA para a roda de transmissão de saberes, contendo objetivos, conteúdos, metodologia, cronograma, carga horária e demais informações solicitadas.

b) Currículo da pessoa proponente/mestre (obrigatório) - com destaque para atuação na área cultural do saber a ser repassado;

c) Identificação das escolas onde ocorrerão as atividades presenciais;

Contrapartida social - Os projetos da Categoria ―A‖ deverão prever, ao menos, as seguintes contrapartidas:

- Beneficiárias de políticas de assistência social.
b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na realização de uma atividade ―mostra‖ a ser descrita noANEXO 09 – no campo Contrapartida pactuada com o município,pública e gratuita de no mínimo 1h.
- Local, data, horário e o público-alvo serão definidos em conjunto com a Secretaria, o proponente deverá prever em seu plano de trabalho os gastos
necessáriospara a realização da atividade ―mostra‖.




b.
ENCONTRO
DE
POVOS
E
COMUNIDADES
TRADICIONAIS
DE

01
-
-
-
01
R$ 10.300,00
R$ 10.300,00
MATRIZ AFRICANA E TERREIROS
Descrição:
Realização de um evento que favoreça o diálogo e a valorização dos povos e comunidades tradicionais, das religiões de matriz africana do município de Aliança, especialmente, dentro do contex
práticas terapêuticas e de cura por rezadeiras e benzedeiras integrantes da cultura popular para intercâmbios, trocas de experiências e diálogos mútuos, incentivando um espaço para a preservaç
memória dos antepassados.
Requisitos mínimos do Encontro:
a) As propostas para o Encontro deverão prever:
- Descrição da programação, carga horária mínima do encontro de 8h e previsão de certificados;
- Tema para o Encontro, credenciamento e abertura;
- Palestras, debates, mesas temáticas e/ou grupos de trabalho – GTs temáticos;
- Confecção, leitura e assinatura dos presentes do documento final do Evento;
b) As atividades deverão ser presenciais.
c) Realização das atividades preferencialmente em sede de terreiros, equipamentos públicos ou espaços culturais independentes;
e) Na possibilidade de realização de culminância que contemple apresentações culturais ou musicais, é limitado o uso de até 10% (dez por cento) do orçamento total do projeto para o cachê.
Documentação complementar obrigatória
a) Preenchimento obrigatório doAnexo 09– FORMULÁRIO DE AÇÃO FORMATIVA para o Encontro contendo programação, carga horária, palestras, e demais informações solicitadas.
b) Currículo da pessoa proponente (obrigatório) - com destaque para atuação na área cultural;
c) Identificação do local onde será realizado o Encontro presencial;
Contrapartida social -Os projetos da Categoria ―B‖ deverão prever, ao menos, as seguintes contrapartidas:
a) oferta de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de participação voltadas para:
- Pessoas residentes em regiões periféricas, urbanas ou rurais;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Beneficiárias de políticas de assistência social.
b) Contrapartida pactuada com o município - obrigatória:
- Consiste na realização de uma atividade ―mostra‖ a ser descrita noANEXO 09 – no campo Contrapartida pactuada com o município,pública e gratuita de no mínimo 1h.- Local, data,
definidos em conjunto com a Secretaria, oproponente deveráprever em seuplano de trabalho osgastos necessáriospara a realização da atividade ―mostra‖.
to dos terreiros, dos saberes e
ão das práticas ancestrais e da
horário e o público-alvo serão
c. AÇÕES FORMATIVAS
02
01
01
06
10
R$ 4.000,00
R$ 40.000,00
Descrição:
A Categoria contempla projetos voltados para ações de formação: Oficinas, vivências ou expedições culturais em danças tradicionais, percussão, confecção de instrumentos da cultura popu
estandarte), entre outros, teatro, gastronomia tradicional; aperfeiçoamento em áreas técnicas da cadeia produtiva da cultura, tais como elaboração de projetos culturais, fotografia, ilumina
figurino, maquiagem, produção, direção de palco, roadie, técnicas de montagem, preservação e conservação, entre outras atividades técnicas ligadas às artes e à cultura do município.
Requisitos mínimos das ações formativas:
a) As propostas deverão prever ações formativas abertas à participação do público, com carga horária mínima de 12h.
b) As atividades deverão ser presenciais.
c) Convite e participação obrigatória de, no mínimo, 1 (uma) pessoa convidada: mestre(a), detentor ou profissional das áreas técnicas na condução das atividades formativas;
d) Realização das atividades preferencialmente em equipamentos culturais públicos ou espaços culturais independentes localizados em Distritos;
e) Na possibilidade de realização de culminância e/ou atividades abertas do projeto que contemplem apresentações culturais ou musicais, vinculadas ao processo formativo é limitado o uso d
orçamento total para os cachês.
Documentação complementar obrigatória
a) Preenchimento obrigatório doAnexo 09– FORMULÁRIO DE AÇÃO FORMATIVA de cada oficina, vivência ou expedições culturais, contendo objetivos, conteúdos, metodologia, crono
informações solicitadas.
lar, artesanato cultural (gola,
ção, sonorização, cenografia,
e até 10% (dez por cento) do
grama, carga horária e demais

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