Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 182

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

Interposição de recursos do resultado da análise documental 21, 22 a 23 de outubro de 2026
Análise dos recursos - fase documental 24 a 26 de outubro de 2026
Resultado do recurso - fase documental 27 de outubro de 2026
Avaliação de mérito das inscrições habilitadas na análise documental 28 de outubro a 02 novembro de 2026
Divulgação do Resultado Final 03 de outubro de 2026
Apresentação de documentação dos habilitados e assinatura do Termo de Execução Cultural 04 a 10 de novembro de 2026
Pagamento dos Recursos apartir de 12 de novembro de 2026
Entrega do Relatório de Execução do Objeto Até 20 de março de 2027

8.1. ETAPAS DO EDITAL

a) Inscrições – apresentações dos projetos.

b) Seleção – análise e seleção por comissão.

c) Habilitação – apresentação de documentos obrigatórios para a habilitação.

d) Assinatura do Termo de Execução Cultural – após avaliação de mérito e seleção final.

9. FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO:

9.1. PESSOA FÍSICA

a. Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho (Google Forms);

b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;

c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo cultural com ou sem CNPJ;

d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital, podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residência pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua;

9.1.1. A organização do processo pode verificar se a informação é verdadeira, podendo fazer visitas, checar bancos de dados ou pedir documentos complementares sobre o endereço declarado.

Atenção! Mentir nessa declaração pode levar à eliminação do processo e é considerado crime de falsidade ideológica.

e. Currículo e comprovação artístico-cultural , devidamente datado, ex.: cópias, digitalização de matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros, de no mínimo, mínimo 1 (um) ano, anterior à data de publicação deste Edital (anteriores a setembro de 2025). Devendo estar em nome do proponente, do grupo, da atração ou do agente cultural. Modelo de declaração de atuação cultural (Anexo 07) .

9.1.2. Não serão validadas comprovações enviadas por meio de links, fotos sem data com acréscimo de informações digitadas ou datas escritas à mão.

9.2. COLETIVOS NÃO FORMALIZADOS (SEM CNPJ):

a. Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho (Google Forms);

b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;

c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo cultural com ou sem CNPJ;

d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital, podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residência pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua;

9.2.1. A organização do processo pode verificar se a informação é verdadeira, podendo fazer visitas, checar bancos de dados ou pedir documentos complementares sobre o endereço declarado.

Atenção! Mentir nessa declaração pode levar à eliminação do processo e é considerado crime de falsidade ideológica.

e. Declaração de Representante de Instituição sem CNPJ (Anexo 08) - Obrigatória a declaração para indicação do responsável legal e reconhecimento como representante para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural, devendo ser preenchida e anexada a cópia do RG de cada pessoa que assinar, com assinaturas mínimas indicadas abaixo:

a) Grupos a partir de 03 integrantes, devem recolher no mínimo 02 assinaturas;

b) Grupos a partir de 04 a 05 integrantes, devem recolher no mínimo 03 assinaturas;

c) Grupos a partir de 06 a 10 integrantes, devem recolher no mínimo 04 assinaturas;

d) Grupos a partir de 10 integrantes, devem recolher no mínimo 05 assinaturas.

f. Currículo e comprovação artístico-cultural, devidamente datado, ex.: cópias, digitalização de matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros, de no mínimo, mínimo 1 (um) ano, anterior à data de publicação deste Edital (anteriores a setembro de 2025). Devendo estar em nome do proponente, do grupo, da atração ou do agente cultural. Modelo de declaração de atuação cultural (Anexo 07) .

9.2.2. Não serão validadas comprovações enviadas por meio de links, fotos sem data com acréscimo de informações digitadas ou datas escritas à mão.

9.3. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI (Google Forms):

a. Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho;

b. Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;

c. CPF (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo cultural com ou sem CNPJ;

d. Comprovante de residência de no mínimo 1 (um) ano retroativo à publicação deste edital, podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residência pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua;

9.3.1. A organização do processo pode verificar se a informação é verdadeira, podendo fazer visitas, checar bancos de dados ou pedir documentos complementares sobre o endereço declarado.

Atenção! Mentir nessa declaração pode levar à eliminação do processo e é considerado crime de falsidade ideológica.

e. Certificado de Microempreendedor , caso a inscrição seja realizada por MEI .

f. Currículo e comprovação artístico-cultural , devidamente datado, ex.: cópias, digitalização de matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros, de no mínimo, mínimo 1 (um) ano, anterior à data de publicação deste Edital (anteriores a setembro de 2025). Devendo estar em nome do proponente, do grupo, da atração ou do agente cultural. Modelo de declaração de atuação cultural (Anexo 07) .

9.3.2. Não serão validadas comprovações enviadas por meio de links, fotos sem data com acréscimo de informações digitadas ou datas escritas à mão.

9.4. PESSOA JURÍDICA:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 182